DOE 27/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 27 de fevereiro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº041 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº36.452 , de 25 de fevereiro de 2025.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AO SERVIDOR QUE INDICA, NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 01 DE ABRIL DE 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, ao servidor da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicado: Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO A PARTIR DE 1. 300039-7-7 Eudson Eber Barcelos Fontenele Filho Assessor Especial DNS-1 Data de publicação no DOE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
DECRETO Nº36.453 , de 25 de fevereiro de 2025.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO JOSÉ MATIAS SAMPAIO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSÉ MATIAS SAMPAIO, NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO JOSÉ MATIAS SAMPAIO, censo escolar nº 23169249, localizada no Município de Brejo Santo/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, em 30 de outubro de 1975, tendo o Ensino Médio implantado pelo Decreto nº 26.436, de 31 de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, em 01 de novembro de 2001, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 20, sediada no Município de Brejo Santo/CE, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSÉ MATIAS SAMPAIO. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de fevereiro 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº36.455 , de 25 de fevereiro de 2025.
CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 36001.000188/2025-90 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE | MATRÍCULA | A PARTIR |
|---|---|---|---|
| MARJORIE DA ESCÓSSIA | SETUR | 300.001.0-2 | 06/02/2025 |
| SABRINA DE SABOIA ALBUQUERQUE BELÉM | SETUR | 300.001.3-7 | 1º/02/2025 |
| JORDANA MANGELA DE OLIVEIRA FACURY | SETUR | 300.004.0-4 | 15/01/2025 |
| EDESON DOS SANTOS SILVA | SETUR | 300.004.5-5 | 1º/02/2025 |
| JÉSSICA NEPOMUCENO SALES DE SOUSA | SETUR | 300.006.2-5 | 06/01/2025 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.456 , de 25 de fevereiro de 2025.
DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, DA COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES E RECURSOS EM LICITAÇÕES, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº334, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o teor do NUP 10031.000133/2025-39, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 334, de 17 de setembro de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de proceder a indicação de membros Comissão Central de Avaliação de Impugnações e Recursos em Licitações (CCA), DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado de Membro de Equipe de Apoio da Comissão Central de Avaliação de Impugnações e Recursos em Licitações, CCA 3, tornando sem efeito a designação feita através do Decreto 36.407, de 31 de dezembro de 2024:
| NOME | MATRÍCULA A PARTIR DE |
|---|---|
| MARIA GINA DE SOUSA ALVES MESQUITA | 100.483-1-1 31/12/2024 |
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ