Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2026 · pág. 23

DOE 24/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº135 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2026

95

BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS 1 (um) 63045 R$ 1.700,00 12 (doze) meses

O valor total dos bens é de R$1.700,00 (um mil e setecentos reais). Os referidos equipamentos serão destinados às Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs). FORO: Para dirimir as questões oriundas deste Acordo, será competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 13 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e ANDREA COELHO DA SILVA Representante da Unidade Gerenciadora (COOPERADO).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº072/2026

PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA - IDESC , inscrita no CNPJ sob o nº 04.602.576/0001-80. FUNDAMENTAÇÃO: O presente ACORDO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei Complementar nº 119/2012, e suas alterações e no que couber pela Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Lei Estadual nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, Edital de Chamamento Público SDA nº 011/2024, RESOLUÇÃO Nº 001/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, principalmente no que se refere seus anexos e RESOLUÇÃO Nº 002/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, bem como nas informações contidas no PROCESSO ADMINISTRATIVO SUITE NUP: 21001.004443/2026-87 e no PARECER JURÍDICO Nº. 955/2026. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes , visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 011/2024, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: LOTE: 27 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA - IDESC CNPJ: 04.602.576/0001-80 DO INSTRUMENTO: Nº 1377944 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 028/2025 BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ VIGÊNCIA FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS 02 62772 - 62773 R$ 1.700,0 12 (doze) meses

Os referidos equipamentos serão destinados às Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs). FORO: Para dirimir as questões oriundas deste Acordo, será competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 13 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e CINTIA TEIXEIRA ROCHA Representante da Unidade Gerenciadora (COOPERADO).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº077/2026

PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e CENTRO SOCIAL DOS MORADORES DO PARQUE SÃO JOSÉ , inscrita no CNPJ sob o nº 35.065.408/0001-26. FUNDAMENTAÇÃO: O presente ACORDO reger-se-á por toda legislação aplicável especialmente pela Lei Complementar nº 119/2012, e suas alterações e no que couber pela Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Lei Estadual nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, Edital de Chamamento Público SDA nº 011/2024, RESOLUÇÃO Nº 001/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, principalmente no que se refere seus anexos e RESOLUÇÃO Nº 002/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo SUITE NUP: 21001.004440/2026-43 e no Parecer Jurídico nº. 997/2026. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes , visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 011/2024, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: LOTE: 30 NOME DA UG: CENTRO SOCIAL DOS MORADORES DO PARQUE SÃO JOSÉ CNPJ: 35.065.408/0001-26 Nº INSTRUMENTO: 1377957 TERMO DE COLABORAÇÃO: 031/2025 BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS 07 (sete) 62823 62824 62825 62826 62827 62828 62829 R$ 1.700,00

Referidos equipamentos serão destinados as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs). FORO: Para dirimir as questões oriundas deste Acordo, será competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 08 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e JOSÉ EURAM RAMOS SOARES Representante Legal da Entidade (COOPERADO).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº144/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA ÁGUIA DE ASSENTAMENTO SANTANA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 63.460.455/0001-00. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA ÁGUIA DE ASSENTAMENTO SANTANA LTDA, do seguinte bem móvel : 01 (uma) ENSILADEIRA, patrimônio SDA n°. 62447, avaliado em R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos). O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite NUP nº. 21001.002284/2026-86, bem como no Parecer Jurídico n°. 1063/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 08 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e JOSÉ DA LUZ SOUSA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Renata de Araújo Leitão

COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº145/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DOS POTYGUARA DE VIRAÇÃO , inscrita no CNPJ sob o nº 07.625.917/0001-20. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DOS POTYGUARA DE VIRAÇÃO, em TAMBORIL/CE do seguinte bem móvel :

BENS QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA (ANOS) ENSILADEIRA 01 (uma) 62446 R$ 28.348,92 10 (dez) anos

O valor do equipamento objeto da permissão de uso é de R$28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos). O objeto da presente Permissão de Uso destina-se ao fortalecimento da agricultura familiar, possibilitando a trituração de capins, sorgo e milho para a produção de silagem, com vistas ao armazenamento de forragem destinada à alimentação animal, contribuindo para o aumento da produtividade, a melhoria da eficiência das atividades agropecuárias e o atendimento aos agricultores e agricultoras familiares vinculados à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre