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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/02/2025 · pág. 12

DOE 24/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº038 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº034/2025 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os arts. 16 e 24 e inciso VII do art 23 do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE PRORROGAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de RS 831,52 (oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia , proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir de 18 de abril de 2025. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Prorrogação de concessão de bolsa de estágio – Nível superior - Coletiva ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº034/2025, 13 DE FEVEREIRO DE 2025

NOME
1 Alexandre Franklin Matos Feitosa Sobrinho
2 Ana Beatriz Mendes da Silva
3 Ana Karoline Gadelha Guimarães
4 Bárbara Rangel Venâncio
5 Bianca Skarlethe Oliveira Lima
6 Bruna Peres Magalhães
7 Camila Maria Mendes Ferreira Gomes
8 Eveline da Silva Barroso
9 Júlia Helen Cavalcante Portela
10 Kamilla Alves Rodrigues
11 Larissa das Chagas Torres
12 Lorena de Oliveira Medina
13 Marcos Vinicius Moreira Sousa
14 Maria Emily Mendes dos Santos de Almeida
15 Olenka Estelita Ferreira Romão
16 Raul Victor de Andrade Ribeiro

1º ATO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº18/2024

Edital selecionar Organizações da Sociedade Civil – OSC para fins de celebração de 40 (quarenta) termos de fomento com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social - SPS, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, visando a execução de ações finalísticas da Política de Assistência Social, voltada para o atendimento de crianças e adolescentes, com autismo e outras deficiências intelectuais que ocasionam atraso no neurodesenvolvimento. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições, vem comunicar às Organizações da Sociedade Civil – OSC e Organizações Governamentais interessadas a PRORROGAÇÃO DE PRAZO das etapas nº 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 18/2024-SPS , conforme calendário abaixo. ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 01 Divulgação do Edital de Chamamento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, caput) 09.10.2024 a 08.11.2024 02 Envio das propostas pelas OSC´s (Decreto Estadual 32.810/2018,art.21, § 1º) 11/11/2024 a 03/12/2024 Horário: 8h às 12h e das 13h às16h30 03 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 04/12/2024 a 13/12/2024 04 Divulgação do resultado preliminar 16/12/2024 05 Interposições de recursos contra o resultado preliminar (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29) 17/12/2024 a 26/12/2024 Horário: 8h às 12h e das 13h às16h30 06 Divulgação das interposições dos recursos 27/12/2024 07 Interposições de contrarrazões (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29) 30/12/2024 a 03/01/2025 Horário: 8h às 12h e das 13h às16h30 08 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29 § 1º) 06/01/2025 a 13/01/2025 09 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 14/01/2025 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 14/01/2025 11 Etapa da celebração (Decreto Estadual nº32.810/2018, art.44) 15/01/2025 a 07/02/2025. Fortaleza, 26 de novembro de 2024. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 20 de fevereiro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


14º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°23/2020 IG Nº1364484

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES , inscrita no CNPJ sob o nº 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza-CE, CEP nº 60.175-355, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), através do Processo Administrativo nº 47001.002278/2025-31. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo , valor e inclusão de cláusula no Termo de Colaboração nº 23/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto Centro de Profissionalização Inclusiva para Pessoa com Deficiência - CEPID, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2025. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 2.459.327,02 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e vinte e sete reais e dois centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100003.12.242.232.20876.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída no Termo original a Cláusula Vigésima Segunda, a qual terá a seguinte redação: “CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS 22.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente.” RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Fevereiro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 19 de fevereiro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA