DOE 19/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº035 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº36.429 , de 31 de janeiro de 2025.
DESIGNA MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB às disposições da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO as normas previstas no art. 2º, da Lei Estadual nº 17.446, de 16 de abril de 2021, que estabelecem a composição do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; CONSIDERANDO que a execução do FUNDEB exige a participação ativa da sociedade organizada para garantir o cumprimento de seu objetivo principal, que é promover um avanço significativo na qualidade da educação.DECRETA: Art. 1° Ficam designados, nos termos do Anexo Único deste Decreto, os membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para mandato de 4 (quatro) anos, a partir de 1º de janeiro de 2025, vedada a recondução. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.429, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
| INSTITUIÇÃO | TITULAR | SUPLENTE |
|---|---|---|
| Secretária da Educação - SEDUC Secretária da Fazenda - SEFAZ |
Lúcia Maria Gomes Talvani Rabelo Aguiar |
Joizia Lima Cavalcante Rêgo Tiberio Cesar Queiroz Sampaio |
| Secretária do Planejamento e Gestão - SEPLAG | Jackeline Sales de Melo | Luciana Capistrano da Fonsêca Moura |
| Conselho Estadual de Educação | Raimunda Aurila Maia Freire | Gabriel Félix e Silva |
| Conselho Estadual de Educação | Maria Joyce Maia Costa Carneiro | Francisco Hermínio de Souza Júnior |
| Poder Executivo Municipal - APRECE | Luciana Gomes Marinho | Caio Lincoln Sabino Fernandes |
| Poder Executivo Municipal - APRECE | Ana Vládia Cosmo Santos | Lincoln Diniz Oliveira |
| União Nacional dos Dirgentes Municipais da Educação_UNDIME | Francisco Gustavo Brito Rego | Raniere Pereira Rovere |
| Sindicato dos servidores públicos lotados nas Secretarias de Educação e Cultura do Estado do Ceará - APEOC |
José Helano Maia | Francisco Reginaldo Ferreira Pinheiro |
| Pais de Alunos da Educação Pública | Solange Rocha da Silva | Francisca Camila Nascimento de Castro |
| Pais de Alunos da Educação Pública | Raimunda Pereira de Souza | Ana Sheila Nogueira de Sousa |
| Estudantes da Educação Básica | Pedro Lucas Guimarães Rodrigues | Kawendel Irineu de Andrade |
| Estudantes da Educação Pública | Gabriel Nepomuceno Frota | José Mateus de Araújo Silva |
| Organização da Sociedade Civil | Francisca Daniely Barbosa Bezerra Silva | Ana Keila Mota de Souza |
| Organização da Sociedade Civil | Adriana de Sousa Almeida | Daniela Ferreira da Silva |
| Escolas Indígenas | Fabio Alves | Antônia Leidiane Nascimento Costa |
| Quilombolas | Francisco Márcio dos Santos | Antonia Érica Melo |
DECRETO Nº36.443 , de 19 de fevereiro de 2025.
CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual;DECRETA:
Art. 1º Ficam cessados, a partir do dia 19 de fevereiro de 2025, os efeitos da designação promovida pelo Decreto nº 36.424, de 24 de janeiro de 2025, o qual designou FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO, ocupante do cargo de Secretário Executivo da Proteção e do Bem-Estar Animal, da Secretaria da Proteção Animal, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário da Proteção Animal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.444 , de 19 de fevereiro de 2025.
DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, DA COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES E RECURSOS EM LICITAÇÕES, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº334, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o teor do NUP24001.004516/2025-48, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 334, de 17 de setembro de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de proceder a indicação de membros Comissão Central de Avaliação de Impugnações e Recursos em Licitações (CCA), DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio da Comissão Central de Avaliação de Impugnações e Recursos em Licitações, conforme Lei Complementar nº 334, de 17 de setembro de 2024, mantendo e concedendo a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata
o disposto no inciso II do art. 5.º da Lei Complementar n.º 65, de 3 de janeiro de 2008, no seu valor atualizado. COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO 1 – SECRETARIA DA SAÚDE
CCA 1
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO | A PARTIR DE |
|---|---|---|---|
| Francisco Cacildo de Souza | 402122 | MEMBRO | Data de circulação no DOE |
| Antônia Roberta Pereira de Araújo | 30027027 | MEMBRO | Data de circulação no DOE |
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ