DOE 25/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº039 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 18º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2025; na Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023; e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 21 de fevereiro de 2025. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Vinícius Alves da Silva AGENTE CULTURAL FOMENTADO(A) Ricardo Augusto Sousa Carvalho Lima COORDENADOR JURÍDICO, RESPONDENDO
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº35/2025 NUP: 27001.000600/2025-81 – PRÉ-RESERVA: 1365139000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A). O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):
NOME DO(A) AGENTE CULTURAL GERMANO BRITO DE SOUSA CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.479.983- NOME DO COLETIVO CULTURAL (SE HOUVER) BLOCO TURMA DA BIRITA ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL Centro, Pacoti, CE, BR
Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “CARNAVAL DA NOSSA TRADIÇÃO - 13 ANOS DE BLOCO TURMA DA BIRITA EM PACOTI”, contemplado no 18º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2025, na categoria BLOCOS, conforme Plano de Ação devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta, fiscal e Coordenador(a) Finalístico(a):
1.2 VIGÊNCIA 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de sua assinatura. 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 13.000,00 (Treze mil reais) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.11689.07.339048.1.7591200070.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Bradesco, Agência nº 5365, Conta Corrente n° *549- 1.6 FISCAL Janaína Ilara Ferreira Conceição, Matrícula nº 300094-5-2 1.7 COORDENADOR(A) FINALÍSTICO(A) Jéssica Ohara Pacheco Chuab, Matrícula nº 3000946-0
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 18º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2025; na Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023; e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 20 de fevereiro de 2025. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Germano Brito de Sousa AGENTE CULTURAL FOMENTADO(A) Ricardo Augusto Sousa Carvalho Lima COORDENADOR JURÍDICO, RESPONDENDO
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº40/2025 NUP: 27001.000624/2025-30 – PRÉ-RESERVA: 1365219000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A). O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):
NOME DO(A) AGENTE CULTURAL JOSE EVERALDO VASCONCELOS CAVALCANTI JUNIOR CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.308.993- NOME DO COLETIVO CULTURAL (SE HOUVER) BLOCO RATINHO DA MADRUGADA ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL Centro, Canindé, CE, BR
Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “RATINHO DA MADRUGADA 2025”, contemplado no 18º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2025, na categoria BLOCOS, conforme Plano de Ação devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta, fiscal e Coordenador(a) Finalístico(a):
1.2 VIGÊNCIA 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de sua assinatura. 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 13.000,00 (Treze mil reais) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.11689.10.339048.1.7591200070.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Bradesco, Agência nº 1302, Conta Corrente n° *501- 1.6 FISCAL Janaína Ilara Ferreira Conceição, Matrícula nº 300094-5-2 1.7 COORDENADOR(A) FINALÍSTICO(A) Jéssica Ohara Pacheco Chuab, Matrícula nº 3000946-0
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 18º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2025; na Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023; e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 21 de fevereiro de 2025. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Jose Everaldo Vasconcelos Cavalcanti Junior AGENTE CULTURAL FOMENTADO(A) Ricardo Augusto Sousa Carvalho Lima COORDENADOR JURÍDICO, RESPONDENDO