DOE 14/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº127 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2026
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intermédio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE), com arranjo institucional e operacional conduzido pela Coordenadoria de Relacionamento com a Sociedade e Conformidade Tributária (Cores/Cecof), por meio do Núcleo de Cidadania Fiscal (Nucif). 4. DA FORMATAÇÃO E PADRÕES TÉCNICOS DE SUBMISSÃO 4.1. Os artigos científicos devem ser redigidos no idioma nacional (português culto), apresentando extensão volumétrica delimitada ao mínimo de 4 (quatro) e ao máximo de 10 (dez) laudas escritas, computando-se os elementos textuais e excluindo-se o sumário e as referências bibliográficas. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, CRONOGRAMA E FORO 8.2. O cronograma operacional das macrofases do chamamento público obedecerá rigorosamente ao seguinte encadeamento de datas e prazos no exercício de 2026:
| FASE E EVENTO DO CERTAME | DATA LIMITE /PRAZO |
|---|---|
| Prazo final para submissão eletrônica dos artigos | Até 19/07/2026 |
| Análise, Avaliação Cega por Pares e Julgamento | Até 10/08/2026 |
| Divulgação do resultado dos artigos selecionados | Até 14/08/2026 |
| Fase de Diagramação e Finalização Editorial | Até 30/09/2026 |
| Lançamento Oficial do E-book | Até 30/11/2026 |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2026.
Roberta de Alencar Pita SECRETÁRIA DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº069/2026.
INSTITUI A COMISSÃO SETORIAL DA COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA, COM A FINALIDADE DE PROMOVER A DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS RECICLÁVEIS GERADOS PELO ÓRGÃO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO ESTADUAL Nº32.981, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO CEARA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 50, inciso XIV, e o art. 52, inciso IV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; o art. 8º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; e a Portaria nº 04/2026, publicada no DOE de 27 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 32.981, de 21 de fevereiro de 2019, que institui a Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Setorial responsável pela implementação, coordenação, acompanhamento e fiscalização das ações de coleta seletiva solidária no âmbito da Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA; CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequada segregação, acondicionamento, armazenamento e destinação ambientalmente adequada dos resíduos recicláveis gerados no âmbito da Secretaria, em observância aos princípios da sustentabilidade e da gestão ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de promover a celebração, renovação e acompanhamento do Termo de Compromisso previsto no Decreto Estadual nº 32.981, de 21 de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO o que consta no Processo NUP nº 30001.010227/2026-61; RESOLVE:
DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, a Comissão Setorial da Coleta Seletiva Solidária, com a finalidade de implementar, coordenar, acompanhar, supervisionar e aperfeiçoar as ações relacionadas à coleta seletiva solidária, promovendo a adequada segregação, acondicionamento, armazenamento e destinação ambientalmente adequada dos resíduos recicláveis não perigosos gerados pela Secretaria, em conformidade com o Decreto Estadual nº 32.981, de 21 de fevereiro de 2019.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, consideram-se resíduos recicláveis não perigosos aqueles passíveis de reutilização ou reciclagem, tais como papéis, papelões, plásticos, metais, vidros, embalagens e demais materiais recicláveis, cuja destinação observará as diretrizes da legislação ambiental vigente, priorizando a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação ambientalmente adequada. DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete à Comissão Setorial da Coleta Seletiva Solidária:
I – coordenar a implantação e a execução da coleta seletiva solidária no âmbito da SEINFRA;
II – promover a segregação dos resíduos recicláveis na fonte geradora e acompanhar seu adequado acondicionamento, armazenamento e destinação; III – elaborar estudos, promover as providências administrativas e acompanhar os procedimentos necessários à celebração, atualização, renovação, execução e fiscalização do Termo de Compromisso previsto no Decreto Estadual nº 32.981, de 21 de fevereiro de 2019;
IV – atuar como unidade responsável pelo relacionamento institucional entre a SEINFRA e a associação ou cooperativa de catadoras e catadores de materiais recicláveis, durante a vigência do Termo de Compromisso;
V – orientar servidores, colaboradores, estagiários, terceirizados e demais usuários das dependências da Secretaria quanto às práticas de coleta seletiva solidária e de educação ambiental;
VI – acompanhar a execução das ações relacionadas à coleta, transporte, destinação e aproveitamento dos resíduos recicláveis;
VII – elaborar relatórios, pareceres, informações técnicas e demais documentos necessários ao acompanhamento das atividades desenvolvidas; VIII – propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento das ações de coleta seletiva solidária e da gestão ambiental no âmbito da Secretaria;
IX – elaborar a minuta do Termo de Compromisso e dos demais documentos necessários à sua formalização, observadas as disposições do Decreto Estadual nº 32.981, de 21 de fevereiro de 2019, submetendo-os à apreciação da autoridade competente;
X – exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento do Decreto Estadual nº 32.981, de 21 de fevereiro de 2019, desta Portaria e das demais normas ambientais aplicáveis.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A Comissão Setorial da Coleta Seletiva Solidária será composta pelos seguintes membros:
I – Raquel Gomes Arruda, matrícula nº 022041, que exercerá a Coordenação da Comissão;
II – Clenia Fonseca da Rocha, matrícula nº 3000023-4.
§ 1º Nas ausências ou impedimentos da Coordenadora, a Comissão será coordenada pela servidora indicada no inciso II deste artigo.
§ 2º A Comissão poderá solicitar apoio técnico às demais unidades orgânicas da Secretaria da Infraestrutura, bem como convidar servidores, empregados públicos, colaboradores ou especialistas para participar de reuniões ou prestar assessoramento técnico, sem direito a voto. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º As unidades orgânicas da Secretaria da Infraestrutura prestarão o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento da Comissão e à implementação das ações previstas nesta Portaria, bem como à celebração, execução, acompanhamento e renovação do Termo de Compromisso previsto no Decreto Estadual nº 32.981, de 21 de fevereiro de 2019.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA.
Art. 5º A atuação dos membros da Comissão será considerada de relevante interesse público e não ensejará qualquer remuneração adicional. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza/CE, de 10 de julho de 2026.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº158/2026.
DESIGNA O GESTOR DO CONTRATO DE GESTÃO A SER CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE E O INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO – CENTEC.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, III da Constituição Estadual e o art. 82, XIV, da Lei Estadual nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, e: ● CONSIDERANDO a necessidade de atender as disposições estabelecidas na Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 que institui o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais, notadamente o disposto na Seção V, art. 10; ● CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 25.927, de 29.06.2000 e nº 35.878, de 28 de fevereiro de 2024 que qualificou e requalificou como Organização Social no Estado do Ceará o Instituto Centro de Ensino Tecnológico – CENTEC;
● CONSIDERANDO que o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará – DETRAN/CE pretende celebrar Contrato de Gestão com o Instituto Centro de