DOE 21/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº037 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2025
27
14.2. A equipe técnica da Secretaria da Cultura poderá solicitar edições ao plano de trabalho e plano de captação de novas receitas para melhor adequação da proposta às diretrizes do Termo de Referência e demais normativos da política cultural, cujo prazo de resposta deverá constar na diligência. 15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato de Gestão decorrente da presente Chamamento Público é de dois anos, podendo ser prorrogado mediante justificativa do interesse público e modificado em conformidade com as condições previstas no instrumento do contrato.
- DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
O chamamento decorrente do presente Edital terá validade de 01 (um) ano a contar da publicação da Adjudicação e Homologação do resultado final referente a vencedora, nos termos do presente edital, podendo, a critério da administração mediante decisão fundamentada no interesse público, ser prorrogado uma vez por igual período.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A Autoridade Superior do Órgão poderá sanar erros formais e/ou materiais que não acarretem prejuízos para o objeto deste Chamamento Público, à Administração e aos participantes, justificando sua decisão.
17.2. Pelo princípio da autotutela, poderá a Administração Pública Estadual revogar ou alterar este Edital no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou fato superveniente, devidamente justificado.
-
17.3. A Secult reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente Edital sem que caibam reclamações ou indenizações.
-
17.4. A Comissão de Avaliação será composta pelos seguintes membros, servidores do quadro permanente da Secretaria da Cultura: Caio Anderson Feitosa Carlos (30009290), Bruna Santos Mascarenhas (30008944) e Giusévilly de Souza Mello (3000924-X).
-
17.5. A publicação do presente Edital acarretará a revogação expressa do Edital de Chamamento Público para parceria com Organização Social com atuação na área cultural para execução da gestão do Centro Cultural Bom Jardim publicado no dia 07/02/2025 junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. 18. DO FORO
O foro designado para julgamento de qualquer questão judicial resultante deste Edital será o da Comarca de Fortaleza, Ceará.
- DOS ANEXOS
Integram o presente Edital todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus ANEXOS:
| ANEXO I | Termo de Referência e seus anexos |
|---|---|
| ANEXO II | Modelo Plano de Trabalho (com anexos de I a IX) |
| ANEXO III | Modelo Plano de Captação de Novas Receitas |
| ANEXO IV | Minuta do Contrato de Gestão |
| ANEXO V | Modelo Plano de Inovação |
| ANEXO VI | Modelo Plano Manutenção |
Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025.
Caio Anderson Feitosa Carlos COORDENADORIA DA REDE PÚBLICA DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS DO CEARÁ Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*Republicado por incorreção.
*** *** * EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM ATUAÇÃO NA ÁREA CULTURAL PARA EXECUÇÃO DA GESTÃO DO HUB CULTURAL PORTO DRAGÃO PRÉ-RESERVA: 1362035000**
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT CE torna público o presente Edital de Chamamento Público para INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS, qualificada pelo Estado do Ceará como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com atuação na área cultural, para execução da gestão do Hub Cultural Porto Dragão, com fundamento na Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações.
- DO OBJETO
- 1.1. Constitui-se objeto do presente edital o chamamento público para escolha de instituição sem fins lucrativos, qualificada pelo Estado do Ceará como Organização Social com atuação na área cultural, objetivando a celebração de contrato de gestão para execução da gestão do Hub Cultural Porto Dragão.
1.2. O procedimento de celebração do Contrato de Gestão será conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância da Lei Estadual 12.781/1997 e dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, conforme previsto no Acórdão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923/DF.
- DA JUSTIFICATIVA
Trata-se da necessidade de celebração de contrato de gestão para execução da gestão do Hub Cultural Porto Dragão, equipamento cultural integrante da Rede Pública de Equipamentos Culturais do Estado do Ceará, pertencente à Secretaria da Cultura do Ceará.
- DO ACESSO AO EDITAL E DA INSCRIÇÃO
-
3.1. O Edital será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará - D.O.E e estará disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://editais.cultura.ce.gov. br/, sem prejuízo da divulgação em outros meios que se entendam adequados, igualmente públicos.
-
3.2. A manifestação de interesse para participação no presente chamamento e apresentação da proposta será gratuita e realizada exclusivamente online pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período estipulado no cronograma (item 8.6).
-
3.3. A Secult não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
- DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1. Durante a fase pública de inscrição, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, por meio de documento assinado por seu representante legal ou procurador com poderes para tal (com procuração reconhecida em cartório e devidamente anexada à solicitação), endereçados à Comissão de Avaliação da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, através do e-mail [email protected], cabendo à Secretaria julgar e responder em até 02 (dois) dias úteis.
-
4.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como suas respostas serão publicizados no sítio eletrônico https://editais.cultura.ce.gov.br/.
-
4.3. Se reconhecida a procedência das impugnações ao Edital, a Administração procederá à sua retificação e republicação, exclusivamente da alteração, supressão ou acréscimo, com divulgação no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria (www.secult.ce.gov.br) de forma a assegurar o conhecimento por todos.
-
4.4. Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afetem a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
-
4.5. Não serão conhecidos pedidos apresentados fora do prazo.
- DOS VALORES E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
-
5.1. O recurso financeiro previsto neste Edital importará no valor global de R$ 12.707.522,63, sendo R$ 6.247.572,01 para o primeiro ano (com R$
-
2.000.000,00 destinados a execução das ações referentes ao Festival Música da Ibiapaba) e R$ 6.459.950,62 (com R$ 2.000.000,00 destinados a execução das ações referentes ao Festival Música da Ibiapaba) para o segundo ano.
-
5.2. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas com recursos do Tesouro Estadual por meio da seguinte dotação orçamentária: MAPP: 856 - CENTRO CULTURAL PORTO DRAGÃO
Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Ação: 20698 - MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DO PORTO DRAGÃO
Dotações: 04081 - 27100016.13.392.131.20698.03.335085.1.5009100000.0
8940 - 27100020.13.392.131.11229.08.335085.1.5009100000.0
- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
6.1. Somente poderão participar do presente Chamamento Público as Organizações Sociais já qualificadas, no âmbito do Estado do Ceará, que atuem na área da cultura, nos termos da Lei estadual nº 12.781/1997, e que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste Edital, bem como da legislação em vigor, inclusive tendo seu ato constitutivo e seus objetivos sociais compatíveis com o objeto acima especificado.
-
6.2. A participação no presente Edital implica plena concordância com seus termos e anexos.
-
6.3. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO de Organização Social nos seguintes casos:
-
I. Tenha sido desqualificada como Organização Social no Estado do Ceará;
II. Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com pelo menos uma das seguintes sanções: suspensão e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;