DOE 24/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº038 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025
116
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 | 335,17 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 16,76 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 | 1.944,88 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.356,de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 | 6.272,87 |
| TOTAL | 8.569,68 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.016688/2024-64, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, CÍCERO PEREIRA DE SOUZA , matricula funcional nº 1069681X, CPF nº 61374377368, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 14/07/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 | 270,18 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 13,51 |
| Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 | 1.689,35 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.356,de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 | 5.397,79 |
| TOTAL | 7.370,83 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº043/2024 – CPP/PMCE O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4º, em consonância com o art. 22, inc. I c/c art. 3º, inc. II, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará), e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o NUP 10061.051480/2023-19, contida na Nota nº 095/2024 – CPP/ PMCE, publicada no BCG nº 167, de 04/09/2024, RESOLVE: promover à graduação de Cabo PM, a contar de 24/12/2023, em ressarcimento de preterição, pela modalidade merecimento, o SOLDADO PM 30238 ALEXANDRE GOMES DOS SANTOS , M.F.: 30721519.QCG EM FORTALEZA-CE, 29 de novembro de 2024. (Decreto do Estado nº 34.097/2021).
Klênio Savyo Nascimento de Sousa CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
PORTARIA (COAF) Nº04/2025 - SF O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78 combinado com o artigo 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do artigo 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , ao POLICIAL MILITAR, RITA MARIA DOS SANTOS SOUSA , matrícula nº 108.562-1-3, lotado no Batalhão de Polícia de Trânsito Rodoviário Estadual da POLICIA MILITAR DO CEARÁ, a importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2025NE000310. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2025.
Marco Aurélio Teixeira Oliveira – TEN CEL QOPM
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº85/2025 O CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que o servidor JACKSON DA COSTA MACHADO , matrícula nº 30623312, ocupante do cargo de Cabo PM, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar : Jackson da Costa Machado Freitas, conforme Certidão de Casamento, expedida pelo Cartório Oficial de Registro de Barreira - CE sob matrícula: 017301 01 55 2021 2 00012 268 0003655 09 em 30/04/2021.COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2025.
Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº80/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Coordenador Administrativo Financeiro, Sr. Tenente Coronel PM Marco Aurélio Teixeira Oliveira, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor HELDIR CABRAL LIMA , ocupante do cargo de Subtenente PM, Matrícula: 108.893-1-6, o valor total de R$ 22.490,72 (vinte e dois mil quatrocentos e noventa reais e setenta e dois centavos), em face de sua promoção ao posto de Subtenente PM na modalidade Ressarcimento de preterição, a contar de 24 de dezembro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 148, de 07 de agosto de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.059860/2024-74, referente à diferença salarial no período de 24/12/2021 à 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196. 21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 14 de fevereiro de 2025.
Marco Aurélio Teixeira Oliveira
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 17 de novembro de 2023 e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 234, datado de 15 de