Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/02/2025 · pág. 5

DOE 17/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº033 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 5

§ 3.º Se o interessado não dispuser de meios para cumprir o disposto no § 2.º, deste artigo, o Poder Executivo poderá examinar, na via administrativa, a possibilidade de desmembramento da indenização, viabilizando o pagamento administrativo das benfeitorias e procedendo à discussão, em sede judicial, dos valores relativos à terra nua, dada a questão das condições sociais das pessoas atingidas pela desapropriação. Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para fins de convalidação de atos. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.175, de 17 de fevereiro de 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR INDENIZAÇÃO A PROPRIETÁRIOS OU POSSEIROS DE IMÓVEIS PARA OS FINS E NAS LOCALIDADES QUE INDICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo, e após homologação pela Procuradoria-Geral do Estado, autorizado a pagar indenização aos possuidores ou ocupantes, pela desapropriação ou pelo desapossamento, dos imóveis situados nas áreas de implantação do traçado da Barragem Oitis e das comunidades adjacentes situadas nos municípios de Mucambo e Graça, dentro da poligonal do Decreto Estadual n.º 36.177, de 16 de agosto de 2024.

§ 1.º Consideram-se possuidores ou ocupantes, para fins de recebimento da indenização prevista no caput deste artigo, aqueles que possuam ou ocupem imóveis residenciais, comerciais ou mistos ou terrenos, com, no mínimo, 12 (doze) meses de posse, nos termos da legislação vigente, anteriores à data da publicação desta Lei, podendo a indenização ser composta pelo valor da edificação, da terra nua e das benfeitorias.

§ 2.º Caso, para implementação do prazo do § 1.º deste artigo, seja preciso somar o tempo de posse de herdeiro com anterior possuidor falecido, o recebimento da indenização por aquele dependerá de inventário, judicial ou extrajudicial.

§ 3.º Se o interessado não dispuser de meios para cumprir o disposto no § 2.º deste artigo, o Poder Executivo poderá examinar, na via administrativa, a possibilidade de desmembramento da indenização, viabilizando o pagamento administrativo das benfeitorias e procedendo à discussão, em sede judicial, dos valores relativos à terra nua, dada a questão das condições sociais das pessoas atingidas pela desapropriação.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para fins de convalidação de atos. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso I, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR Cel. PM JORGE COSTA DE ARAÚJO , do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, integrante da estrutura organizacional da Polícia Militar do Ceará, a partir de 17 de fevereiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR Cel. PM FRANCISCO NARCÉLIO ATANAZIO ALVES , para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, integrante da estrutura organizacional da Polícia Militar do Ceará, a partir de 17 de fevereiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

GOVERNADORIA

CASA CIVIL

PORTARIA COAFI CC Nº080/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através de Portaria nº 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 04 (quatro) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso I, art. 16, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº080/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

CARGO/ Í Í DI ÁRIAS
NOME MATRCULA CLASSE PERODO ROTEIRO
FUNÇÃO QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL
Francisco Igor Sampaio Cardozo MAJ PM 8001118-0 II 28/01/2025 a A serviço da Casa Militar 4 e 1/2 131,43 ** 591,44
André Luiz Soares Costa ST PM 7998731-X 01/02/2025
nos municípios de Milhã/
131,43 591,44
Pedro Augusto Oliveira Freire Mendes CB PM 8001189-X CE e Juazeiro do Norte/CE 131,43 591,44
Antônio Jose Pereira Reis 3º SGT PM 8000463-X 131,43 591,44
Carlos Alberto Santos de Sousa 3º SGT PM 8000635-7 131,43 591,44
Charles Carlos Rebouças SD PM 3000193-1 131,43 591,44
Francisco Cleilson Carneiro 1º TEN PM 7998791-3 131,43 591,44
Josimar Silva Pinheiro 2º TEN PM 7997331-9 131,43 591,44
Robson Jairo Magalhães Lima SD PM 3000377-2 131,43 591,44

PORTARIA COAFI CC Nº081/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através de Portaria nº 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 04 (quatro) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso I, art. 16, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº081/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT DI
VALOR
ÁRIAS
ACRÉSCIMO
TOTAL
José Normândio Vieira Alves 2º TEN PM 7999471-5 II 28/01/2025 a A serviço da Casa Militar nos municípios 4 e 1/2 131,43 ** 591,44
Rafael Marconato Monje CB PM 799.795-1-1 01/02/2025
de Crato/CE e Juazeiro do Norte/CE
131,43 591,44