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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2026 · pág. 25

DOE 24/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº135 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2026

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1206/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 20 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e JOSEFA NUNES PINHEIRO Presidente da Fundação (PERMISSIONÁRIA).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº172/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MAMOEIRO, EM ANTONINA DO NORTE/CE , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.666.241/0001-56. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MAMOEIRO, EM ANTONINA DO NORTE/CE, do seguinte bem móvel : 01 (uma) ENSILADEIRA, patrimônio SDA n°. 62453, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais, noventa e dois centavos), com vigência de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.008643/2025-28, bem como no Parecer Jurídico n°. 1208/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 20 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCA SABOIA PEREIRA OLIVEIRA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº020/2026

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68, com sede na Avenida Bezerra de Menezes, nº 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve à empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES , inscrita no CNPJ nº. 07.468.050/0001-47, o valor correspondente à prestação de serviços contínuos executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada vinculados ao Contrato nº. 042/2025, compreendido no período de 12 a 28 de fevereiro de 2026, conforme solicitação da contratada, planilhas de custos e memórias de cálculo constantes nos autos do Processo NUP nº. 21001.004039/2026-11, perfazendo o montante de R$ 76.068,25 (setenta e seis mil, sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos). A despesa correrá à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, conforme disponibilidade orçamentária e financeira devidamente certificada nos autos, bem como de acordo com as manifestações técnicas e jurídicas constantes do referido processo administrativo. Compromete-se a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA a efetuar o pagamento da dívida ora reconhecida, à conta da seguinte dotação orçamentária: MAPP: 800 - MANUTENÇÃO - SDA; PF: 2100018022024M - MANUTENÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO - COAFI; DOTAÇÃO: 21100002.20.122.421.20163.15.339093.1.5009100000.0 CÓDIGO REDUZIDO: 23130 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O presente reconhecimento de dívida decorre da prestação regular dos serviços continuados de terceirização de mão de obra executados pela empresa credora no âmbito do Contrato nº. 042/2025, compreendendo os serviços prestados no período de 12 a 28 de fevereiro de 2026 após encerramento da vigência, pois não foram processadas e quitadas no exercício próprio, ensejando a necessidade de reconhecimento formal da obrigação pela Administração Pública, tendo como fundamento o art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; os arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e a Resolução da COGERF vigente aplicável à matéria e Parecer Jurídico nº. 1123/2026. Fortaleza/CE, (data da assinatura eletrônica). TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JUNIOR - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. Renata de Araújo Leitão

COORDENADORA DA ASJUR

INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ

PORTARIA Nº089/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Indicar os seguintes integrantes da equipe técnica e do Coordenador do IDACE para terem acesso ao serviço de “Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária” fornecido INCRA: - Coordenador: VALMIR CARLOS CAMPINA DE MENEZES (valmir.carlos@ idace.ce.gov.br) - CPF: 190.617.143-20. Técnicos: - AGENOR NOGUEIRA DE SOUZA FILHO ([email protected]) - CPF: 004.344.783-00; AMANDA ALVES MESQUITA ([email protected]) - CPF: 062.463.783-23; ANA CLARA VASCONCELOS FRANCA (ana.clara@idace. ce.gov.br) - CPF: 026.762.893-57; ANTONIA LOPES DE PINHO ([email protected]) – CPF: 732.161.783-15; ANTONIO GLAYSON AGUIAR GUIMARAES ([email protected]) – CPF: 800.532.383-20; CELIANNE DAYANE MATOS OLIVEIRA (celianne.oliveira@ idace.ce.gov.br) – CPF: 046.924.133-01; CLAUDIA MARIA VIEIRA DA ROCHA PIMENTEL ([email protected]) – CPF: 719.866.933-68; JEAN FERREIRA DE SOUZA JUNIOR ([email protected]) - CPF: 609.202.753-46; JOSE OSMAR FACUNDO NETO (osmar.facundo@idace. ce.gov.br) – CPF: 051.395.853-32; JOSY JESUS BRAZ PINHO ([email protected]) – CPF: 042.927.183-26; LUCIANA LOPES DE ARAUJO ([email protected]) – CPF: 037.850.623-46; MARCEL GOMES CABRAL ([email protected]) – CPF: 580.670.513-72; MARCIA MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO DE OLIVEIRA ([email protected]) – CPF: 962.737.983-20; MARIA ALBANIZA SANTIAGO LIMA ALVES ([email protected]) – CPF: 469.227.763-72; MEYRILENE GADELHA QUEIROZ ([email protected]) – CPF: 030.851.703-24; RENATO MARIANO PIMENTEL ([email protected]) – CPF: 615.739.653-91; SANDRA DE CASTRO FORTE (sandra. [email protected]) – CPF: 821.428.663-87; TEREZINHA RODRIGUES BARBOZA ([email protected]) – CPF: 472.101.763-49 e VILAZIO ALMEIDA LUCAS ([email protected]) – CPF: 491.192.223-00. Art. 2º - A técnica MARCIA MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO DE OLIVEIRA ([email protected]) – CPF: 962.737.983-20 também terá acesso no SNCR-Web para inclusão dos imóveis adquiridos pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCR. Art. 3º - É vedado aos integrantes da equipe técnica e do Coordenador do serviço de “Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária” cadastrar ou atualizar imóvel rural no SNCR-Web em município do Estado que não esteja ocorrendo Ação de Regularização Fundiária do Estado do Ceará. Art. 3º - Esta portaria entre me vigor a partir da data da publicação. Fortaleza, 10 de julho de 2026.

João Alfredo Telles Melo

SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº093/2026 - O SUPERINTENDENETE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO BARRETO DA SILVA , ocupante do cargo/função de Motorista, matrícula nº 393.1-4, desta Autarquia, a viajar** à(s) cidade(s) de Jaguaribe, Tabuleiro do Norte e Ererê, no período de 04 a 07, 11 a 14, 18 a 21 e 25 a 28/08/2026, a fim de conduzir técnico na divulgação e mobilização social, concedendo-lhe 14 diária(s), no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais, sessenta e seis centavos), totalizando R$ 2.011,24 (dois mil e onze reais e vinte e quatro centavos),de acordo com o Artigo 1º; c/c Artigo 4º, §2º, inciso II, Artigo 16, Classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2024, alterada pelo Decreto nº 36.182, de 23 de agosto de 2024, publicado no DOE de 23/08/2024 e Portaria nº 9/2026/SEPLAG de 03/02/2026, publicada em 05/02/2026, devendo a despesa correr a traves do Convênio MDA/EC/IDACE nº 788102/2013. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce., 21 de julho de 2026.

Antonio Rodrigues de Amorim SUPERINTENDENTE ADJUNTO

Registre-se e publique-se.