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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/02/2025 · pág. 8

DOE 27/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº041 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2025

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ATO DECLARATÓRIO Nº041/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no ART, 22 da I. N. nº 33/193; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM AQUIRAZ, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 053/2024 (publicado no D.O.E. de 19 DE NOVEMBRO DE 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 06.373422-2 DIAGNOSTIC PARCEIROS POR EXCELENCIA LTDA

Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Aquiraz, 26 de dezembro de 2024. Julio Cesar Pessoa Dantas MAT. 101394 1 4 SUPERVISOR DA NUAT AQUIRAZ


ATO DECLARATÓRIO Nº16/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN n° 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Parangaba, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº 05 /2025 (publicado no D.O.E. de 04/02/2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza em Parangaba,18 de fevereiro de 2025.

Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº16/2025, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA DO EDITAL Nº(s) 05/2025

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 07.108.051-1 MARDONIO COMERCIO LTDA

ATO DECLARATÓRIO Nº17/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN n° 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Parangaba, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº 06,08 e 09/2025 (publicado no D.O.E. de 06/02/2025) RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza em Parangaba,18 de fevereiro de 2025.

Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº17/2025, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s) 06, 08 e 09/2025.

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 06.659.044-2 28.173.077 IRLA MARIA COSME MARCAL
02 06.549.970-0 PINHEIRO AUTO PECAS LTDA
03 07.104.710-7 48.928.678 BALINDYON JOHNSON LINS BALICA
04 06.281.748-5 MARIA KARINE DE ARAUJO FALCAO
05 07.208.861-3 WM ENGENHARIA SOLAR LTDA - ME
06 07.209.286-6 56.999.267 DAVID LUIS GONCALVES MOTA

ATO DECLARATÓRIO Nº18/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN n° 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Parangaba, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº 10 e 11/2025 (publicado no D.O.E. de 05/02/2025) RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza em Parangaba,18 de fevereiro de 2025.

Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº18/2025, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s) 10 e 11/2025.

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 07.221.174-1 DOURADO DA SILVA COMERCIO LTDA
02 07.212.866-6 DROGAMAX COMERCIO DE MEDICAMENTOS E HOSPITALAR LTDA
03 07.219.074-4 SILVA COMERCIO LTDA

ATO DECLARATÓRIO Nº040/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no ART, 22 da I. N. nº 33/193; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM AQUIRAZ, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 052/2024 (publicado no D.O.E. de 22 DE NOVEMBRO DE 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.