DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025 99
PORTARIA Nº06/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ANA SUELY GONÇALVES DE OLIVEIRA , que exerce o cargo de Supervisor de Núcleo DAS.1, matrícula nº 103.607-1-4, lotada no Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Iguatu – NUAT Iguatu desta secretaria, a viajar ao município de Fortaleza - CE, no período de 15 a 17 de janeiro do corrente ano, a fim de participar da Reunião Coate - Balanço 2024 e 2025 – Construção dos Resultados Chaves (Kr’s) 2025, concedendo-lhe 2,5 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando o valor de R$443,58 (quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2025.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº042 , de 10 de fevereiro de 2025.
INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, O PROJETO MALHA PGDAS-D.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o art. 124 da Lei n.º 18.665, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe que a fiscalização do ICMS compete aos servidores do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF, da Secretaria da Fazenda, com as atribuições previstas na Lei Estadual n.º 13.778, de 6 de junho de 2006; CONSIDERANDO o art. 39-A da Resolução CGSN n.º 140 de 22 de maio de 2018, que dispõe que as declarações transmitidas pelo PGDAS-D poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das alterações do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), no Portal do Simples Nacional em www10.receita.fazenda.gov.br/EntesSN, RESOLVE:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, o projeto Malha PGDAS-D, com vigência de 1.º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, tendo como objetivo definir parâmetros e institucionalizar as operações relativas à malha fiscal dos contribuintes optantes pelo regime tributário do Simples Nacional no Estado do Ceará.
Art. 2.º As atividades no âmbito do projeto de que trata o art. 1.º serão exercidas no ambiente nacional do Portal do Simples Nacional, utilizando-se, também, dos sistemas internos de informação fiscal da SEFAZ-CE, e abrangerão todas as declarações do PGDAS-D efetivadas pelo contribuinte que incidiu no parâmetro de malha.
Art. 3.º O Coordenador da Coordenadoria de Atendimento e Execução (COATE) fica autorizado a propor a definição ou a alteração da parametrização da Malha PGDAS-D para o exercício de 2024, para posterior aprovação da Secretária Executiva da Receita ou da Secretaria da Fazenda, sempre com o objetivo de buscar a conformidade tributária dos contribuintes Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional.
Parágrafo único. A análise da Malha Fiscal pelo novo parâmetro alcança todas as alterações de declarações feitas pelo contribuinte não atingidas pela decadência, em conformidade com o art. 173 do Código Tributário Nacional (CTN).
Art. 4.º As intimações serão realizadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE/SN), instituído pelo art. 122 da Resolução CGSN n.º 140, de 22 de maio de 2018.
Parágrafo único. As intimações de que trata o caput deste artigo poderão ser realizadas, de forma subsidiária, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) da SEFAZ-CE, instituído pela Lei n.º 16.737, de 26 de dezembro de 2018.
Art. 5.º Ficam designados os seguintes servidores fazendários integrantes do Grupo TAF a seguir indicados, lotados na Coordenadoria de Atendimento e Execução – COATE, para atuarem no projeto Malha PGDAS-D, com acompanhamento da Supervisão do Núcleo do Simples Nacional, ficando autorizados pelo presente instrumento a realizar atividades como: aceitar a declaração retida, intimar, liberar sem análise, rejeitar e, caso necessário, propor fiscalização para o contribuinte que, uma vez intimado, não apresentou justificativa perante esta Secretaria da Fazenda:
| SERVIDOR | MATRÍCULA |
|---|---|
| Adriana Lopes Teixeira Veras | 106093-1-3 |
| Ana Maria Feitosa | 103606-1-7 |
| Ana Mascarenhas de Oliveira | 103967-1-9 |
| Antônio Carlos Santos Souza | 300014-3-5 |
| Augusto César Avelino | 103951-1-9 |
| Benezoeth Bezerra da Silva | 0327831-X |
| Caetano César Fonteles | 037837-1-5 |
| Carlos Braga Nunes de Vasconcelos | 064588-1-5 |
| Carmen Lúcia Mendes Furtado | 103573-1-4 |
| Célia Maria de Oliveira Elói Machado | 032885-1-X |
| Celida Socorro Viana | 064256-1-5 |
| Charles Degaule Moreno Vieira | 106013-1-2 |
| Cheyla Maria Magalhães de Oliveira | 102948-1-9 |
| Edilavo Guimarães Maia | 025411-1-4 |
| Edmilson Góis Queiroz | 103614-1-9 |
| Elenilce Leitão Silva | 106015-1-7 |
| Erilene Maria Holanda Lima | 103948-1-3 |
| Evandro José Ribeiro Barbosa | 106086.1.9 |
| Fernando Sílvio Pordeus Freire | 103638-1-0 |
| Flávio Cândido da Rocha | 107507-1-7 |
| Francisca Maria Nóbrega Pinheiro | 106691-1-1 |
| Francisco Agostinho Moura | 103961-1-5 |
| Francisco Ernaldo Vieira | 300014-2-7 |
| Francisco Willo Guedes de Souza | 101571-1-0 |
| Jorge Luís Vidal Queiroz | 032165-1-9 |
| José Duarte Matos Júnior | 103622-1-0 |
| José Maurício da Silva | 106657-1-X |
| Josival Conrado de Oliveira | 103648-1-7 |
| Júlio César Pessoa Dantas | 101394-1-4 |
| Luciano José Batista Maia | 030334.1.4 |
| Luiz Crispim Albuquerque Júnior | 101396-1-9 |
| Magda Dos Santos Lima | 032245.1.1 |
| Manoel de Deus Alves Feitosa | 068094-1-3 |
| Manoel Ferreira Lima Neto | 0028291X |
| Marcos Luciano Cartaxo Silva | 067281.1.1 |
| Mardens Ney Chaves Lima | 064212-1-0 |
| Maria de Fátima Alves de Sousa | 0743111-2 |
| Maria de Lourdes Sousa Coelho | 103570-1-2 |
| Maria do Socorro de Freitas Colaço | 103628-1-4 |
| Maria Valdenia Sales Ferreira Silva | 101405-1-X |
| Mauro César de Magalhães Bastos | 103600-1-3 |