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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/02/2025 · pág. 1

DOE 20/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº036 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº36.447 , de 20 de fevereiro de 2025.

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL QUE DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA AFETADO POR CHUVAS INTENSAS (COBRADE 1.3.2.1.4), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e XIX, da Constituição do Estado, com fundamento no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no art. 30 do Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no art. 22 do Decreto Estadual nº 34.595, de 17 de março de 2022, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública; CONSIDERANDO que o desastre ocorrido ocasionou danos humanos em áreas urbanas e rurais, bem como prejuízos econômicos públicos e privados, ressaltando o impacto social do desastre; CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; CONSIDERANDO os Pareceres Técnicos, da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CEDEC/CBMCE) constantes no processo administrativo de NUP 10021.001496/2025-19; DECRETA: Art. 1° Fica homologado o decreto municipal indicado no Anexo Único deste Decreto, que declarara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no município de Ibiapina afetado por Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4). Parágrafo Único. A situação de anormalidade de que trata o caput deste artigo é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelos desastres mencionados, incluídas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pelo Município. Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC), no âmbito do Estado do Ceará, para prestar apoio complementar aos Municípios afetados, sob coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta aos desastres. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar durante o prazo estabelecido pelo decreto municipal, indicado no Anexo Único deste Decreto. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de fevereiro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.447, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

MUNICÍPIO DESASTRE
DECRETO
TÉRMINO DA VIGÊNCIA
Ibiapina Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
010/2025,24 dejaneiro de 2025
21/07/2025
*** *** ***

DECRETO Nº36.448 , de 20 de fevereiro de 2025.

DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), NO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art.88, IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB às disposições da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO as normas previstas no art. 2º, da Lei nº 17.446, de 16 de abril de 2021, que estabelecem a composição do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; CONSIDERANDO que a execução do FUNDEB exige a participação ativa da sociedade organizada para garantir o cumprimento de seu objetivo principal, que é promover um avanço significativo na qualidade da educação,DECRETA Art. 1º Ficam designados, nos termos do Anexo Único deste Decreto, os membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para mandato de 4 (quatro) anos, a partir de 1º de janeiro de 2025, vedada a recondução.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 36.429, de 31 de janeiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.448, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

INSTITUIÇÃO TITULAR SUPLENTE
Secretária da Educação - SEDUC
Secretária da Fazenda - SEFAZ
Lúcia Maria Gomes
Talvani Rabelo Aguiar
Joizia Lima Cavalcante Rêgo
Tiberio Cesar Queiroz Sampaio
Secretária do Planejamento e Gestão - SEPLAG Jackeline Sales de Melo Luciana Capistrano da Fonsêca Moura
Conselho Estadual de Educação Maria Lúcia Gregório Gabriel Félix e Silva
Conselho Estadual de Educação Maria Joyce Maia Costa Carneiro Francisco Hermínio de Souza Jr
Poder Executivo Municipal - APRECE Luciana Gomes Marinho Caio Lincoln Sabino Fernandes
Poder Executivo Municipal - APRECE Ana Vládia Cosmo Santos Lincoln Diniz Oliveira
União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação_UNDIME Luiza Aurélia Costa dos Santos Teixeira Hermano Heleno Soares Beviláqua
Sindicato dos servidores públicos lotados nas Secretarias de Educação e Cultura do Estado do Ceará - APEOC Francisco Reginaldo Ferreira Pinheiro Maurício Manoel Santos da Silva
Pais de Alunos da Educação Pública Solange Rocha da Silva Francisca Camila Nascimento de Castro
Pais de Alunos da Educação Pública Raimunda Pereira de Souza Ana Sheila Nogueira de Sousa
Estudantes da Educação Básica Pedro Lucas Guimarães Rodrigues Kawendel Irineu de Andrade
Estudantes da Educação Pública Gabriel Nepomuceno Frota José Mateus de Araujo Silva
Organização da Sociedade Civil Francisca Daniely Barbosa Ana Keila Mota de Souza
Organização da Sociedade Civil Adriana de Sousa Almeida Daniela Ferreira da Silva
Escolas Indígenas Fábio Alves Antônia Leidiane Nascimento Costa
Quilombolas Francisco Márcio dos Santos Antonia Erica Melo

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso I, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR ISRAEL MAIA PORTELA , do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS RECURSOS HÍDRICOS, integrante da estrutura organizacional da Secretaria dos Recursos Hídricos, a partir de 20 de fevereiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ