DOE 20/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº036 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 69
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº46/2025-CESEC A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte D & M DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME , CGF: 06.654.435-1, fica INTIMADO , para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital tomar ciência do TERMO DE INTIMAÇÃO N° 2025.20603. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2025. Maria Cristina de Moura Goes
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE CONTRATO DOCUMENTO Nº007/2025 (PRÉ RESERVA: 1326034 – SACC: 1357163)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: M G MENDES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , CNPJ: 50.028.583/0001-37; OBJETO: O objeto do contrato é a aquisição de materiais permanentes (aparelhos utensílios domésticos) , nas condições estabelecidas neste contrato, Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO (itens 09 e 10 do item 7.1 da Cláusula Sétima do contrato); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240014 – SEFAZ, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; FORO: Comarca de Fortaleza; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do contrato, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO; VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 60.355,00 (sessenta mil trezentos e cinquenta e cinco reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.411.10989.15.449052.1.500.9100000.0. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 07 de fevereiro de 2025; SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Gilvecia Maria Saraiva Mendes, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
EXTRATO DE CONTRATO
DOCUMENTO Nº020/2025 (PRÉ RESERVA: 1361303 – SACC: 1357639)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: K G CONSTRUÇÕES LTDA , CNPJ: 10.922.543/0001-10; OBJETO: O objeto do contrato é a prestação dos serviços comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 28 e 28.1 para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizadas na Capital e nas Zonas Sul, Leste e Oeste da Região Metropolitana de Fortaleza; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20240001-SOP e seus Anexos, Ata de Registro de Preços nº 2024/34024, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; FORO: Comarca de Fortaleza; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 9 (nove) meses, contado da assinatura do contrato, e a execução é de 6 (seis) meses, contado do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO; VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 19.966,33 (dezenove mil novecentos sessenta e seis reais e trinta e três centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.42 1.20161.03.339039.01.500.9100000.0.2.01; DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 12 de fevereiro de 2025; SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Maria Canildes Vieira Sales, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº018/SEINFRA/2024 – IG: 1364394000 NUP 08001.000241/2025-17
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO LAR ANTÔNIO DE PÁDUA . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: No Processo Administrativo (NUP) n° 08001.000241/202517, em especial: a) Na Comunicação Interna nº 000022/2025/SEINFRA/CEGEP (fls.002-004); b) No Parecer Jurídico nº 024/2025 – ASJUR/SEINFRA (fls. 023-027); c) Na Manifestação Técnica da COSET/SEPLAG (fls. 038-041); d) No Despacho da CEGEP/SEINFRA (fls. 044-045). No art. 124, inciso I, alínea “b” c/c art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto o acréscimo e a supressão de valor ao Contrato nº018/SEINFRA/ 2024 , com repercussão financeira negativa, uma vez que foi acrescido a importância de R$ 36.016,44 (trinta e seis mil, dezesseis reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 6,74% (seis vírgula setenta e quatro por cento) e suprimido R$ 50.986,03 (cinquenta mil, novecentos e oitenta e seis reais e três centavos), equivalente a 9,54% (nove vírgula cinquenta e quatro por cento), passando o valor mensal do contrato de R$ 534.663,39 (quinhentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e trinta e nove centavos) para R$ 534.647,20 (quinhentos e trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), conforme manifestação técnica emitida pela COSET/SEPLAG (fls. 038-041) e despacho da CEGEP/SEINFRA (fls. 044-045), ambas anexadas nos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.000241/2025-17. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por esse Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. LOCAL E DATA: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE, e Maria Carmina Oliveira de Araújo, Representante Legal da Contratada.
Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP Nº08001.000350/2025-34
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA FATURA Nº 71645, ALUSIVO AO CONTRATO Nº 001/ SEINFRA/2023. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações e os documentos anexados nos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.000350/2025-34, favoráveis ao pagamento da Fatura nº 71645, no âmbito do Contrato nº 001/SEINFRA/2023, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura do Ceará e a empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI ; CONSIDERANDO que os serviços foram devidamente executados e atestados, conforme manifestação emitida pela fiscalização do contrato; CONSIDERANDO haver um saldo devedor por parte desta Secretaria, conforme relatado na Comunicação Interna nº 000032/2025/SEINFRA/CEGEP; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração Pública e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 663,30 (seiscentos e sessenta e três reais e trinta centavos), necessários à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Ceará, referente a Fatura nº 71645, relacionado ao Contrato nº 001/SEINFRA/2023. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.
Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA