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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/07/2026 · pág. 32

DOE 23/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº134 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2026

156

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001146949202463, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a IV, § 1°, § 2°, inciso II, e § 3°, inciso II, e art. 26, §§ 3°, inciso I, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o Art. 1°, inciso II e III, alínea “b”, e § 4° da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA LASTHENIA DE ALENCAR BANDEIRA , CPF 212.687.033-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência R, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 15937114, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/12/2024, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1998 a NOV/2024, cujo valor é de R$ 4.660,69. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07846787/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor LUIS VELOSO SOBRINHO , CPF 346.777.123-87, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 70060612, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/08/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 808,86 TOTAL R$ 808,86

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1100,00 (um mil e cem reais), com fundamento no(a) Medida Provisória n° 1.021, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03689209/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ROSANGELA MARQUES DA SILVA OLIVEIRA , CPF 234.043.703-25, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09636218, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/04/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 5.064,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 37,82 % (Art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 200/2019 e o Art. 3º da Lei Estadual nº 16.954/2019). R$ 1.915,26
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 80,00
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 R$ 1.565,07
TOTAL R$ 8.624,48

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02604320/2023, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor ANTONIO BELTMAU OLIVEIRA JACO , CPF 209.409.55334, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 1, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08600414, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/03/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 30 Horas (Lei n° 18.356/2023, Combinado com o Decreto Estadual n°35.521/2023)
R$ 314,22
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 31,42
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação(GDAIE)- 60% - Lei n° 16.241/2017
R$ 188,53
TOTAL
R$ 534,17
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1302,00
(um mil e trezentos e dois reais), com fundamento no(a) Orçamento Geral da União, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo
nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31032003091202558, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor ANTONIO JOSE RABELO MOREIRA , CPF 234.329.85304, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00805815, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/04/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 19.183/2025 R$ 3.388,56
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual n º 9.826/1974 R$ 338,86
Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014 R$ 1.694,28
Vantagem Nominalmente Identificada - Art. 26 da Lei Estadual nº 16.467/2017 R$ 1.813,72
Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo - Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467/2017 R$ 858,72
TOTAL R$ 8.094,14
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10051014932202635, RESOLVE CONCEDER, Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 10, §§ 1º, inciso II, e 4º, e o art. 26, §§ 2º, inciso II, e 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e com o art. 1º, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor ERACISO DE OLIVEIRA BRAGA , CPF 623.953.783-72, ocupante do cargo de OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, classe C, nível referência V, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40