DOE 14/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº127 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2026
114
DESCRIÇÃO VALOR EM R$ GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE (4,77%) - LEI Nº 14.350/2009 C/C DECRETO Nº 32.014/2016 R$ 235,06 GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 13.439/2004 C/C A LEI ESTADUAL Nº 14.969/2011 R$ 12.094,99 GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO ( 15%) - ARTIGO 25 DA LEI ESTADUAL Nº 13.778/2006 R$ 1.994,06 TOTAL R$ 29.611,87
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/06/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/06/2020, que concedeu aposentadoria à EUGENIO PACCELLI ALVES, matrícula nº 09906118. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 1 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31032007559202583, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor VALDIMIR LEMOS DA SILVA , CPF 190.773.943-20, que exerce a função de MOTORISTA, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00594415, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/07/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Decreto Estadual nº 32.551/2018 c/c art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 273/2021 e Decreto Estadual nº 36.538/2025 | R$ 1.340,99 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n º 9.826/1974 | R$ 201,14 |
| Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014 | R$ 670,50 |
| Vantagem Nominalmente Identificada - Art. 26 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 1.539,10 |
| Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo(28%)- Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 375,48 |
| TOTAL | R$ 4.127,21 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,09% (nove virgula noventa e cinco por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001169545202529, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora JOANA MARIA CRISTINO DE QUEIROZ , CPF 221.208.153-72, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, classe , nível referência 35, Grupo Ocupacional de ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03081214, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/09/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 19.183/2025, combinado com o Decreto Estadual nº 36.538/2025) | R$ 2.653,67 |
| Gratificação por tempo de serviço de 25% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | R$ 663,42 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE(Lei n° 16.241/2017 e Lei n° 17.870/2021) | R$ 1.272,51 |
| TOTAL | R$ 4.589,60 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001168200202558, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA LIDUINA RIBEIRO DA CUNHA , CPF 057.956.213-15, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO , classe , nível referência 40, Grupo Ocupacional de ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00036315, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/10/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 19.183/2025 combinado com o Decreto Estadual Nº 36.538/2025 | R$ 3.386,87 |
| Gratificação por tempo de serviço de 15% Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 508,03 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE(Lei n° 16.241/2017,Lei nº 17.870/2021) | R$ 1.615,88 |
| TOTAL | R$ 5.510,78 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001140715202593, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora ROSANIR DE AGUIAR ARAUJO JANUARIO , CPF 542.212.773-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1201581X, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/09/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 19.182/2025) | R$ 9.356,07 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com art.1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019) |
R$ 3.067,86 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 | R$ 241,20 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) | R$ 768,85 |
| TOTAL | R$ 13.433,98 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001140123202571, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA VALDENICE CARVALHO