DOE 14/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº127 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2026
116
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001085320202511, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora MARIA DO LIVRAMENTO MORAES FONTENELE , CPF 434.519.263-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência Q, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 11244114, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/05/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 19.182/2025) | R$ 4.911,94 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com art.1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019) |
R$ 1.610,63 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) | R$ 116,40 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) | R$ 470,10 |
| TOTAL | R$ 7.109,07 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001084786202507, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA VILANE PEREIRA DA SILVA , CPF 164.159.493-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01642111, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/05/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 19.182/2025) | R$ 4.678,04 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado | R$ 153393 |
| com art.1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019) | ., |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) | R$ 116,40 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) | R$ 537,88 |
| TOTAL | R$ 6.866,25 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001070908202570, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora FRANCISCA NEIDE REGINALDO DA SILVA ARAUJO , CPF 061.463.923-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 13062412, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/04/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 19.182/2025) | R$ 4.455,28 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com | R$ 146089 |
| Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 | ., |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022) | R$ 115,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) | R$ 366,11 |
| TOTAL | R$ 6.397,28 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001055829202539, RESOLVE CONCEDER, Art. 4º, §§ 4º, inciso II, 5º, 6º, inciso I, 7º, inciso I, e 8º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora MARIA BERNARDINO SOUZA , CPF 316.717.303-30, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12169116, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/03/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 19.182/2025) | R$ 4.678,04 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com art.1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019) |
R$ 1.533,93 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) | R$ 113,60 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) | R$ 267,39 |
| TOTAL | R$ 6.592,96 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001056160202501, RESOLVE CONCEDER, Art. 4º, §§ 4º, inciso II, 5º, 6º, inciso I, 7º, inciso I, e 8º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora GISELDA ARAUJO CAVALCANTE , CPF 163.699.203-04, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07903618, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/03/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei n° 11.738/2008 c/c Lei 15.135/2012 c/c Lei nº 19.182/2025) | R$ 2.433,89 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe (Lei Estadual nº 15.009/2011). | R$ 102,82 |
| PARC NOMIN IDENTIF LEI 15.009/2011 | R$ 134,56 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB(Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 | R$ 125,00 |
| TOTAL | R$ 2.796,27 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE