DOE 19/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº035 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 07ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 19/07/2024 A 19/08/2024, NUP 43001.011359/2024-91, EM FAVOR DA TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL EIRELI (CNPJ Nº26775721/0001-67), NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº005/CIDADES/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.011359/2024- 91 quanto à solicitação de pagamento, referente à 07ª Medição, em favor da TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL EIRELI (Cnpj Nº 26775721/0001-67), no âmbito do Contrato nº 005/CIDADES/2023, cujo objeto é a Elaboração de Estudo de alternativas e concepção e projeto executivo para os sistemas de abastecimento de água em municípios do Ceará nas seguintes localidades rurais: Arapá em Tianguá; Aranaú em Acaraú; Lagoa Dos Monteiros em Cruz; Jacareocara em Cascavel; Araticum, Furnalhão E Chapada em Ubajara; Mucambo em Guaraciaba Do Norte; Santa Tereza em Missão Velha. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 07ª Medição, referente ao período de 19/07/2024 a 19/08/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 19.918,58 (Dezenove mil, novecentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos), destinado ao pagamento da 07ª Medição, referente aos serviços prestados, no período de 19/07/2024 a 19/08/2024, no âmbito do Contrato nº 005/CIDADES/2023 a TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL EIRELI (Cnpj Nº 26775721/0001-67). Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11968.03.449092.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 09ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 09/03/2024 A 09/04/2024, NUP 43001.010222/2024-19, EM FAVOR DA TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL EIRELI (CNPJ Nº26775721/0001-67), NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº012/CIDADES/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.010222/2024-19 quanto à solicitação de pagamento, referente ao Reajuste da 09ª Medição, em favor da TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL EIRELI (CNPJ Nº 26775721/0001-67), no âmbito do Contrato nº 012/CIDADES/2023, cujo objeto é a Elaboração de Estudo de alternativas e concepção e projeto executivo para os sistemas de abastecimento de água em municípios do Ceará nas seguintes localidades rurais: Sítio matapasto em Quixelô; Serra dos Almeidas em Antonina do Norte; Sítio Roncador em Salitre; Carnaúbas em Milagres; Sítio São Gonçalo em Juazeiro do Norte; Novo Horizonte em Jardim; São Vicente em Ipaumirim; Juá em Penaforte. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da 09ª Medição, referente ao período de 09/03/2024 a 09/04/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.825,37 (Um mil, oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos), destinado ao pagamento do Reajuste da 09ª Medição, referente aos serviços prestados, no período de 09/03/2024 a 09/04/2024, no âmbito do Contrato nº 012/ CIDADES/2023 a TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL EIRELI (CNPJ Nº 26775721/0001-67). Documento assinado eletronicamente por: CARLOS EDILSON ARAÚJO em 17/02/2025, às 09:02 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código DD77-60B7-239A-94B5. NUP 43001.010222/2024-19 p.028 Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11657.01.449092.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025, na data de sua assinatura eletrônica. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 10ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 09/03/2024 A 09/04/2024, NUP 43001.010223/2024-63, EM FAVOR DA TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL EIRELI (CNPJ Nº26775721/0001-67), NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº012/CIDADES/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.010223/2024- 63 quanto à solicitação de pagamento, referente ao Reajuste da 10ª Medição, em favor da TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL EIRELI (Cnpj Nº 26775721/0001-67), no âmbito do Contrato nº 012/CIDADES/2023, cujo objeto é a Elaboração de Estudo de alternativas e concepção e projeto executivo para os sistemas de abastecimento de água em municípios do Ceará nas seguintes localidades rurais: Sítio matapasto em Quixelô; Serra dos Almeidas em Antonina do Norte; Sítio Roncador em Salitre; Carnaúbas em Milagres; Sítio São Gonçalo em Juazeiro do Norte; Novo Horizonte em Jardim; São Vicente em Ipaumirim; Juá em Penaforte. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da 10ª Medição, referente ao período de 09/03/2024 a 09/04/2024, do contrato acima indicado, encontram se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.803,40 (Um mil, oitocentos e três reais e quarenta centavos), destinado ao pagamento do Reajuste da 10ª Medição, referente aos serviços prestados, no período de 09/03/2024 a 09/04/2024, no âmbito do Contrato nº 012/CIDADES/2023 a TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL EIRELI (Cnpj Nº 26775721/0001-67). Documento assinado eletronicamente por: CARLOS EDILSON ARAÚJO em 14/02/2025, às 14:22 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código B04D-A8F7-2C1D-B5FC. NUP 43001.010223/2024-63 p.029 Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.1 1657.01.449092.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza 14 de fevereiro de 2025, na data de sua assinatura eletrônica. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA