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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/08/2026 · pág. 46

DOE 03/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

46 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº141 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2026

complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará, e Pareceres nº 1856/2018/COGER/PGE; 1714/2022/PGE; e 188/2026/PGE; - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 10.811,53 ( DEZ MIL E OITOCENTOS E ONZE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23233168 - EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CANINDEZINHO e os Professores constantes neste extrato

LOTE 147/2026

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23246812 - EEEP DARCY RIBEIRO. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES) : ANA CLAUDIA LIMA PINHEIRO - CPF: 512..-91 - MATRÍCULA: 22200181880972 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22200140305661 - NOME SUBSTITUÍDO: DEYSIANE DA SILVA MENDES SAMPRONHA - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: I M T - CH SEMANAL: 40 - CH MENSAL: 200 - VALOR HORA-AULA: R$ 28,64830 - PERÍODO: 13/07/2026 a 05/10/2026 - VALOR MENSAL: R$ 5729,66 - DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 12/07/2026; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar a cláusula quarta, que trata do prazo de vigência, da contratação de professores por tempo determinado , para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará, e Pareceres nº 1856/2018/COGER/PGE; 1714/2022/PGE; e 188/2026/PGE; - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 15.895,19 ( QUINZE MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23246812 - EEEP DARCY RIBEIRO e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.079965/2026-03

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CORONEL OSVALDO STUDART, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GRACA MARIA VIANA COIMBRA , matrícula nº 22200181909040, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 09/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.079965/2026-03. Aquiraz, 09 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.054480/2026-07

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PARQUE MARIA BERNARDO DE CASTRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIA GABRIELA PEREIRA DE ARAUJO , matrícula nº 22200182068317, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 27/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.054480/2026-07. Aquiraz, 27 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.071160/2026-11

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MARIANO MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO DJACYR SILVA DE SOUZA , matrícula nº 22200181917809, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 24/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.071160/2026-11. Fortaleza, 24 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.055203/2026-11

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI VICENTE ARRUDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CYNTHIA MARIA PORFIRIO DAS NEVES , matrícula nº 22200182042059, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.055203/2026-11. Caucaia, 02 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.094011/2026-12

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SANTO AMARO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAVENA MATOS DE SANTANA , matrícula n° 2220018176820X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 06/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/04/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.094011/2026-12. Fortaleza, 06 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR