DOE 24/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 24 de julho de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº135 | Caderno 1/5 | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº310 , de 20 de julho de 2023.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº46, DE 15 DE JULHO DE 2004, QUE CRIA O FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS DO ESTADO DO CEARÁ – FDID E O CONSELHO ESTADUAL GESTOR DO FUNDO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º A Lei Complementar n.º 46, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar acrescida dos §§ 6.º e 7.º ao art. 3.º, conforme a seguinte redação: “Art. 3.º …...................................................................................................
…........................................................................................................................... § 6.º Os recursos do FDID poderão ser aplicados, a critério de seu Conselho Gestor, na execução de ação ou projeto no âmbito de programa ou política pública do Poder Executivo, desde que observada a necessária pertinência com o escopo legal do Fundo.
§ 7.º A transferência prevista no § 6.º deste artigo dependerá da apresentação de plano de trabalho pelo órgão ou pela entidade interessada, a ser submetido à análise e deliberação do Conselho Gestor, devendo a respectiva transferência ser precedida da celebração de convênio entre o Poder Executivo e o FDID, nos termos da legislação, ficando os recursos mantidos em conta bancária específica.” (NR) Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
Republicada por incorreção.
LEI COMPLEMENTAR Nº354 , de 10 de junho de 2025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº46, DE 15 DE JULHO DE 2004, QUE CRIA O FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS DO ESTADO DO CEARÁ – FDID E O CONSELHO ESTADUAL GESTOR DO FUNDO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O § 7.º do art. 3.º da Lei Complementar n.º 46, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º ….....................................................................................
… ............................................................................................................ § 7.º 10% (dez por cento) da receita mensal do FDID serão transferidos à conta do Tesouro estadual visando à execução de ações do Programa Ceará sem Fome, previsto na Lei n.º 18.312, de 17 de fevereiro de 2023”. (NR)
Art. 2.º Sem prejuízo do disposto no art. 1.º desta Lei Complementar, fica autorizada, excepcionalmente, no exercício de 2025, a transferência de:
I – R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) dos recursos do FDID a crédito da conta específica do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público do Estado do Ceará – FRMM/CE;
II – R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) dos recursos do FDID a crédito da conta específica do Tesouro estadual, para aplicação em ações do Programa Ceará sem Fome, previsto na Lei n.º 18.312, de 17 de fevereiro de 2023.
Art. 3º O disposto no § 5.º do art. 76 da Lei n.º 18.973, de 5 de agosto de 2024, não se aplica, no exercício de 2025, a obrigações financeiras cujo adimplemento já estava em curso, antes da publicação da referida Lei, observados os demais limites orçamentários e fiscais.
Art. 4.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
Republicada por incorreção.
DECRETO Nº37.489 , de 22 de julho de 2026.
DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica designado Miguel Braz Moreira, ocupante do cargo de Secretário-Executivo de Participação Popular da Secretaria da Articulação Política, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário da Articulação Política, no período de 20 a 29 de julho de 2026, em decorrência do gozo de férias do titular.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de julho de 2026.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.490 , de 22 de julho de 2026.
REVOGA O DECRETO N°35.558, DE 10 DE JULHO DE 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 35.558 de 10 de julho de 2023 que declara de utilidade pública o imóvel indicado pela Seduc para implantação de escolas públicas estaduais, no Município de Sobral; CONSIDERANDO provocação da Seduc constante do NUP 22001.127596/2026-64, no sentido de revogação do Decreto n° 35.558 de 10 de julho de 2023, pela perda do interesse público que justificava a afetação da área para atuação estatal. DECRETA: Art.1º Fica revogado o Decreto n° 35.558 de 10 de julho de 2023.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve DESIGNAR , FÁBIO FERREIRA FEIJÓ , Presidente do Conselho de Administração da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A.- Adece, para representar o Acionista Estado do Ceará, na 73ª Assembleia Geral Extraordinária da Adece, que será realizada no dia 28 de julho de 2026, às 09h, ficando autorizado a VOTAR as matérias objeto da respectiva ORDEM DO DIA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 24 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ