DOE 03/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº141 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2026
90
proferidas pelos Juízes das Varas Estaduais do Ceará, RESOLVE, tornar público o RESULTADO DEFINITIVO dos candidatos relacionados no anexo único deste edital, em referência a AVALIAÇÃO FÍSICA, realizado em 14 e 15/07/2025, conforme previsão constante no item 9.9, do Edital n° 001 – SSPDS/ AESP – Soldado PMCE, de 04 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará n° 204, de 10 de outubro de 2022.
Níbio Araújo Pinto – CEL QOPM
COORDENADOR DE GESTÃO INTERNA DO ENSINO, INSTRUÇÃO E CULTURA – COGEIC MF.: 103.422-1-2
ANEXO ÚNICOLISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA AVALIAÇÃO FÍSICA, EM ORDEM ALFABÉTICA CONTENDO: INSCRIÇÃO, NOME, NÚMERO DO PROCESSO E SITUAÇÃO.
| INSCRIÇÃO | NOME | Nº PROCESSO | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 1002806 | IANA BRUNA DE AQUINO CRUZ | 3003446-41.2025.8.06.0001 | APTA |
| 1006693 | GLEYSON BRUNO DA SILVA | 3029260-89.2024.8.06.0001 | APTO |
Níbio Araújo Pinto – CEL QOPM COORDENADOR DE GESTÃO INTERNA DO ENSINO, INSTRUÇÃO E CULTURA – COGEIC MF.: 103.422-1-2
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2026/08
PROCESSO Nº: 10061.058789 / 2025 93 OBJETO: contratação emergencial de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT). JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO a urgência que motiva a presente contratação decorrente da impossibilidade de sub-rogação parcial do Contrato nº: 0004/2021, referente à terceirização anteriormente gerida pela Secretaria da Saúde do Estado (SESA), conforme parecer da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), diante de limitações técnicas do Sistema SISTER, que inviabiliza a vinculação de múltiplos órgãos a um mesmo contrato. CONSIDERANDO a ausência de contratação imediata comprometeria a funções de apoio operacional nas atividades desenvolvidas que são necessários para garantir o atendimento adequado, impactando o funcionamento regular do HPM e, em consequência, o atendimento à tropa da Polícia Militar e pacientes do SUS, o que configura risco de descontinuidade de serviços essenciais de saúde CONSIDERANDO que a contratação direta encontra respaldo no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de serviços em casos de emergência, nos quais a realização de procedimento licitatório comprometeria a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais. CONSIDERANDO a necessidade de contratação de 11 profissionais de apoio operacional na área de motorista com dedicação de mão de obra exclusiva e por demanda, para garantir a continuidade dos serviços. CONSIDERANDO que o valor estimado da contratação é de R$ 936.191,88 (novecentos e trinta e seis mil, cento e noventa e um reais e oitenta e oito centavos).CONSIDERANDO que, para a concretização do objeto, a Administração Pública tem como solução a deflagração de Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, abaixo transcrito: Art. 75. É dispensável a licitação: [...] VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. CONSIDERANDO a necessidade de iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a finalização do processo de dispensa emergencial. CONSIDERANDO a deliberação COGERF nº 41/2026, datada de 11 de março de 2026. CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 503/2026 – ASJUR, datado de 15 de Abril de 2026, que opina favoravelmente à dispensa de licitação. CONSIDERANDO o resultado final da Cotação Eletrônica, que teve como vencedora a empresa PATRIMONIO EMPREENDIMENTOS EM VIGILANCIA ELETRONICA LTDA (08.306.533/0001-08 ). VALOR GLOBAL: 925.633,56 ( novecentos e vinte cinco mil, duzentos e trinta e um mil, duzentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 101000 13.10.302.171.20578.03.339034.1.500.9100000.03.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 75, Inciso VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. CONTRATADA: PATRIMONIO EMPREENDIMENTOS EM VIGILANCIA ELETRONICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 08.306.533/0001-08 DISPENSA: Com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Estadual nº 35.341/2023, que regulamenta a Cotação Eletrônica no âmbito da Administração Pública Estadual, declaro dispensada a realização de licitação para a contratação da empresa PATRIMONIO EMPREENDIMENTOS EM VIGILANCIA ELETRONICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº (08.306.533/0001-08, visando a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, para atender às necessidades do Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar (HPM), conforme processo administrativo NUP 10061.058789/2025-93. RATIFICAÇÃO: De acordo com a Justificativa de Dispensa de Licitação elaborada pela Divisão de Compras – DIVCOM/HPM, com base no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Estadual nº 35.341/2023, no Parecer Jurídico nº 503/2026-ASJUR/PMCE e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 10061.058789/2025-93, AUTORIZO, na qualidade de autoridade superior, a contratação direta da empresa PATRIMÔNIO EMPREENDIMENTOS SERV. DE VIG. ELET. LTDA, (CNPJ: 08.306.533/0001-08), para a prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, para atender às necessidades do Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Cará José Martiniano de Alencar (HPM).
Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM ORDENADOR DE DESPESAS
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS Nº24/2019
CEDENTE: A POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ(CEDENTE), CNPJ 01.790.944/0001-72, com sede à Av. Aguanambi, 2280, Fátima, CEP: 60.415-390, Fortaleza-CE, representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Exmo. Sr. Francisco Narcélio Atanazio Alves, Coronel PM. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE PARACURU-CE (CESSIONÁRIO), inscrito no CNPJ sob o nº 07.592.298/0001-15, com sede à Rua Coronel Meireles, 07, Centro, Cep: 62.680-000, Paracuru-CE, representado neste ato por sua PREFEITA MUNICIPAL, a Exma. Sra. Gabriela Cordeiro Façanha, RG 20XXXXXXX87 SSPDS/ CE, inscrito no CPF sob o nº 80X.XXX.XXX-49 OBJETO: O presente Termo tem por objeto a rescisão , por acordo entre as partes, do Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis Nº024/2019 , celebrado entre a Polícia Militar do Ceará e o MUNICÍPIO DE PARACURU-CE, a contar da data da publicação deste Termo de Rescisão no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme dispõe o Artigo 79, inciso II, da Lei Nº 8.666/1993, e a Cláusula Sétima do Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis Nº 024/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 79, inciso II da Lei N° 8.666/1993 c/c Cláusula Sétima do Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis Nº 24/2019 VIGÊNCIA: A partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. FORO: Comarca Fortaleza/ CE. DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PMCE e a Prefeita Municipal Gabriela Cordeiro Façanha.
Francisco Narcélio Atanazio Alves – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº222/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES DE QUEIROZ JUNIOR , ocupante do cargo de Soldado PM, Matrícula: 308.806-3-3 , o valor total de R$ 1.931,56 (mil novecentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 10/04/2025 à 31/12/2025, conforme certidão emitida pela Célula de