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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/02/2025 · pág. 60

DOE 19/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº035 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Retiro em Catarina; Sítio Santana em Icó; Jorge, Armador e Lagoinha em Itapajé; Assentamento Morrinhos em Santa Quitéria; Sítio Meio do Tope em São Benedito; Repartição em Croatá; Nossa Senhora do Livramento em Monsenhor Tabosa; Monte Carmelo em Tejuçuoca; Guajiru em Trairi. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da 15ª Medição, referente ao período de 09/03/2024 a 09/04/2024, do contrato acima indicado, encontram se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 973,83 (Novecentos e setenta e três reais e oitenta e três centavos), destinado ao pagamento do Reajuste da 15ª Medição, referente aos serviços prestados, no período de 09/03/2024 a 09/04/2024, no âmbito do Contrato nº 011/CIDADES/2023 a TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL EIRELI (Cnpj Nº 26775721/0001-67). Documento assinado eletronicamente por: CARLOS EDILSON ARAÚJO em 13/02/2025, às 14:18 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite. ce.gov.br/validar-documento e informe o código B637-974E-CA2A-39D3. NUP 43001.010221/2024-74 p.027 Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11657.12.449092.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza 13 DE FEVEREIRO DE 2025, na data de sua assinatura eletrônica. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 16ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 06/04/2024 A 06/05/2024, NUP 43001.010601/2024-17, EM FAVOR DA TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL EIRELI (CNPJ Nº26775721/0001-67), NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº011/ CIDADES/2023

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.010601/2024- 17 quanto à solicitação de pagamento, referente ao Reajuste da 16ª Medição, em favor da TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL EIRELI (Cnpj Nº 26775721/0001-67), no âmbito do Contrato nº 011/CIDADES/2023, cujo objeto é a Elaboração de Estudo de alternativas e concepção e projeto executivo para os sistemas de abastecimento de água em municípios do Ceará nas seguintes localidades rurais: Feijão bravo em Marco; Curimãs em Barroquinha; Sítio Retiro em Catarina; Sítio Santana em Icó; Jorge, Armador e Lagoinha em Itapajé; Assentamento Morrinhos em Santa Quitéria; Sítio Meio do Tope em São Benedito; Repartição em Croatá; Nossa Senhora do Livramento em Monsenhor Tabosa; Monte Carmelo em Tejuçuoca; Guajiru em Trairi. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da 16ª Medição, referente ao período de 06/04/2024 a 06/05/2024, do contrato acima indicado, encontram se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.303,99 (Um mil, trezentos e três reais e noventa e nove centavos), destinado ao pagamento do Reajuste da 16ª Medição, referente aos serviços prestados, no período de 06/04/2024 a 06/05/2024, no âmbito do Contrato nº 011/CIDADES/2023 a TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL EIRELI (Cnpj Nº 26775721/0001-67). Documento assinado eletronicamente por: CARLOS EDILSON ARAÚJO em 13/02/2025, às 14:18 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código A03F-43B2-4317-D8F1. NUP 43001.010601/2024-17 p.030 Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11657.12.449092.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025, na data de sua assinatura eletrônica. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 19ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 28/05/2024 A 28/06/2024, NUP 43001.010333/2024-25, EM FAVOR DA TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL EIRELI (Cnpj Nº 26775721/0001-67), NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº011/CIDADES/2023. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.010333/2024- 25 quanto à solicitação de pagamento, referente ao Reajuste da 19ª Medição, em favor da TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL EIRELI (Cnpj Nº 26775721/0001-67), no âmbito do Contrato nº 011/CIDADES/2023, cujo objeto é a Elaboração de Estudo de alternativas e concepção e projeto executivo para os sistemas de abastecimento de água em municípios do Ceará nas seguintes localidades rurais: Feijão bravo em Marco; Curimãs em Barroquinha; Sítio Retiro em Catarina; Sítio Santana em Icó; Jorge, Armador e Lagoinha em Itapajé; Assentamento Morrinhos em Santa Quitéria; Sítio Meio do Tope em São Benedito; Repartição em Croatá; Nossa Senhora do Livramento em Monsenhor Tabosa; Monte Carmelo em Tejuçuoca; Guajiru em Trairi;. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da 19ª Medição, referente ao período de 28/05/2024 a 28/06/2024, do contrato acima indicado, encontramse devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.785,18 (Um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e dezoito centavos), destinado ao pagamento do Reajuste da 19ª Medição, referente aos serviços prestados, no período de 28/05/2024 a 28/06/2024, no âmbito do Contrato nº 011/CIDADES/2023 a TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL EIRELI (Cnpj Nº 26775721/0001-67). Documento assinado eletronicamente por: CARLOS EDILSON ARAUJO em 13/02/2025, às 14:21 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 4C14-A708-82A3-AE53. NUP 43001.010333/2024-25 p.027 Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11657.12.449092.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza 13 DE FEVEREIRO DE 2025, na data de sua assinatura eletrônica. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 18ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 16/04/2024 A 16/05/2024, NUP 43001.010603/2024-06, EM FAVOR DA TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL EIRELI (CNPJ Nº26775721/0001-67), NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº011/CIDADES/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.010603/2024- 06 quanto à solicitação de pagamento, referente ao Reajuste da 18ª Medição, em favor da TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL EIRELI (Cnpj Nº 26775721/0001-67), no âmbito do Contrato nº 011/CIDADES/2023, cujo objeto é a Elaboração de Estudo de alternativas e concepção e projeto executivo para os sistemas de abastecimento de água em municípios do Ceará nas seguintes localidades rurais: Feijão bravo em Marco; Curimãs em Barroquinha; Sítio Retiro em Catarina; Sítio Santana em Icó; Jorge, Armador e Lagoinha em Itapajé; Assentamento Morrinhos em Santa Quitéria; Sítio Meio do Tope em São Benedito; Repartição em Croatá; Nossa Senhora do Livramento em Monsenhor Tabosa; Monte Carmelo em Tejuçuoca; Guajiru em Trairi. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da 18ª Medição, referente ao período de 16/04/2024 a 16/05/2024, do contrato acima indicado, encontram se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de