DOE 24/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
118 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº038 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº28/2025 O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Lei nº 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o artigo 5° Decreto n° 30.485, de 06 de abril de 2011, RESOLVE Notificar o Falecimento de PEDRINA ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA ARRAIS ALENCAR , matrícula nº 155.333-1-5, ocupante do cargo de Perito Criminal Adjunto, classe D Nível I, ocorrido em 24 de dezembro de 2024, conforme Certidão de Óbito, expedida pelo Cartório Norões Milfont, em 22 de janeiro de 2025, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768 de 11 de junho de 1990.PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025. Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº35/2025 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua atribuição que lhe confere o Art. 1º da Portaria de delegação de competência nº 219/2023-PEFOCE/SSPDS, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 24 de março de 2023, combinado com os artigos 72, III, e 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, resolve AUTORIZAR a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS ao servidor CARLOS HENRIQUE MORAES IRINEU , ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERICIA/ASSISTENTE TÉCNICO DO NÚCLEO DE TANATOLOGIA FORENSE DA COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL, EM FORTALEZA-CE, matrícula nº 300.335.1-5, lotado nesta PEFOCE, a importância de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), sendo R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), relativa à natureza de despesa: 339030 – para aquisição de materiais diversos. A aplicação dos recursos não poderá ocorrer para despesa diversa das Notas de Empenhos e não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, conforme Art. 3º do Decreto Estadual 22.448/93, devendo sua comprovação acontecer em até 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 17 de fevereiro de 2025. Manuela Chaves Loureiro Cândido DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240055 - ATA PEFOCE
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 10011.00003714/2024-80; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão nº 20240055 – PEFOCE, e as informações de folhas nº 254-271, acerca do processo licitatório visando o Registro de Preço para futuras e eventuais Aquisição de Tubo Falcon para atender as necessidades do Núcleo de Toxicologia Forense – NUTOF da Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses da Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações; Lei Estadual nº 18.417, de 11 de julho de 2023; Lei Federal nº 14.682, de 20 de setembro de 2023, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022 e suas alterações, Decreto Estadual nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023, Decreto Estadual nº 35.323 de 24 de fevereiro de 2023, Decreto Estadual nº 27.624, de 22 de novembro 2004, Decreto Estadual nº 35.726, de 30 de outubro de 2023, Portaria PGE/GAB nº 36, de 8 de março de 2024, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do PE nº 20240055 – PEFOCE e seus anexos; HOMOLOGO o resultado do PE nº20240055 – PEFOCE , nos termos propostos, com o fundamento no artigo 71, IV, da Lei nº 14.133/21. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, em Fortaleza (CE), 7 de Fevereiro de 2025. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, em Fortaleza (CE), 18 de fevereiro de 2024.
Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 0031, SÉRIE 3, ANO XVII que publicou o Extrato de Inexigibilidade nº 003/2025, referente à prestação dos SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA COM COBERTURA TOTAL DE PEÇAS DE APARELHOS FLATSCAN NOS NÚCLEOS: JUAZEIRO DO NORTE, SOBRAL, TAUÁ, IGUATU, CRATEUS, ITAPIPOCA e RUSSAS. Onde se lê: VALOR GLOBAL: R$ 790.277,00 (setecentos e noventa mil, duzentos e setenta e sete reais) Leia-se: VALOR GLOBAL: R$ 790.272,00 (setecentos e noventa mil, duzentos e setenta e dois reais)
Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº229/2025 – DG/AESP/CE - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/ CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº 50/2025- COENI/DG/AESP, através do NUP N° 10041.000700/2025-38, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº001/2024-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 25 (vinte e cinco) DISCENTES abaixo indicados, no: CURSO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO TURMA I - 2025 Local: Fortaleza Período : 17/02/2025 a 21/02/2025 Carga-Horária: 20 h/a
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME |
|---|---|---|
| 1 | 20250213141501 | ALEHANDRA DE OLIVEIRA CASTRO |
| 2 | 20250213124350 | ALEXANDRE CAVALCANTE CARNEIRO |
| 3 | 20250214091933 | AMANDA DA COSTA LIMA |
| 4 | 20250213125710 | ANDERSON VALENTIM SANTOS DE OLIVEIRA |
| 5 | 20250214121349 | ANDRE PEREIRA FONTENELE ALVES |
| 6 | 20250213170054 | ANGELO RAFAEL TAVARES DE BARROS |
| 7 | 20250213125125 | ANTONIO MARCIO PEREIRA |
| 8 | 20250213124127 | ANTONIO WELLINGTON HOLANDA DE SOUSA |
| 9 | 20250217092531 | BARBARA MARIANNE VIANA RODRIGUES |
| 10 | 20250214091841 | FABRYNE PLYCIA BASTOS MAIA |
| 11 | 20250214132526 | FELIPE DE SOUZA BENTO |
| 12 | 20250213132205 | GUILHERME GURGEL BARROSO PIMENTEL |
| 13 | 20250216203529 | HEITOR RENNE SINDO LOGO |
| 14 | 20250213133413 | JESSICA MAIARA GONCALVES DE SOUSA |
| 15 | 20250214101633 | JOSE ELERI DE SOUSA |
| 16 | 20250213133046 | JULIANA VIEIRA DE CASTRO |
| 17 | 20250213130702 | KAROLAYNE MARIA PARENTE MAIA |
| 18 | 20250213150156 | MARIA LUISA VIEIRA GOMES CORDEIRO |
| 19 | 20250213124722 | MATHEUS FARIAS DE ARAUJO |
| 20 | 20250213135241 | NATHALYA DE OLIVEIRA DE SOUSA |