Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2026 · pág. 35

DOE 24/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº135 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2026

251

N.º DE
ORDEM
MATRÍCULA NOME FUNÇÃO PERCENTUAL OBTIDO
INSTITUCIONAL (97,89%)
PERCENTUAL
OBTIDO
INDIVIDUAL
PERCENTUAL
GRATIFICAÇÃO
417 405036-1-7 Vânia Nobre Magalhães Fernandes Alves Agente de Administração 20,00% 20,00% 40,00%
418 401199-1-4 Vera Lúcia Barbosa Torres Calheiros Assistente de Administração 20,00% 20,00% 40,00%
419 400688-1-3 Veranisia Damasceno Rocha Assistente Social 20,00% 20,00% 40,00%
420 401701-1-1 Verbenia Bezerra da Silva Atendente Infantil 20,00% 20,00% 40,00%
421 300221-1-4 Verônica Maciel Medeiros de Brito Lima Assistente Social 20,00% 20,00% 40,00%
422 401565-1-8 Verônica Pereira de Sena Atendente Infantil 20,00% 20,00% 40,00%
423 200283-1-9 Virginia Célia Barbosa Santana Assistente Social 20,00% 20,00% 40,00%
424 401107-1-2 Walter César Pessoa Vasconcelos Assistente de Administração 20,00% 20,00% 40,00%
425 401369-1-6 Warner Gomes de Abreu Instrutor Educacional 20,00% 20,00% 40,00%
426 401221-1-7 Zélia Cavalcante Aguiar Assistente de Administração 20,00% 20,00% 40,00%

PORTARIA Nº357/2026.

INSTITUI O COMITÊ DE SUSTENTABILIDADE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (SPS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 82, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento sustentável, a racionalização do uso de recursos públicos e a implementação de práticas de governança e responsabilidade socioambiental na Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) previstos na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso para a coleta e destinação de resíduos recicláveis entre SPS, ASCAJAN E SOCRELP. CONSIDERANDO o papel estratégico da SPS na promoção do bem-estar social aliado à preservação ambiental. RESOLVE:

CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E NATUREZA

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Sustentabilidade da Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará (SPS).

Art. 2º O Comitê possui natureza consultiva e permanente.

Art. 3º O grupo atuará no planejamento e execução de ações sustentáveis na sede e unidades vinculadas. CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Comitê de Sustentabilidade será composto por representantes das seguintes áreas:

I – 1 (um) representante da Secretaria-Executiva de Planejamento e Gestão Interna;

III – 1 (um) representante da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

IV – 2 (dois) representantes da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento;

V – 2 (dois) representantes da Coordenadoria Administrativa.

Art. 5º Compete ao Comitê de Sustentabilidade da SPS:

I – Elaborar e monitorar o Plano de Logística Sustentável (PLS) do órgão;

II – Promover o consumo consciente de água, energia, papel, copos descartáveis e combustível;

III – Implementar programas de coleta seletiva e destinação correta de resíduos nas unidades;

IV – Praticar ações de capacitação e sensibilização em educação ambiental para os servidores. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º O Comitê se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado. Art. 7º Este Comitê apresentará relatório semestral de resultados à gestão superior da SPS. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 14 de julho de 2026.

Sandro Camilo Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº358/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 16.710 de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de Gestão do Poder Executivo e altera a Estrutura da Administração Estadual através da Lei nº 16.863 de 15 de abril de 2019, RESOLVE tornar público as Metas Institucionais/Avaliação de Desempenho no período de julho a outubro de 2026, desta Secretaria, relacionadas no anexo único desta Portaria. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 14 de julho de 2026.

Sandro Camilo Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

METAS INSTITUCIONAIS JULHO A OUTUBRO 2026

ÁREA META INSTITUCIONAL PESO PRODUTOS UND QTDE DATA
TÉRMINO
ASSESSORIA
JURÍDICA- ASJUR
1 Analisar processos que Tramitam na ASJUR 60 Produtos analisados % 80 a 90 31/10/26
TOTAL: 60
COMP
C
ARTILH
OSAN
AMENTO: ASCIN – 02, ASCOM – 02 ,OUVID - 02 , CGS
– 02,COINTER - 02,COPMI – 02,COCID – 02,PROARES
UAS – 02, CPSB – 0
– 02,CODIP - 02,
2, CPSES – 02, COIS – 02, CEA
COFIN – 02,COAD – 02,COGE
RT – 02, COPSD – 02, COP
P – 02,COTIC – 02 TOTAL
ROV – 02,
: 40
TOTAL MET A COMPARTILH ADA: 100
ÁREA META INSTITUCIONAL PESO PRODUTOS UND QTDE DATA
TÉRMINO
ASSESSORIA
DE CONTROLE
INTERNO – ASCIN
2 Examinar, analisar, avaliar e comprovar a integridade,
adequação, eficiênciaE economicidade dos processos
30 Análise da regularidade Processo 3500 31/10/26
3 Emitir recomendações sobre processos administrativos 15 Recomendações Despacho/
comunicação Interna
5 31/10/26
Orientar a Gestão, emitir parecer Conclusivo e
4
encaminhar a Prestação de Contas ao Tribunal
de Contas do Estado do Ceará – TCE
20 Contas anuais PCAAnalisada 6 31/10/26
5 Emitir Parecer Técnico 5 Parecer Técnico Relatório 3 31/10/26