DOE 03/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 03 de agosto de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº141 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO
LEI Nº19.871 , de 30 de julho de 2026.
(Autoria: Simão Pedro coautoria Marta Gonçalves)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À SENHORA JOSELMA MARIA DE LIMA OLIVEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Senhora Joselma Maria de Lima Oliveira, natural do Município de Picuí, no Estado da Paraíba. Art. 2.º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.872 , de 30 de julho de 2026.
(Autoria: Stuart Castro)
CONSIDERA DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO CEARÁ O ENCONTRO DOS PROFETAS DA CHUVA, REALIZADO EM QUIXADÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica considerado de Relevante Interesse Cultural Imaterial do Estado do Ceará o Encontro dos Profetas da Chuva, realizado em Quixadá. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.873 , de 30 de julho de 2026.
(Autoria: Missias Dias)
DENOMINA TERRA DA LUZ A ARENINHA LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO RECREIO, NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Terra da Luz a Areninha localizada no Assentamento Recreio, no Município de Quixeramobim. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.874 , de 30 de julho de 2026.
(Autoria: Marta Gonçalves)
FICA CONSIDERADO DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CASA DE JOÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto de Gestão, Planejamento e Assistência ao Investimento Social – Casa de João, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 21.597.108/0001-83, com sede no Município de Eusébio.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.875 , de 30 de julho de 2026.
(Autoria: Salmito)
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DO HISTORIADOR, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 19 DE AGOSTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Historiador, a ser celebrado anualmente, no dia 19 de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 2.ºA data tem por finalidade:
I – reconhecer e valorizar o papel do historiador na pesquisa, preservação e difusão do patrimônio histórico e cultural cearense; II – estimular o debate sobre a importância do ensino de História e a preservação documental no Estado;
III – estimular a realização de eventos, palestras e atividades acadêmicas que incentivem o pensamento crítico e a preservação da memória social. Art. 3.º O Poder Executivo poderá buscar parcerias com universidades, institutos históricos e entidades da sociedade civil para a realização de atividades alusivas à data.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.876 , de 30 de julho de 2026.
(Autoria: Guilherme Landim)
DENOMINA AIRTON FERREIRA ROCHA NETO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE MILAGRES. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Airton Ferreira Rocha Neto a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará próximo ao Parque de Eventos, no Município de Milagres.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO