DOE 03/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº141 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2026
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SECRETARIA DO TRABALHO EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°18/2026PARTÍCIPES: Secretaria do Trabalho/SET, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO , DORAVANTE DENOMINADO - IDT e MUNICÍPIO DE URUOCA . OBJETO: O presente Termo de Cooperação, tem como objeto o eficaz funcionamento da Unidade/Posto de Atendimento do IDT/SINE no Município, com vistas ao atendimento do trabalhador e das empresas, objetivando o cadastro de trabalhadores para o emprego, inserção do trabalhador no mercado de trabalho, operacionalização do seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, qualificação profissional, orientação para o trabalho e prestação de informações sobre o mercado de trabalho FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é celebrado com fundamento no artigo 184 da Lei Federal n° 14.133/2021 e, no que couber, na Lei Federal n.º 13.019/2014 VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial até 31 de dezembro de 2029 FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza-CE DATA DA ASSINATURA: 29 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - Secretário da SET, Jan Kennedy Paiva Aquino - Prefeito Municipal de Uruoca e Raimundo Nonato Lima Angelo - Presidente do IDT SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza/Ce , aos 29 de julho de 2026.
Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIOO CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO os argumentos constantes do requerimento de conversão de cumprimento da permanência disciplinar em serviço extraordinário interposto, em 23 de julho de 2026, pelo militar identificado pela matrícula funcional nº 308.971-4-5, protocolizado sob o NUP nº 53001.007819/2026-00, solicitando a conversão da sanção de Permanência Disciplinar, nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003, proferida nos autos da Sindicância Administrativa sob o SPU nº 475422024; CONSIDERANDO que a publicação da decisão do CODISP/CGD que manteve a decisão que aplicou a sanção de 7 (sete) dias de Permanência Disciplinar, ao militar interessado ocorreu em 21 de julho de 2026 (D.O.E CE nº 132), e que o último dia para a interposição do pedido de conversão de sanção em prestação de serviço extraordinário deu-se em 24 de julho de 2026; RESOLVO, deferir o pleito apresentado pelo MILITAR estadual identificado pela matrícula funcional nº 308.971-4-5, devendo a prestação do serviço extraordinário ser voltada para atividades internas ou externas, por período nunca inferior a 06 (seis) ou superior a 08 (oito) horas, nos dias em que os militares estiverem de folga, nos termos do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. Vale ressaltar que o militar em comento deverá cumprir os 2 (dois) dias de Permanência Disciplinar remanescentes da sanção de 7 (sete) dias ora aplicada, regularmente, nos termos da legislação de regência. De imediato, comunique-se ao interessado ou seu defensor legal e oficie-se à Corporação Militar para registro na ficha e/ ou assentamentos funcionais dos servidores e consequente cumprimento da decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº002/2026 - REVISÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do processo protocolado sob NUP nº 53001.005274/2026-99, que trata de Pedido de Revisão apresentado pelos ex-Policial Militar VALDEMIR DA SILVA BARBOSA, com o fito de reformar a decisão exarada pelo Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, publicada no DOE CE nº 127, de 10/07/2018, e referendada pelo Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), com Acórdão publicado no DOE CE nº 192, de 11/10/2018, que resultou na aplicação da sanção de demissão ao ex-policial militar em tela; CONSIDERANDO que tal expediente recursivo foi encaminhado à Douta Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em razão de somente o Governador do Estado poder discordar das decisões definitivas tomadas no âmbito desta CGD, conforme o Art. 30, parágrafo único, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO que a Douta Procuradoria-Geral do Estado acolheu o pleito revisional apresentado pela defesa do requerente, cujo entendimento fora ratificado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, por meio do ato publicado no DOE CE nº 118, de 01/07/2026; CONSIDERANDO que diante do teor do Parecer do Procurador-Chefe da PROPAD/PGE, ratificado pelo Procurador-Geral do Estado e pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará; RESOLVE: I) DETERMINAR A REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado por meio da Portaria nº 176/2013, publicada no DOE CE nº 056, de 26/03/2013, com fulcro no Art. 102, da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); e II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM), composta pelos OFICIAIS : CEL PM QOPM RR Arlindo da Cunha Medina Neto - MF: 002.646-1-X (Presidente), MAJ QOAPM Erilane Pereira Vaz Rocha - MF: 111.553-1-6 (Interrogante) e 2º TEN QOAPM RR Francisco Sérgio Marreiro Ribeiro - MF: 118.819-1-2 (Relator e Escrivão), para instruir o processo regular, para proceder com a Comissão Especial para processar a revisão em comento, a qual correrá apenso ao SISPROC nº 042760453. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 27 de julho de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº003/2026 – REVISÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do processo protocolado sob NUP nº 53001.004444/2026-18, que trata de Pedido de Revisão apresentado pelo ex Policial Militar ABIMAEL DE OLIVEIRA MARQUES, com o fito de reformar a decisão exarada pelo Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, publicada no DOE CE nº 178, de 01/09/2022 e referendada pelo Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), com Acórdão publicado no DOE CE nº 247, de 13/12/2022, que resultou na aplicação da sanção de demissão ao ex policial militar em tela; CONSIDERANDO que tal expediente recursivo foi encaminhado à douta Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em razão de somente o Governador do Estado poder discordar das decisões definitivas tomadas no âmbito desta CGD, conforme o art. 30, parágrafo único, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO que a Douta Procuradoria-Geral do Estado acolheu o pleito revisional apresentado pela Defesa do requerente, cujo entendimento fora ratificado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, por meio do ato publicado no DOE CE nº 117, de 30/06/2026; CONSIDERANDO que diante do teor do Parecer do Procurador-Chefe da PROPAD/PGE, ratificado pelo Procurador-Geral do Estado e pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará; RESOLVE: I) DETERMINAR A REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR , instaurado por meio da Portaria nº 176/2013, publicada no DOE CE nº 056, de 26/03/2013, com fulcro no art. 102, da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); e II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar (3ª CPRM), composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-1-4 - MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE); MAJ QOABM CÉSAR ALEXANDRE BARROSO MOREIRA – MF: 104.377-1-7 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - MF: 111.557-1-5 (RELATORA E ESCRIVÃ), para proceder com a Comissão Especial para processar a revisão em comento, a qual correrá apenso ao SISPROC nº 170554953. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 28 de julho de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***PORTARIA CGD Nº422/2026 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº 19.660/2026, art. 3º, IV, RESOLVE designar a servidora ALESSANDRA OLIVEIRA MARTINS DO VALE , Policial Penal, Matrícula Nº 300778-1-4, para exercer suas atividades na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional – COGTAC/CGD, a partir de 27 de julho de 2026. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO