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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/02/2025 · pág. 20

DOE 17/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº033 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025

da obra, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 20/12/2024, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 21/11/2024 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA: 12/01/2025 PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE DATA DA ASSINATURA: 10/01/2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA ASJUR


ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº045/2025 - OBRA

NUP 22001.000499/2025-44

Fortaleza, 08 de Janeiro de 2025; CONTRATO N.º: 00382023; - OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI , NO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA - CE.; EMPRESA: CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA ; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 21/11/2024 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP n.º 04652023SEDUC01, contrato n.°00382023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA - CE. Conforme justificativa abaixo: - Atendendo o processo de N.22001.000499/2025-44, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 20/12/2024, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 05. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 21/11/2024 “. Conforme: ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional - EMPRESA CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA/ ITALO MARCOS FACANHA MAIA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA JURIDICA - ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA Nº118/2025 - NUP 22001.005074/2025-21 Contrato Nº:0442023 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI , MUNICÍPIO DE JATI - CE Empresa: SERVICE CONSTRUÇÕES EIRELI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP n.º 04502023SEDUC01, contrato n.°0442023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa SERVICE CONSTRUÇÕES EIRELI, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, MUNICÍPIO DEJATI - CE . Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.005074/2025-21, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra a partir do dia 20/01/2025 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Considerando a ordem de paralisação n° 023/2025, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 20/01/2025 “.Conforme : DATA DA ASSINATURA: 28 DE JANEIRO DE 2025 - ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, DATA DA ASSINATURA: 28 DE JANEIRO DE 2025 - SERVICE CONSTRUÇÕES EIRELI - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 12 de fevereiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


ORDEM DE SERVIÇO OBRA Nº454/2024 -NUP 22001.147395/2024-11

Contr. N.º:05762024SEDUC Contr. Cliente: 05302024 Cód. da Obra: 05762024SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Contratada: CONSTRUTORA PORTO LTDA CNPJ: 03.234.418/0001-51 Endereço: R AFONSO VIZEU, 55 - CENTRO, FORTALEZA/ CE Autorizamos a empresa CONSTRUTORA PORTO LTDA, a iniciar a obra/serviço de CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I - 08 SALAS , NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA (ARUAÚ) - CE., conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 12 ( doze meses ) corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da Obra: R$ 10.285.000,00 (dez milhões e duzentos e oitenta e cinco mil de reais). A presente Ordem de Serviço terá como data de recebimento o dia correspondente a assinatura digital por parte da contratada. DATA DA ASSINATURA: 08 DE JANEIRO DE 2025 -ELIANA NUNES ESTRELA - Contratante, DATA DA ASSINATURA: 15 DE JANEIRO DE 2025 -GIOVANNI DE CASTRO PACHECO - Superintendente Adjunto de Edificações, CONSTRUTORA PORTO LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 22001.070969/2024-56

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.070969/2024-56, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no valor de R$ 123.402,98 (cento e vinte e três mil quatrocentos e dois reais e noventa e oito centavos), no período de janeiro a abril de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP 22001.142825/2024-17

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.142825/2024-17, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA , no valor de R$ 26.698,47 (vinte e seis mil seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos), no período de outubro a dezembro e 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 22001.147735/2024-12**

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.147735/2024-12, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA , no valor de R$ 7.495,86 (sete mil quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos ), no período de novembro, dezembro e 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Eliana Nunes Estrela