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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/02/2025 · pág. 69

DOE 28/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2025

133

ORDEM SERVIDOR MATRÍCULA DATA DA ÚLTIMA PROMOÇÃO
47 Mariana Caminha Simoes 30125533 01/01/2023
48 Michael Gomes Lessa 30112717 01/01/2023
49 Michel Anderson Fonseca De Medeiros 30119738 01/01/2024
50 Patricia De Brito Mendonca 30123581 01/01/2024
51 Paula Pereira Sebastiao 30124219 01/01/2024
52 Paulo Roberto Magalhaes Feitosa 30058313 01/01/2023
53 Rafael Justi Cazarim 3012362X 01/01/2023
54 Regisdeni Pimentel De Lima 30120434 01/01/2023
55 Ricardo Botelho Romcy Filho 30120353 01/01/2023
56 Riccardo Rocha Gadelha 30120450 01/01/2024
57 Rodrigo Araujo Pereira 30118138 01/01/2022
58 Rodrigo Aurelio Quintas Fernandes 3012247X 01/01/2023
59 Rodrigo Delamary Azevedo Martins 30120248 01/01/2024
60 Romulo De Oliveira Melo 30125096 01/01/2024
61 Samella Saraiva De Freitas 30124723 01/01/2024
62 Thamiles Lorena Sotero Melo Sena 3012474X 01/01/2024
63 Thiago Teixeira Salgado 30120116 01/01/2023
64 Victor Barbosa Piona 30123573 01/01/2023
65 Viviane Freire Moreira De Almeida 30123476 01/01/2023

ANEXO III – DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL DE 2ª CLASSE QUE DEIXARAM DE FIGURAR NA LISTA DE HABILITADOS À PROMOÇÃO POR PERDA DO VÍNCULO

ORDEM SERVIDOR MATRÍCULA DATA DA ÚLTIMA PROMOÇÃO
1 George Alexandre Irineu Segundo 30119444 01/01/2022
2 Jefferson Lopes Custodio 40454810 04/07/2016
3 Fabio Amaral 30055810 01/01/2021
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PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº22/2025/GAB/PCCE.

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL CRIADA POR MEIO DA PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº131/2024/GAB/PCCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, MÁRCIO RODRIGO GUTIÉRREZ ROCHA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de realizar ascensão funcional por promoção, conforme preceitua a Lei nº15.990/2016, dos servidores integrantes do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ; CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual nº19.128/2024, que criou o cargo de provimento efetivo de Oficial Investigador de Polícia; CONSIDERANDO o disposto no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) Único(s) de Protocolo – NUP – 10051.001684/2025-81 e 10051.004124/2025-89; CONSIDERANDO a necessidade de se alterar a composição da Comissão Especial a fim de analisar e avaliar os servidores aptos à ascensão funcional, correspondentes ao interstício de 2024/2025, RESOLVE, com fundamento no art. 16, § 1º, I a IV, da Lei nº14.112 de 12/05/2008, Alterar a Composição da Comissão Especial de Ascensão Funcional para esse fim, que passa a ser composta pelos seguintes membros:

Presidente: DPC Jerffison Pereira da Silva – Mat. 19881016;

Representante do DGP: OIP João Batista Soares Cunha – Mat. 19818012;

Suplente: OIP Larissa Pereira Arruda – Mat. 30001702; Representante do SINPOL: OIP Neirilene de Oliveira Moreira – Mat. 30042514; Secretário: OIP Yasmin Santana Fontanari – Mat. 3000180X; Suplente: OIP Hirvina Rafaela da Silva Garcia – Mat. 30009460. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 24 de fevereiro de 2025. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

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PORTARIA Nº64/2025-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 53001.000479/2025-05, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, WALLACE BEZERRA RODRIGUES , matrícula nº301.021-1-8, ocupante do cargo de OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, para exercício funcional no(a) DELEGACIA MUNICIPAL DE SOBRAL, vinculada(o) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR NORTE, da Polícia Civil do Estado do Ceará, concedendo-lhe a indenização de moradia, a partir de 13 de janeiro de 2025, no valor de R$ 450,25 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº18.702/2024, publicada no DOE de 20.03.2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025.

Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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PORTARIA Nº80/2025-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia