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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/07/2026 · pág. 43

DOE 22/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº133 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2026

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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº106/2022 NUP 22001.049503/2026-53/IG: 1454847 - SACC; 1219930

I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106/2022 ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SAMIR CAVALCANTE AUR-ME , com sede na Rua João de Maria Linhares nº 30, Bairro COHAB I, Sobral/CE, CEP: 62.052.460, inscrita no CNPJ sob o nº 18.261.811/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. SAMIR CAVALCANTE AUR, portador do CPF nº 006.261.023-67 e RG n.º 2000030022267 SSPCE, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 106/2022, publicado no DOE de 27/06/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e informar valor complementar ao contrato, que tem como objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no grupo 01 do Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 21 de junho de 2026 até 20 de junho de 2027, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO - CEALE/COALE, datado em 11/05/2026, fls. 52/56 do NUP 22001.049503/2026-53 e IG nº 1454847 constante nos autos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA POSSIBILIDADE DO REEQUILÍBRIO Fica assegurado eventual direito de reequilíbrio do valor contratual, até que se conclua a análise pertinente. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COALE, datado em 11/05/2026, fls. 52/56 do NUP 22001.049503/2026-53 e IG nº 1454847 constante dos autos.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 25 DE MAIO DE 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES -Secretária da Educação, respondendo, SAMIR CAVALCANTE AUR - EMPRESA SAMIR CAVALCANTE AUR-ME. TESTEMUNHAS: 1.ALEXANDRE VIDAL DE SOUSA, 2. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE. Fortaleza 20 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº134/2022/NUP 22001.125755/2026-96 IG: 1466724000 SACC: 1216832

I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. HELDER NOGUEIRA ANDRADE, Secretário da Educação, em substituição, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 93008028192 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 749.329.183-72, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SAMIR CAVALCANTE AUR – ME , estabelecida na Maria Monte, nº 437, Domingos Olímpio, Sobral/CE, CEP: 62.022-445, inscrita no CNPJ sob o nº 18.261.811/0001- 01, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). SAMIR CAVALCANTE AUR, brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade nº 2000030022267 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 006.261.023-67, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 134/2022, publicado no D.O.E de 7.6.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, I, “a”, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a adequação contratual de variante qualitativa , do Contrato nº 134/2022, que tem objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no grupo 02 Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXCLUSÃO DE ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS Os produtos ultraprocessados, estabelecidos no Termo de Referência e proposta integrante do Contrato, serão excluídos no presente instrumento, ficando ajustada a exclusão de alimentos ultraprocessados dos cardápios, adequando o contrato em tela aos novos objetivos de saúde pública e interesse coletivo estabelecidos pela Lei Estadual nº 19.455/2025; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 13 DE JULHO DE 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: HELDER NOGUEIRA ANDRADE Secretária da Educação, em substituição Contratante SAMIR CAVALCANTE AUR Empresa Samir Cavalcante Aur – ME Contratada TESTEMUNHAS: 1.MARIA PESSOA DUTRA. 2.AUREA LUCIA MACHADO DIAS. Fortaleza, 17 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº485/2024/NUP 22001.125874/2026-49 IG: 1466673000 SACC: 1336115

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). HELDER NOGUEIRA ANDRADE, Secretário(a) da Educação, em substituição, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 93008028192 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 749.329.183-72, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS , inscrita no CNPJ sob o n° 07.341.423/0001-14, com sede na Avenida Borges de Melo, nº 60, Bairro: Alto da Balança, CEP: 60.851-195, Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Superintendente do Vale-Transporte, o(a) Sr(a). PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA, portador(a) da Carteira de Identidade nº 9600204252 SSP/ CE, e inscrito(a) no CPF sob o nº 273.204.053-34, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 485/2024, publicado no D.O.E de 10.09.2024; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado nos Arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência, bem como acrescentar valor ao contrato para respectiva continuidade, que tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de 93.120 (noventa e três mil e cento e vinte) vales-transportes eletrônicos (VTE) para utilização no serviço de transporte coletivo urbano e metropolitano em favor dos servidores da Secretaria da Educação e dos docentes contratados temporariamente que se encontram lotados nas unidades educacionais das regiões abrangidas pelas Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (CREDE) 1 e 9, assim como pela Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (SEFOR) 1, 2 e 3 e suas sedes, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação do fornecimento de vales-transportes eletrônicos (VTE), que trata a CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO, ora aditado, será de R$ 613.181,15 (seiscentos e treze mil cento e oitenta e um reais e quinze centavos), conforme justificativa exarada na Comunicação Interna nº 000141/2026/SEDUC/CEFOP, datada em 03.07.2026, às fls. 02/03 e IG nº __, constante dos autos; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO, que trata da vigência do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 05 de setembro de 2026 até 04 de setembro de 2027, conforme justificativa exarada na Comunicação Interna nº 000141/2026/SEDUC/CEFOP, datada em 03.07.2026, às fls. 02/03; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento; XII - DATA: 15 DE JULHO DE 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Helder Nogueira Andrade Secretário da Educação, em substituição Contratante Paulo César Barroso Vieira Superintendente do Vale-Transporte (Sindiônibus) Contratada Testemunhas: 1.ANDRE LUIZ FARIAS ALVES. 2.FRANCISCO EDILBERTO MENEZES MACHADO NETO. Fortaleza, 17 de julho de 2026. Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR