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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/08/2026 · pág. 58

DOE 03/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº141 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2026

58

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02403962/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ AIRES DE CASTRO, CPF: 000.166.163-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA), onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, Classe II, nível/referência 7, atualmente Médico, nível/referência 3, matrícula nº 080014-2-1, com óbito em 16/03/2014, pensão mensal no valor de R$ 9.642,08 (nove mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/03/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 08/07/2014: A partir da data do óbito do ex-servidor:

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$
ANTÔNIA IVANETE SANTANA DE ARAÚJO
COMPANHEIRA
221.697.093-04 4.821,04
SARAH ARAÚJO DE CASTRO
FILHA MENOR(Nascida em 25/07/1994)
017.708.323-94 4.821,04
A partir da idade de 21 anos da Sra. Sarah Araújo de Castro, em 25/07/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$
ANTÔNIA IVANETE SANTANA DE ARAÚJO
COMPANHEIRA
221.697.093-04 10.157,93

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00472107/2022 e 04471526/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAFAEL HENRIQUE BARBOSA PAULINO DE SOUZA, CPF nº 054.779.254-93, lotado na Superintendência da Polícia Civil, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Inspetor da Polícia Civil, Classe D, nível/referência I, matrícula nº 301.235-0-6, com óbito em 17/12/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.435,08 (dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais e oito centavos), calculado com base na média das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 17/12/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 25/04/2024:

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI Nº 8.213/1991)
João Gabriel Santiago de Oliveira Paulino
Filho menor (Nascido em 22/07/2020)
172.652.784-02 1.217,54 Art. 77, §2°, II
Karilin Tereza Santiago de Oliveira Paulino
Cônjuge
010.659.684-50 1.217,54 Temporáriapor 15 anos(Art. 77, §2º,inciso V,alínea “c”,item 4)

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 29 de Julho de 2025 e publicado no D.O.E de 31/07/2025, que concedeu pensão aos dependentes do(a) ex-servidor(a) RAFAEL HENRIQUE BARBOSA PAULINO DE SOUZA, CPF nº 054.779.254-93, lotado na Superintendência da Polícia Civil, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Inspetor da Polícia Civil, Classe D, nível/ referência I, matrícula nº 301.235-0-6, com óbito em 17/12/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02915260/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LOURIVAN FERNANDES SAMPAIO, CPF nº 052.194.263-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/ referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 181.333-1-8, com óbito em 15/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.702,65 (três mil, setecentos e dois reais e sessenta e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 15/04/2017, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 16/10/2017:

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
MARIA GOMES DE MATOS SAMPAIO
CÔNJUGE
045.645.023-87 3.702,65
Art.6°, §5°,III

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares Presidente


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01097339/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Rômulo Batista do Nascimento, CPF nº 002.325.643-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 08, matrícula nº 080.020-1-0, com óbito em 23/02/2011, pensão mensal no valor de R$ 5.263,73 (cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e setenta e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/02/2011, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 07/06/2011: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Luiza Gonçalves Nascimento Cônjuge 043.282.643-20 5.263,73

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 01 de Outubro de 2025 e publicado no Diário Oficial de 03/10/2025, que concedeu pensão à Sra. Maria Luiza Gonçalves Nascimento, cônjuge do(a) ex-servidor(a) Rômulo Batista do Nascimento, CPF nº 002.325.643-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 08, matrícula nº 080.020-1-0, com óbito em 23/02/2011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE