Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/02/2025 · pág. 1

DOE 25/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº039 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº36.451 , de 25 de fevereiro de 2025.

ALTERA O DECRETO N°36.377, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE ACERCA DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO ENCARGO DE QUE TRATA O INCISO I DO ART. 2.º DA LEI N°16.097, DE 27 DE JULHO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o lapso temporal de apenas 1 (um) dia entre a publicação do Decreto n.° 36.377, de 26 de dezembro de 2024 e o fim do prazo disposto no art. 1.º do referido Decreto; CONSIDERANDO a necessidade de alterar o prazo de que trata o art. l.° do Decreto n.° 36.377, de 2024, para possibilitar ao maior número de contribuintes o recolhimento espontâneo do encargo de que trata a Lei n.° 16.097/2016, relativamente aos meses de competência de janeiro de 2019 a dezembro de 2021. DECRETA:

Art. 1.° O caput do art. 1.º do Decreto n.° 36.377, de 26 de dezembro de 2024, passa a vigorar com nova redação, nos seguintes termos: “Art. 1.° A falta de recolhimento ou o recolhimento a menor que o devido do encargo de que trata a Lei n.° 16.097/2016, relativamente aos meses de competência de janeiro de 2019 a dezembro de 2021, poderá ser suprida espontaneamente, com recolhimento até 30 de junho de 2025, não assegurando a restituição dos valores já pagos a título de ICMS aos contribuintes que não recolheram o encargo no prazo previsto nesta legislação. (...) (NR)”

Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em fortaleza, aos 25 de fevereiro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA

GOVERNADORIA

CASA CIVIL

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de fevereiro de 2019 e suas alterações, RESOLVE CONCEDER a ANTÔNIO SILVA LIMA NETO , matrícula nº 300.050-31, Secretário Executivo de Vigilância em Saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 1,5 (uma e meia) diária , no valor unitário de R$ 189,26 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), num valor total de R$ 283,89 (duzentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos), bem como passagens aéreas no trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza no valor de R$ 2.575,49 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e novel centavos), a fim de que o mesmo possa viajar ao município do Crato/CE, nos dias 30 a 31 de janeiro de 2025, com o objetivo de participar da apresentação do Projeto de Braços Abertos – Planificação da Atenção da Região de Saúde do Cariri, em conformidade com o Decreto no 35.922, de 27 de março de 2024, classe I, anexo I, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2025.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

*** *** ***

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a concessão de passagens aéreas , taxa de embarque, bagagem, seguro viagem, pagamento de diárias e ajuda de custo, correspondentes a viagem da servidora THAIS FACUNDO SILVA , ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 3000059-5, lotada na Secretaria do Turismo, à cidade de Utrecht - Holanda, no período de 07 a 13 de janeiro de 2025, com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para participar da feira de turismo Vakantiebeurs, concedendo-lhe 6,5 (seis) diárias e meia, no valor unitário de R$ 2.229,50 (dois mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos), cálculos efetuados com base na cotação do Euro do dia 06/01/2025 de R$ 6,37 (seis reais e trinta e sete centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 2.229,50 (dois mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos) e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Paris/Amsterdã/Paris/Fortaleza no valor de R$ 15.413,00 (quinze mil, quatrocentos e treze reais) e seguro viagem no valor de R$ 1.168,84 (hum mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 06 de janeiro de 2025.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL


O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a concessão de passagens aéreas , taxa de embarque, bagagem, pagamento de diárias e ajuda de custo, correspondentes a viagem do servidor EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARCK , ocupante do cargo de Secretário do Turismo, matrícula nº 3000063-3, lotado na Secretaria do Turismo, para a cidade de São Paulo – SP, nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2025, com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, participar de reuniões com companhias aéreas nacionais, visando promover o destino Ceará, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), acrescidas de um percentual de 50% (cinquenta por cento) e 01 (uma) ajuda de custo, no valor unitário de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), e passagens aéreas para o trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, no valor de R$ 3.434,50 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 31 de janeiro de 2025.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL