DOE 20/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº036 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 3
matrícula 301.427-1-3, lotado na Casa Militar, a importância de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), da dotação orçamentária cuja classificação é 339030 – item 2479 – material de consumo - suprimento de fundos. A aplicação a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo as despesas serem comprovadas 15 (quinze) dias após concluído o prazo das aplicações. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 18 de fevereiro de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, VEM, POR MEIO DESTE, TORNAR PÚBLICO O SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA NETWORK SECURE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA , CNPJ Nº 05.250.796/0001-54, REFERENTE AO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS EM NUVEM Nº 0001/2019, TENDO COMO OBJETO SUA PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES , CONTADOS A PARTIR DE 21/03/2025 ATÉ 20/03/2026, COM LASTRO NO NUP 30032.000172.2025-33. A publicação no DOE poderá ser acessada no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov. br/projeto/pre-qualificacao-permanente/. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025. Francisco Antonio Martins Barbosa
PRESIDENTE
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº212/2024 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar RIZOMAR NUNES PEREIRA , Procurador do Estado, matrícula 405061.1.X, desta Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, a viajar à cidade de Brasília/DF, no dia 10 de dezembro de 2024, a fim de participar do julgamento presencial do recurso ordinário interposto na ação rescisória 0080037-67.2018.5.07.0000, de interesse da Administração Pública, atribuindo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 3.884,81 (três mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos), perfazendo um total de R$ 4.505,78 (quatro mil, quinhentos e cinco reais e setenta e oito centavos), de acordo com os arts. 1º, 2º, 4º,12º e 15º, anexo I e III, classe II, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025.
Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA Nº32/2025 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE INCLUIR, na Portaria nº92/2011 , datada de 11 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de abril de 2011, o servidor ALVARO VERAS CASTRO MELO** , ocupante do cargo de Procurador do Estado, matrícula nº 300012-2-2, lotado nesta Procuradoria-Geral do Estado, para integrar como Membro o Grupo Conjunto de Trabalho da Assessoria de Análise, Elaboração e Revisão de Cálculos Judiciais e Extrajudiciais, atribuindo-lhe a Gratificação por Encargo de Análise e Cálculo Judicial, atribuindo-lhe a GRATIFICAÇÃO por Encargo de Análise e Cálculo Judicial, a partir da data da publicação no DOE. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
PORTARIA PGE Nº43 , de 2025.
EMENTA. INSTITUI A COMISSÃO DE CADASTRO, TRIAGEM E DISTRIBUIÇÃO DA ÁREA FISCAL (CAFIS);
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições previstas no artigo 21-A da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 24-A, X, da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006; CONSIDERANDO a necessidade de organizar as atividades dos órgãos de execução programática da área fiscal de acordo com o planejamento estratégico voltado para a obtenção de resultados e ganhos de eficiência; CONSIDERANDO o modelo de gestão processual orientada a resultados, em linha com as diretrizes estabelecidas pela Lei Estadual nº 16.710, de 2018, identificado “como administração voltada para o cidadão, centrada notadamente nas áreas finalísticas, objetivando padrões ótimos de eficiência, eficácia e efetividade, contínua e sistematicamente avaliada e reordenada às necessidades sociais, fornecendo concretos mecanismos de informação gerencial” (artigo 1º, I); CONSIDERANDO os imperativos de seletividade, racionalidade e otimização na alocação dos recursos materiais e humanos efetivamente disponíveis (Lei Estadual nº 16.710, de 2018, artigo 1º, VI); RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Cadastro, Triagem e Distribuição da Área Fiscal (Cafis). Art. 2º. A Cafis fica formalmente vinculada à Procuradoria da Dívida Ativa (Prodat) e exercerá suas atribuições em relação aos processos e expedientes dos órgãos de execução programática da área fiscal:
I – Procuradoria da Dívida Ativa (Prodat);
II – Procuradoria de Sucessões (Prosuc);
III – Procuradoria Fiscal (Profis);
Art. 3º. Compete à Cafis a realização das atividades de cadastro, triagem e distribuição dos processos, expedientes e atividades correlatas dos seguintes órgãos de execução programática da área fiscal da Procuradoria-Geral do Estado (PGE):
Parágrafo único. São atribuições da Cafis:
I – recepcionar publicações, citações, intimações, notificações, mandados, ofícios e demais comunicações processuais dirigidas aos órgãos de execução programática da área fiscal, por qualquer meio, físico ou eletrônico, oriundas da Assessoria de Acompanhamento de Publicações de Intimações e Notificações, da Assessoria de Controle de Mandados Judiciais e demais unidades orgânicas da PGE;
II – classificar e distribuir internamente correspondências e expedientes judiciais e administrativos dirigidos aos órgãos de execução programática da área fiscal da PGE, em formato físico ou eletrônico;
III – converter para formato digital documentos físicos recebidos, como mandados e correspondências em geral;
IV – realizar a triagem, o cadastro e a distribuição de comunicações judiciais e administrativas, encaminhando-as aos setores e órgãos competentes da área fiscal; V – zelar pela organização, completude, atualização e precisão dos cadastros e demais bases de dados de interesse dos órgãos de execução programática da área fiscal;
VI – realizar a triagem eletrônica das comunicações recebidas pelo Portal do Contribuinte, distribuindo-as aos órgãos competentes da PGE; VII – monitorar e registrar dados estatísticos relativos ao fluxo de cadastro, triagem e distribuição de processos e expedientes; VIII – desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 4º. Ficam designadas as seguintes procuradoras do estado para responderem pelos expedientes relativos aos encargos da Cafis, com as atribuições de esclarecer dúvidas processuais e procedimentais e orientar sobre a execução das atividades da Cafis, aplicando-se a elas o disposto na Resolução CSPGE nº 1, de 18 de janeiro de 2024, sem prejuízo de suas demais atribuições no órgão de execução programática em que se acham em exercício:
I – Titular: Débora Diógenes de Melo Ximenes (matrícula nº 163092-1-4);
II – Suplente: Ana Luísa Sampaio Siqueira (matrícula nº 163087-1-4), que substituirá a titular nos casos de ausência ou impedimento. Parágrafo único. Fica estendida às procuradoras do estado Débora Diógenes de Melo Ximenes e Ana Luísa Sampaio Siqueira a delegação da atribuição para receber mandados, intimações, publicações e demais comunicações processuais, no âmbito da PGE, aplicando-se a elas o disposto na Portaria nº 9, de 18 de março 2024.
Art. 5º. Fica alterada, a partir de 1º de março de 2025, a composição da Comissão de Acompanhamento de Pautas de Julgamento, conforme a Portaria nº 18, de 31 de janeiro de 2024, mediante a exclusão da procuradora do estado Débora Diógenes de Melo Ximenes (matrícula nº 163092-1-4) e a inclusão do procurador do estado Rafael Lessa Costa Barboza (matrícula nº 405182-1-5).
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2025, convalidando-se os atos já praticados pela Cafis.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2025.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO