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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2025 · pág. 3

DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.035734/2023-62

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 8.416,79 (oito mil e quatrocentos e dezesseis reais e setenta e nove centavos), junto ao (a) requerente LILIA MARIA DE CARVALHO SILVA , matrícula nº. 30012666, exercente do cargo/função de Técnico (a) de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado (a) no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin - HIAS, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 25 de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.026592/2023-42

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 22.866,29 (vinte e dois mil e oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos), junto ao (a) requerente LUCAS ANDRADE VIEIRA , matrícula nº. 30011937, exercente do cargo/função de Técnico (a) de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 11 de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2024.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.053800/2023-86

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 25.742,09 (vinte e cinco mil e setecentos e quarenta e dois reais e nove centavos), junto ao (a) requerente SAMILLY SOUSA DE OLIVEIRA , matrícula nº. 30013433, exercente do cargo/função de Técnico (a) de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado (a) no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 70% (setenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 28 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2024.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.004016/2023-44

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida do Processo Administrativo NUP 24001.004016/2023-44 no valor de R$ 8.321,54 (Oito Mil e Trezentos e Vinte e Um Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), junto à requerente, ANA NETA ALVES , matricula 00254916 por exercer a função de Gestor de Contratos, n° 180/2023, referente Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.011969/2024-40

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 6.136,92 (seis mil e cento e trinta e seis reais e noventa e dois centavos), junto ao (a) requerente TERESINHA SILVA DOS SANTOS, matrícula nº. 30011163, exercente do cargo/função de Técnico (a) de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 9 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.007259/2025-04

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhece a dívida no valor de R$ 6.442,92 (seis mil, quatrocentos e quarenta e dois reais, noventa e dois centavos), junto ao CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ , inscrito no CNPJ Nº 13.179.412/0001-82, referente ao pagamento do complemento do piso da enfermagem correspondente ao período de dezembro de 2024, em decorrência do Contrato de Rateio nº 45/2024, em razão das ações de saúde realizadas na Policlínica Frei Lucas Dolle. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2025.

Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho

SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 06444207/2019

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 2.571,75 (dois mil e quinhentos e setenta e um reais e