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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/07/2026 · pág. 1

DOE 27/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 27 de julho de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº136 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO

LEI Nº19.852 , de 27 de julho de 2026.

(Autoria: Júlio César Filho coautoria Leonardo Pinheiro)

INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E CUIDADOS DA SAÚDE DO SONO NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituída a Campanha de Conscientização e Cuidados da Saúde do Sono no Estado do Ceará.

Art. 2.º A Campanha de Conscientização e Cuidados da Saúde do Sono tem como objetivo oincentivo à realização de exames e campanhas que tratem e atendam a população para melhorar sua saúde do sono. Art. 3.º A Campanha instituída por esta Lei poderá ser realizada junto a campanhas já existentes da Secretaria da Saúde, ocorrendo de forma integrada. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.853 , de 27 de julho de 2026.

(Autoria: Agenor Neto)

INCLUI O EVENTO CENTRO-SUL FIGHT – CS FIGHT NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o evento Centro-Sul Fight – CS Fight, realizado anualmente no mês de setembro, no Município de Iguatu, com o objetivo de incentivar o esporte, a cultura e o turismo na região Centro-Sul cearense.

Art. 2.º O evento Centro-Sul Fight tem por objetivo incentivar a prática das Artes Marciais Mistas – MMA, os atletas cearenses e o intercâmbio esportivo regional e nacional.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.854 , de 27 de julho de 2026.

(Autoria: Felipe Mota)

DENOMINA JOSÉ EDMILSON GOMES O TRECHO DA RODOVIA CE-265 QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE QUIXADÁ, IBICUITINGA E MORADA NOVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado José Edmilson Gomeso trecho da Rodovia CE-265 que liga os municípios de Quixadá, Ibicuitinga e Morada Nova. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.855 , de 27 de julho de 2026.

(Autoria: Simão Pedro)

DENOMINA VICENTE PEREIRA DE BARROS (DEUS LUCIANO) A ARENINHA LOCALIZADA NA VILA DE BOM JESUS, NO DISTRITO DE BARRA NOVA, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Areninha Vicente Pereira de Barros (Deus Luciano) a Areninha localizada na Vila de Bom Jesus, no Distrito de Barra Nova, no Município de Tauá.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

GOVERNADORIA

CASA CIVIL

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER a TÂNIA MARA SILVA COELHO , matrícula nº 139.332-19, SECRETÁRIA DA SAÚDE, 1,5 (uma e meia) diária , no valor unitário de R$ 206,86 (duzentos e seis reais e oitenta e seis centavos), num valor total de R$ 310,29 (trezentos e dez reais e vinte e nove centavos), a fim de que a mesma possa viajar aos municípios de Barbalha e Juazeiro do Norte/CE, nos dias 30 a 31 de maio de 2026, com o objetivo de realizar Visitas Técnicas às Unidades de Saúde da região, em conformidade com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, classe I, anexo I e Portaria nº 9/2026-SEPLAG, publicada em 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2026.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Republicado por incorreção.


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER para MARIA VAUDELICE MOTA , matrícula nº 300.025-8X, Secretária Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 3,5 (três e meia) diárias , no valor unitário de R$ 206,86 (duzentos e seis reais e oitenta e seis centavos), num valor total de R$ 724,01 (setecentos e vinte e quatro reais e um centavo), bem como passagens aéreas no trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza, no valor de R$ 1.687,40 (um