DOE 27/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº041 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 77
encerra a vigência da Portaria nº. 471/2024 DETRAN/CE, da instituição credora BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 52.568.821/0001-22, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
PORTARIA DETRAN/CE Nº369/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA PORTARIA 182/2019 - CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROFISSIONAIS MÉDICOS E PSICÓLOGOS E ALTERAÇÃO DA PORTARIA 304/2018 – CREDENCIAMENTO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES.
SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-CE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO os dispositivos da Portaria nº 182/2019 do DETRAN/CE que tratam sobre o credenciamento de entidades e profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências, em especial seu Art. 18 e seguintes, que tratam sobre o acesso aos sistemas da autarquia e do programa CNH Popular. CONSIDERANDO que é emergente a necessidade de garantir disponibilidade dos serviços fornecidos a sociedade, reduzindo ao máximo a indisponibilidade dos sistemas de informação e o tempo de resposta de todos os recursos computacionais envolvidos, assegurando a continuidade de negócios, e permitindo maior dinamismo para provimento de novos serviços ao público e ao próprio governo, dentre eles todas as esferas que porventura busquem consumir os serviços da autarquia. CONSIDERANDO que o Programa CNH Popular configura-se como uma política governamental voltada à promoção da inclusão social, ao oferecer gratuitamente a primeira habilitação para condução de veículos automotores a cidadãos em situação de vulnerabilidade socioeconômica. CONSIDERANDO que o programa visa democratizar o acesso à habilitação, proporcionando oportunidades para ingresso no mercado de trabalho e promovendo a cidadania, além de contribuir para a regularização e segurança no sistema de trânsito. CONSIDERANDO que a contrapartida de 10% dos atendimentos realizados pelas entidades credenciadas, prevista na redação anteriormente vigente (§ 1º do art. 18), foi identificada como ineficiente em algumas situações monitoradas pelo DETRAN/CE, especialmente em relação à efetividade na execução e ao alcance dos objetivos dos programas governamentais, o que demanda a reformulação da forma de participação dessas entidades para garantir maior eficiência, transparência e aderência às finalidades sociais do programa. CONSIDERANDO a importância da permanente adequação do DETRAN/CE às práticas de boa governança e transparência; RESOLVE:
Art. 1º. Confere nova redação ao Art. 6º, inciso III, da Portaria 182/2019:
“III - Médicos e psicólogos deverão estar regularmente inscritos no respectivo Conselho Regional;
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a) - O médico deve ter Título de Especialista em Medicina de Tráfego, reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM/CE), ou ter concluído o Programa de Residência em Medicina de Tráfego; e
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b) - O psicólogo deve ter Título de Especialista em Psicologia do Trânsito, reconhecido pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP/CE).” Art. 2º. Confere nova redação ao Art. 18, Capítulo VI, da Portaria 182/2019:
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“Art. 18. Os resultados dos exames médicos e psicológicos deverão ser submetidos em formato eletrônico, garantindo integridade, conforme os padrões definidos pelo setor de informática do DETRAN/CE.
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Parágrafo único. Constituirá falta gravíssima a recusa, embaraço, preterição, ou qualquer discriminação do atendimento aos beneficiários dos programas governamentais.
Art. 3º. Acrescenta o Art. 18-A, Capítulo VI, à Portaria 182/2019:
Art. 18-A. As atividades credenciadas por meio da Portaria nº 182/2019, considerando sua natureza de delegação de atividade tipicamente estatal, estão automática e obrigatoriamente vinculadas à execução dos programas de estado.
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§ 1º A comprovação de participação nos programas de estado passa a ser requisito obrigatório para a renovação do credenciamento de entidades, além dos requisitos já previstos na Portaria nº 182/2019.
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§ 2º Será instituído o modelo de credenciamento, conforme Lei nº 14.133/2021, como forma de relação entre o DETRAN/CE e as entidades, assegurando ao usuário a livre escolha da entidade para realização dos exames de aptidão física e mental, no atendimento dos programas de estado.
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§ 3º Edital a ser oportunamente publicado definirá as regras específicas para execução dos programas, incluindo critérios de remuneração das atividades realizadas pelos credenciados.
Art. 4º. Acrescenta o parágrafo único ao Art. 29 da Portaria 304/2018, nesses termos:
- “Art. 29. [...]
Parágrafo único. Os custos de que trata o Caput deste artigo serão ressarcidos na forma da Resolução 001/2024 do CCA/DETRAN/CE.” Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto o disposto no Art. 4º que passa a vigorar 90 (noventa) dias após sua publicação. Art. 6º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Fortaleza, 21 de fevereiro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
INTENÇÃO DE GASTO: 1297537000. EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 18/2025
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EXATA LTDA – FILIAL REDENÇÃO . OBJETO: Execução de Serviço é a: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular (CFCs) , em candidatos à obtenção da primeira permissão para dirigir, beneficiados com as isenções previstas na Lei. 3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de ACARAPE. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital de Chamamento Público nº 02/2023; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº 08012.004985/2025-81. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 42.273,21 (quarenta e dois mil, duzentos e setenta e três reais e vinte um centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0820 0003.26.122.313.11151.07.339039.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 14 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR - Superintendente DETRAN/CE e Francisca Darcy Silva de Araujo - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EXATA LTDA – FILIAL REDENÇÃO, Representante da empresa.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE DOCUMENTO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº20240020/CEGÁS/REGIDA PELA LEI 13.303/2016
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, Sr. Miguel Antonio Cedraz Nery, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Central de Licitação, por intermédio da Comissão Especial de Licitação 06 cumprida todas as exigências do procedimento da licitação regida pela Lei Federal nº 13.303/2016, com critério de julgamento Menor Preço, Edital nº. 20240020/CEGÁS, processo nº. 01930633/2024, cujo objeto é a