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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/02/2025 · pág. 1

DOE 19/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº035 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº36.429 , de 31 de janeiro de 2025.

DESIGNA MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB às disposições da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO as normas previstas no art. 2º, da Lei Estadual nº 17.446, de 16 de abril de 2021, que estabelecem a composição do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; CONSIDERANDO que a execução do FUNDEB exige a participação ativa da sociedade organizada para garantir o cumprimento de seu objetivo principal, que é promover um avanço significativo na qualidade da educação.DECRETA: Art. 1° Ficam designados, nos termos do Anexo Único deste Decreto, os membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para mandato de 4 (quatro) anos, a partir de 1º de janeiro de 2025, vedada a recondução. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Republicado por incorreção.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.429, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

INSTITUIÇÃO TITULAR SUPLENTE
Secretária da Educação - SEDUC
Secretária da Fazenda - SEFAZ
Lúcia Maria Gomes
Talvani Rabelo Aguiar
Joizia Lima Cavalcante Rêgo
Tiberio Cesar Queiroz Sampaio
Secretária do Planejamento e Gestão - SEPLAG Jackeline Sales de Melo Luciana Capistrano da Fonsêca Moura
Conselho Estadual de Educação Raimunda Aurila Maia Freire Gabriel Félix e Silva
Conselho Estadual de Educação Maria Joyce Maia Costa Carneiro Francisco Hermínio de Souza Júnior
Poder Executivo Municipal - APRECE Luciana Gomes Marinho Caio Lincoln Sabino Fernandes
Poder Executivo Municipal - APRECE Ana Vládia Cosmo Santos Lincoln Diniz Oliveira
União Nacional dos Dirgentes Municipais da Educação_UNDIME Francisco Gustavo Brito Rego Raniere Pereira Rovere
Sindicato dos servidores públicos lotados nas Secretarias de
Educação e Cultura do Estado do Ceará - APEOC
José Helano Maia Francisco Reginaldo Ferreira Pinheiro
Pais de Alunos da Educação Pública Solange Rocha da Silva Francisca Camila Nascimento de Castro
Pais de Alunos da Educação Pública Raimunda Pereira de Souza Ana Sheila Nogueira de Sousa
Estudantes da Educação Básica Pedro Lucas Guimarães Rodrigues Kawendel Irineu de Andrade
Estudantes da Educação Pública Gabriel Nepomuceno Frota José Mateus de Araújo Silva
Organização da Sociedade Civil Francisca Daniely Barbosa Bezerra Silva Ana Keila Mota de Souza
Organização da Sociedade Civil Adriana de Sousa Almeida Daniela Ferreira da Silva
Escolas Indígenas Fabio Alves Antônia Leidiane Nascimento Costa
Quilombolas Francisco Márcio dos Santos Antonia Érica Melo

DECRETO Nº36.443 , de 19 de fevereiro de 2025.

CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual;DECRETA:

Art. 1º Ficam cessados, a partir do dia 19 de fevereiro de 2025, os efeitos da designação promovida pelo Decreto nº 36.424, de 24 de janeiro de 2025, o qual designou FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO, ocupante do cargo de Secretário Executivo da Proteção e do Bem-Estar Animal, da Secretaria da Proteção Animal, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário da Proteção Animal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.444 , de 19 de fevereiro de 2025.

DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, DA COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES E RECURSOS EM LICITAÇÕES, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº334, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o teor do NUP24001.004516/2025-48, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 334, de 17 de setembro de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de proceder a indicação de membros Comissão Central de Avaliação de Impugnações e Recursos em Licitações (CCA), DECRETA:

Art. 1º Ficam designados para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio da Comissão Central de Avaliação de Impugnações e Recursos em Licitações, conforme Lei Complementar nº 334, de 17 de setembro de 2024, mantendo e concedendo a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata

o disposto no inciso II do art. 5.º da Lei Complementar n.º 65, de 3 de janeiro de 2008, no seu valor atualizado. COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO 1 – SECRETARIA DA SAÚDE

CCA 1

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO A PARTIR DE
Francisco Cacildo de Souza 402122 MEMBRO Data de circulação no DOE
Antônia Roberta Pereira de Araújo 30027027 MEMBRO Data de circulação no DOE

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ