DOE 24/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº135 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2026
225
CNPJ sob o nº 07.520.141/0001-84, representado por seu Prefeito, WILSON ALVES DE FREITAS, portador do RG nº 88235385 e CPF nº 262.798.603-10, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 80/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 80/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 153 (cento e cinquenta e três) dias, a partir de 1 de agosto de 2026 até 31 de dezembro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, data de assinatura do sistema. HELDER NOGUEIRA ANDRADE Secretário da Educação, em substituição WILSON ALVES DE FREITAS Prefeito de Ipaumirim TESTEMUNHAS: 1.ILNEYVISON DA SILVA LUZ. 2.MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº259/2024 IG: 1467263000 SACC: 1322155
NUP 22001.105729/2026-41
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sr. HELDER NOGUEIRA ANDRADE, Secretário da Educação, em substituição, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 93008028192 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 749.329.183-72, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.690/0001-65, representado por seu Prefeito, RAIMUNDO CÉSAR MORAIS MAIA portador do RG nº 2002030062320 SSP/CE e CPF nº 533.471.703-00, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 259/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 153 (cento e cinquenta e três) dias, a partir de 1 de agosto de 2026 até 31 de dezembro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, data de assinatura no sistema. HELDER NOGUEIRA ANDRADE Secretário da Educação, em substituição RAIMUNDO CÉSAR MORAIS MAIA Prefeito de São João do Jaguaribe TESTEMUNHAS: 1.MARCOS AURELIO SILVA COLARES. 2.ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO NUP N°22001.002825/2025-58- CONTRATO: 40/2024
Considerando os autos do processo administrativo NUP N° 22001.002825/2025-58, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em 07/07/2025, em face da pessoa jurídica de D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.172.237/0001-24, em razão da incidência, durante a execução do Contrato nº 40/2024, firmado com essa Secretaria da Educação, no que preceitua o art. 156, II da Lei 14.133/21 e Cláusula 13.2.4 do contrato 040/2024, a sanção administrativa de Multa no valor de R$ 44.504,88 (quarenta e quatro mil, quinhentos e quatro reais e oitenta e oito centavos). Fortaleza, 26 DE SETEMBRO DE 2026. José Iran da Silva- SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) CARLA POENNIA GADELHA SOARES – Matrícula nº 5041981-9 o valor de R$ 15.279,18 (Quinze Mil Duzentos e Setenta e Nove Reais e Dezoito Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de DIFERENÇA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO no período de 01/01/2022 A 31/12/2025 , conforme NUP nº 22001.025284/2026-17 . Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 23 de julho de 2026.
Helder Nogueira Andrade SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.079043/2026-98
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DIONE MARIA BEZERRA PESSOA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) IZABEL DA SILVA GOVEIA , matrícula nº 22200181743622, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 07/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.079043/2026-98. Pacajus, 07 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de julho de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
*** *** * TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.091941/2026-14**
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PREFEITO DÁRIO CAMPOS FEIJÓ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VANUSIA CARLOS DINIZ , matrícula nº 22200181992894, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 04/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 28/01/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.091941/2026-14. Martinópole, 04 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR