DOE 27/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº136 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2026
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De Julho De 2026. HELDER NOGUEIRA ANDRADE Secretário da Educação, em substituição MARCOS VINICÍUS DE ABREU CUNHA Prefeito(a) Municipal de JAGUARETAMA TESTEMUNHAS: 1.MARCOS AURELIO SILVA COLARES. 2.ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº221/2024 IG: 1467154000 SACC: 1324682
NUP 22001.105701/2026-12
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representado pelo(a) Sr(a). HELDER NOGUEIRA ANDRADE, Secretário(a) da Educação, em substituição, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 93008028192 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 749.329.183-72, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.442.825/0001-05, representado por seu/sua Prefeito(a), MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA, portador(a) do RG nº 1327957 e CPF nº 023.327.533-97, residente na R. Francisco Moreira Pinheiro, Nº 24, Centro, Jaguaretama – Ce, Cep 63480-000 , resolvem firmar o presente aditivo ao Termo de Compromisso nº 221/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 221/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 153 (cento e cinquenta e três) dias, a partir de 01 de agosto de 2026 até 31 de dezembro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, data de assinatura no sistema. HELDER NOGUEIRA ANDRADE Secretária da Educação, em substituição MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito(a) Municipal de Jaguaretama TESTEMUNHAS: 1.MARCOS AURELIO SILVA COLARES. 2.RAFAEL VASCONCELOS DE PAULA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.091812/2026-26
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DEPUTADO UBIRATAN DINIZ DE AGUIAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LEANE LIMA DE FREITAS , matrícula nº 22200181683786, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 04/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.091812/2026-26. Capistrano, 04 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de julho de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.088441/2026-03
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PRESIDENTE HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LYNDISSEI DE MESQUITA LOURENCO , matrícula nº 22200181832447, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 28/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.088441/2026-03. Fortaleza, 28 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de julho de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.075852/2026-21
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DOM ALOISIO LORSCHEIDER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) AYLA MARIA SANTOS DE MENDONCA , matrícula nº 22200181777934, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.075852/2026-21. Caucaia, 01 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de julho de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.043195/2026-52
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSORA EUDES VERAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS DANIEL NERIS ROCHA , matrícula nº 22200181964203, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 10/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.043195/2026-52. Maracanaú, 10 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de julho de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.053768/2026-56
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTRELA TORQUATO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS PEDRO GONCALVES DO NASCIMENTO , matrícula nº 22200182075852, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 27/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta