DOE 25/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº039 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025
equipamento em plenas condições estruturais em todos os jogos. Art 2º As áreas de aquecimento dos atletas devem restringir-se especificamente ao setor externo do campo, mediante demarcação de espaço previamente definida pela direção do estádio, em observância às diretrizes emanadas pela Confederação Brasileira de Futebol no ofício circular nº 1754/2020, que definiu os critérios-padrão de uso do gramado para os administradores de estádios de futebol do país. Art 3º Na hipótese de sobrevir o eventual agendamento coincidente de jogos na tabela, a definição de qual evento será realizado e/ou o ajuste de nova data caberá à entidade organizadora da respectiva competição, conforme a abrangência de jurisdição do respectivo campeonato. Art. 4º Os casos omissos e eventuais questões supervenientes serão decididas pelo Secretário do Esporte, após a analise de cada caso concreto. Art 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025.
Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº08/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO , que exerce o cargo de Auditor Fiscal Assistente do Tesouro da Receita Estadual 4.E, matrícula nº 039.422-1-X, lotado na Célula de Documentos Fiscais - CEDOT, desta secretaria, a viajar a cidade de Florianópolis - SC, no período de 17 a 20 de fevereiro do corrente ano, a fim de Participar do GT60 – Meios de Pagamentos Eletrônicos (Todas as UF’s), concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 35%, no valor de R$1.676,62 (mil seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/ FLORIANÓPOLIS-SC/FORTALEZA, no valor de R$1.970,65 (mil novecentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos), perfazendo um total de R$4.002,11 (quatro mil e dois reais e onze centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art., arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025. Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº12/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FABIANO MOREIRA RAMOS , que exerce a função de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual 4.E, matrícula 100.608.1-8, lotado na Célula de Documentos Fiscais - CEDOT, desta secretaria, a viajar a cidade de Brasília - DF, no período de 10 a 13 de fevereiro do corrente ano, para participar do GT06 – SINIEF – (Todas as UFs + RFB + ENCAT), concedendo-lhe 3 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrecidos de 50%, no valor total de R$1.862,91 (mil oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA-DF/ FORTALEZA, no valor de R$2.880,13 (dois mil oitocentos e oitenta reais e treze centavos), perfazendo um total de R$5.097,88 (cinco mil e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * PORTARIA Nº044/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR , da Portaria n°049/2024 , de 15.02.2024, publicada no D.O.E de 23.02.2024, que designou a servidora ANA PAULA MÁXIMO GARCIA** , Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300027-0-9, para a Célula do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos e designá-la para a Assessoria Jurídica. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * PORTARIA Nº047/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR , a partir de 01.03.2025, da Portaria n°142/2023 , de 20.03.2023, publicada no D.O.E de 30.03.2023, que designou a servidora TEREZA CRISTINA APOLIANO HOMSI** , Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 102946-1-4, para o Núcleo de Cidadania Fiscal e designá-la para a Célula de Gestão dos Sistemas e Controle de Informações. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº061 , de 20 de fevereiro de 2025.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, POR MUNICÍPIO CEARENSE, DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS-PARTES DO ICMS, IPVA E IPI-EXPORTAÇÃO. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 158, incisos III e IV e parágrafo único, o art. 162, caput e parágrafo único, e o art. 159, § 3º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO o disposto no art. 200, caput e parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei Estadual n° 12.612, de 07/08/1996; e CONSIDERANDO, ainda, o que determina o art. 8° da Lei Complementar Federal n° 63, de 11/01/1990. RESOLVE:
Art. 1º Dar conhecimento, na forma do Anexo Único desta Portaria, dos valores repassados aos Municípios cearenses a título de cotas-partes do ICMS, IPVA e IPI-Exportação no mês de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº061/2025, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 COMPETÊNCIA: 01/2025
| ICMS(25%) | IPVA(50%) | IPI EX | PORTAÇÃO(2 | 5%) | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MUNICÍPIO | TOTAL | LÍQUIDO (20%) |
FUNDEB (5%) |
TOTAL | LÍQUIDO (40%) |
FUNDEB (10%) |
TOTAL | LÍQUIDO (20%) |
FUNDEB (5%) |
| TOTAL | 451.526.822,16 | 361.221.457,63 | 90.305.364,53 | 255.909.479,15 | 204.727.577,14 | 51.181.902,01 | 822.101,07 | 657.680,86 | 164.420,21 |
| Abaiara | 757.926,87 | 606.343,61 | 151.583,26 | 122.669,51 | 98.135,57 | 24.533,94 | 1.379,95 | 1.103,96 | 275,99 |
| Acarapé | 926.947,73 | 741.559,25 | 185.388,48 | 166.790,65 | 133.432,42 | 33.358,23 | 1.687,71 | 1.350,17 | 337,54 |
| Acaraú | 2.276.787,13 | 1.821.431,12 | 455.356,01 | 924.462,66 | 739.570,11 | 184.892,55 | 4.145,36 | 3.316,29 | 829,07 |
| Acopiara | 997.773,19 | 798.219,83 | 199.553,36 | 837.062,95 | 669.650,25 | 167.412,70 | 1.816,66 | 1.453,32 | 363,34 |
| Aiuaba | 814.176,40 | 651.343,22 | 162.833,18 | 131.163,52 | 104.930,78 | 26.232,74 | 1.482,39 | 1.185,91 | 296,48 |
| Alcântaras | 856.751,08 | 685.402,39 | 171.348,69 | 167.289,80 | 133.831,77 | 33.458,03 | 1.559,90 | 1.247,92 | 311,98 |
| Altaneira | 912.269,89 | 729.816,93 | 182.452,96 | 61.763,49 | 49.410,80 | 12.352,69 | 1.660,98 | 1.328,78 | 332,20 |
| Alto Santo | 1.369.118,98 | 1.095.296,95 | 273.822,03 | 139.471,42 | 111.577,09 | 27.894,33 | 2.492,78 | 1.994,22 | 498,56 |
| Amontada | 1.505.720,85 | 1.204.577,96 | 301.142,89 | 439.673,32 | 351.738,60 | 87.934,72 | 2.741,49 | 2.193,19 | 548,30 |
| Antonina do Norte | 1.001.188,53 | 800.952,27 | 200.236,26 | 136.060,46 | 108.848,41 | 27.212,05 | 1.822,88 | 1.458,30 | 364,58 |
| Apuiarés | 761.702,96 | 609.364,42 | 152.338,54 | 151.628,44 | 121.302,64 | 30.325,80 | 1.386,84 | 1.109,46 | 277,38 |
| Aquiraz | 8.768.203,79 | 7.014.563,83 | 1.753.639,96 | 2.266.907,92 | 1.813.526,23 | 453.381,69 | 15.964,40 | 12.771,53 | 3.192,87 |
| Aracati | 4.335.770,54 | 3.468.617,33 | 867.153,21 | 1.357.931,40 | 1.086.345,13 | 271.586,27 | 7.894,20 | 6.315,36 | 1.578,84 |
| Aracoiaba | 923.515,75 | 738.813,99 | 184.701,76 | 293.400,96 | 234.720,74 | 58.680,22 | 1.681,46 | 1.345,16 | 336,30 |
| Ararendá | 1.046.344,33 | 837.077,36 | 209.266,97 | 117.252,14 | 93.801,72 | 23.450,42 | 1.905,11 | 1.524,09 | 381,02 |