DOE 21/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº037 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 135
de nº202/2020 e nº144/2024, firmado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e as empresas que constam no referido anexo. Parágrafo único. A gratificação em questão terá a sua concessão de acordo com o período previsto no Anexo Único desta Portaria, enquanto exercer as atividades inerentes a gestora do contrato vigente. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº345/2025 DATADA DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
| QTD. | NOME | CONTRATO | EMPRESA | INICIO DA FUNÇÃO DE GESTOR |
FINALIZAÇÃO DA FUNÇÃO DE GESTOR |
|---|---|---|---|---|---|
| COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE | |||||
| 1 | MARIA SOCORRO RODRIGUES BRITO | 202/2020 | ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ – COOPERNORDESTE |
15/02/2024 | VIGENTE |
| 144/2024 | COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – COOPTACE |
15/02/2024 | VIGENTE |
*** *** * PORTARIA Nº352/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 - A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 259 da Lei Estadual nº10.760 de 16 de dezembro de 1982, art. 93, inciso III, da Constituição Estadual; o art. 17 da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 50, inciso XIV, da Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; o art. 6º, inciso XIV, do Decreto 36.193, de 29 de agosto de 2024, e CONSIDERANDO a Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, incluindo a formulação da política de medicamentos e a participação na sua produção; CONSIDERANDO a Portaria nº3.916, de 30 de outubro de 1998, que define a Política Nacional de Medicamentos com objetivo principal assegurar o acesso da população a medicamentos seguros, eficazes e de qualidade, ao menor custo possível; CONSIDERANDO a Resolução MS/ CNS nº338, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica; CONSIDERANDO a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº60, de 26 de Novembro de 2009, que dispõe sobre a produção, dispensação e controle de amostras grátis de medicamentos e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução Nº55/2021 - CESAU/CE, que aprova a Política Estadual de Assistência Farmacêutica (PEAF); CONSIDERANDO que na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e a Relação Estadual de Medicamentos (RESME) constam produtos considerados básicos e indispensáveis para atender à maioria dos problemas de saúde da população; CONSIDERANDO a Portaria Nº271/2024, de 08 de maio de 2024, que estabelece a Resme/CE, com a finalidade de promover a padronização de uma relação única para o Estado que contemple as particularidades e necessidades das unidades de saúde em todos os níveis de atenção CONSIDERANDO que a produção de medicamentos adotados pelo sistema público de saúde é sustentada por quatro pilares fundamentais: segurança, eficácia, acesso e qualidade e está preconizada pelos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO que as farmácias públicas realizam atividades relacionadas à distribuição e administração de medicamentos, e estas devem ser organizadas de acordo com as características e o nível de complexidade da unidade e que dentre suas funções, sob o ponto de vista da assistência farmacêutica, compreendem a seleção, programação, aquisição, manipulação, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos, além do acompanhamento e orientação aos pacientes; CONSIDERANDO que a padronização de medicamentos busca selecionar fármacos que abrangem as necessidades terapêuticas dos indivíduos que se deseja atender, considerando as peculiaridades e características de cada um e da unidade que o atende; CONSIDERANDO que o acesso a medicamentos deve se dar por meio de políticas públicas de saúde já estabelecidas, que foram construídas a partir de problemas identificados sobre as necessidades da população, de forma integrada e participativa, com responsabilidades compartilhadas, na perspectiva de uma saúde mais eficaz, eficiente, resolutiva e sustentável. CONSIDERANDO que embora o medicamento seja um dos componentes fundamentais da atenção à saúde, seu uso inadequado pode causar mais prejuízos do que benefícios e que o uso racional de medicamentos constitui uma das estratégias para alcançar um modelo de saúde eficaz através da mobilização de recursos e esforços do Estado. CONSIDERANDO que a influência do mercado para tecnologias que não estão incorporados ao SUS, pode comprometer os objetivos da Política Nacional de Medicamentos em relação a sua segurança e eficácia a um menor custo, porque esse mecanismo de marketing empresarial favorece os novos lançamentos dos laboratórios, que são na maioria dos casos mais caros. CONSIDERANDO que na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº60, de 26 de Novembro de 2009, traz em seu art. 3º, que a distribuição de amostras grátis de medicamentos somente pode ser feita pelas empresas aos profissionais prescritores, mediante aceitação documentada, em ambulatórios, hospitais, consultórios médicos e odontológicos e no seu art. 8º § 2º, que nos consultórios, os profissionais prescritores devem garantir a adequada conservação das amostras grátis, sendo os responsáveis pelo seu armazenamento e controle do prazo de validade. CONSIDERANDO que para os tratamentos iniciados por meio de amostras grátis de medicamentos não padronizados na Relação Estadual de Medicamentos do Estado do Ceará, não é assegurada a continuidade do tratamento, causando impacto na qualidade e segurança da assistência ao paciente. RESOLVE: Art. 1º – Vetar o recebimento, distribuição e dispensação de amostras grátis pelas farmácias** da Rede SESA; Art. 2º - Determinar que, caso o profissional prescritor, médico ou odontólogo, opte por receber amostras grátis de medicamentos, este deve garantir nos consultórios e ambulatórios a adequada conservação das amostras grátis, sendo responsável pelo seu armazenamento, controle do prazo de validade e o correto descarte do resíduo sólido; Art 3º - Determinar que, caso o profissional prescritor decida pela entrega da amostra grátis ao paciente, deverá responsabilizar-se por observar todas as orientações da RDC ANVISA Nº60/2009, bem como sinalizar para o paciente que a continuidade do seu tratamento não será garantida, caso o medicamento prescrito não esteja padronizado na Relação Estadual de Medicamentos do Estado do Ceará. Art.4º - Estabelecer que o responsável pela entrega da amostra grátis realize a notificação caso ocorra algum evento adverso relacionado a utilização de medicamentos amostras grátis no Sistema de Notificações para a Vigilância Sanitária - NOTIVISA. Art.5º - Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Fortaleza, 06 de fevereiro de 2025. Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº356/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo NUP: 24001.039899/2023-11 do SUITE, e as determinações do art. 5°, §1°, da Lei nº18.338/2023, de 4 abril de 2023, assim como fundamentado nos artigos 132, inciso VI e 136, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Servidor), C/C art. 1°, art. 2°, incisos I ao IV, do Decreto nº22.077/A, de 04 de agosto de 1992, e art. 8° da Lei Estadual nº15.294/2013 com a redação dada pelo art. 1º, da Lei Estadual nº16.129, de 14 de outubro de 2016, RESOLVE CONCEDER a Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com RISCO DE VIDA OU SAÚDE, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento-base, ao (a)servidor (a) ALISSANDRA TERCEIRO GALVAO MENEZES , matrícula 300152-4-X, que ocupa o cargo de Técnico de Enfermagem (Grupo Ocupacional Atividade Auxiliar de Saúde - ATS), lotado(a) na Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, a partir de 08 de novembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº364/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo NUP: 24001.030378/2023-91 do SUITE, e as determinações do art. 5°, §1°, da Lei nº18.338/2023, de 4 abril de 2023, assim como fundamentado nos artigos 132, inciso VI e 136, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Servidor), C/C art. 1°, art. 2°, incisos I ao IV, do Decreto nº22.077/A, de 04 de agosto de 1992, e art. 8° da Lei Estadual nº15.294/2013 com a redação dada pelo art. 1º, da Lei Estadual nº16.129, de 14 de outubro de 2016, RESOLVE CONCEDER a Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com RISCO DE VIDA OU SAÚDE, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento-base, a servidora ÍTALO PACÍFICO XAVIER DA SILVA , matrícula 300112-0-1, que ocupa o cargo de Técnico de Enfermagem (Grupo Ocupacional Atividade Auxiliar de Saúde - ATS), lotado(a) na Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, a partir de 04 de outubro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº365/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº24001. 052724/2023-91- SUITE, e as determinações do art. 5°,§1°, da Lei nº18.338/2023, de 4 abril de 2023, assim como fundamentado nos artigos 132, inciso VI e 136, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Servidor), C/C art. 1°, art. 2°, incisos I ao IV, do Decreto nº22.077/A, de 04