DOE 24/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº038 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº034/2025 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os arts. 16 e 24 e inciso VII do art 23 do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE PRORROGAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de RS 831,52 (oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia , proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir de 18 de abril de 2025. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Prorrogação de concessão de bolsa de estágio – Nível superior - Coletiva ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº034/2025, 13 DE FEVEREIRO DE 2025
| Nº | NOME |
|---|---|
| 1 | Alexandre Franklin Matos Feitosa Sobrinho |
| 2 | Ana Beatriz Mendes da Silva |
| 3 | Ana Karoline Gadelha Guimarães |
| 4 | Bárbara Rangel Venâncio |
| 5 | Bianca Skarlethe Oliveira Lima |
| 6 | Bruna Peres Magalhães |
| 7 | Camila Maria Mendes Ferreira Gomes |
| 8 | Eveline da Silva Barroso |
| 9 | Júlia Helen Cavalcante Portela |
| 10 | Kamilla Alves Rodrigues |
| 11 | Larissa das Chagas Torres |
| 12 | Lorena de Oliveira Medina |
| 13 | Marcos Vinicius Moreira Sousa |
| 14 | Maria Emily Mendes dos Santos de Almeida |
| 15 | Olenka Estelita Ferreira Romão |
| 16 | Raul Victor de Andrade Ribeiro |
1º ATO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº18/2024
Edital selecionar Organizações da Sociedade Civil – OSC para fins de celebração de 40 (quarenta) termos de fomento com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social - SPS, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, visando a execução de ações finalísticas da Política de Assistência Social, voltada para o atendimento de crianças e adolescentes, com autismo e outras deficiências intelectuais que ocasionam atraso no neurodesenvolvimento. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições, vem comunicar às Organizações da Sociedade Civil – OSC e Organizações Governamentais interessadas a PRORROGAÇÃO DE PRAZO das etapas nº 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 18/2024-SPS , conforme calendário abaixo. ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 01 Divulgação do Edital de Chamamento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, caput) 09.10.2024 a 08.11.2024 02 Envio das propostas pelas OSC´s (Decreto Estadual 32.810/2018,art.21, § 1º) 11/11/2024 a 03/12/2024 Horário: 8h às 12h e das 13h às16h30 03 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 04/12/2024 a 13/12/2024 04 Divulgação do resultado preliminar 16/12/2024 05 Interposições de recursos contra o resultado preliminar (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29) 17/12/2024 a 26/12/2024 Horário: 8h às 12h e das 13h às16h30 06 Divulgação das interposições dos recursos 27/12/2024 07 Interposições de contrarrazões (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29) 30/12/2024 a 03/01/2025 Horário: 8h às 12h e das 13h às16h30 08 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29 § 1º) 06/01/2025 a 13/01/2025 09 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 14/01/2025 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 14/01/2025 11 Etapa da celebração (Decreto Estadual nº32.810/2018, art.44) 15/01/2025 a 07/02/2025. Fortaleza, 26 de novembro de 2024. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 20 de fevereiro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
14º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°23/2020 IG Nº1364484
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES , inscrita no CNPJ sob o nº 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza-CE, CEP nº 60.175-355, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), através do Processo Administrativo nº 47001.002278/2025-31. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo , valor e inclusão de cláusula no Termo de Colaboração nº 23/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto Centro de Profissionalização Inclusiva para Pessoa com Deficiência - CEPID, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2025. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 2.459.327,02 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e vinte e sete reais e dois centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100003.12.242.232.20876.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída no Termo original a Cláusula Vigésima Segunda, a qual terá a seguinte redação: “CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS 22.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente.” RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Fevereiro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 19 de fevereiro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA