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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2025 · pág. 14

DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

158 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025

EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº5885/2025 – PCCE

TRANSMITENTE: Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº01.869.566/0001-17, com sede nesta capital no Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, Avenida Aguanambi,S/N - Aeroporto, em Fortaleza/CE, CEP: 60.415-390. BENEFICIÁRIO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ – PCCE , inscrita no CNPJ sob nº01.869.564/0001-28, com sede na Rua Professor Guilhon, S/N, Centro Integrado de Segurança Pública (CISP), Aeroporto, Fortaleza, CEP: 60.415-390 OBJETO: A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, através deste instrumento, transfere em caráter definitivo à Polícia Civil do Ceará – PCCE, na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, 03(dois) Veículos tipo CHEV/TRAILBLAZER PRE D4A -2024/2024 , conforme tabela abaixo:

ORD ESPECIFICAÇÃO VALOR DO BEM NºPATRIMÔNIO
AUTOMÓVEL, VIATURA PATRULHEIRO TIPO SUV 05 PORTAS COM CELA, TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA MÍNIMO 06
01 MARCHAS SINCRONIZADAS A FRENTE E UMA A RÉ, TRAÇÃO 4X4 E 4X4 REDUZIDA OU 4X4 INTEGRAL, POTENCIA 392.000,00 156628
200CV, DIESEL, CHEV/TRAILBLAZER PRE D4A – 2024/2024 – PLACA: SAQ6G72 – Número Chassi: 9BG156YK0RC432493
AUTOMÓVEL, VIATURA PATRULHEIRO TIPO SUV 05 PORTAS COM CELA, TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA MÍNIMO 06
02 MARCHAS SINCRONIZADAS A FRENTE E UMA A RÉ, TRAÇÃO 4X4 E 4X4 REDUZIDA OU 4X4 INTEGRAL, POTENCIA
200CV, DIESEL, CHEV/TRAILBLAZER PRE D4A – 2024/2024 – PLACA: SAQ8J62 – Número Chassi: 9BG156YK0RC430256
AUTOMÓVEL, VIATURA PATRULHEIRO TIPO SUV 05 PORTAS COM CELA, TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA MÍNIMO 06
MARCHAS SINCRONIZADAS A FRENTE E UMA A RÉ, TRAÇÃO 4X4 E 4X4 REDUZIDA OU 4X4 INTEGRAL, POTENCIA
200CV,DIESEL,CHEV/TRAILBLAZER PRE D4A – 2024/2024 – PLACA: SAR0A72 – Número Chassi: 9BG156YK0RC432547
392.000,00
392.000,00
156629
156630
VALO R TOTAL R$(HUM MILHÃO CENTO E SETENTA E SEIS MIL REAIS). R$ 1.176.000,00

Nº DO PROCESSO: NUP Nº10001.001211/2025-70. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891 de 31 de março de 2011, mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza – CE, 21 de fevereiro de 2025. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA Nº65/2025-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.000254/2025-42, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, RAFAELLA TORQUATO QUEIROZ BEZERRA , OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, matrícula 300.123-3-X, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE ROUBOS E FURTOS DE VEÍCULOS E CARGAS, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA ESPECIALIZADA, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 08/01/2025. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025.

Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


PORTARIA Nº77/2025-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.002314/2025-61, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, IGOR DA SILVEIRA ALVES BATISTA , DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 198.449-1-9, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DO 30º DISTRITO POLICIAL, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 20/01/2025. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 07 de fevereiro de 2025.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Republicada por incorreção.


PORTARIA Nº78/2025-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.002982/2025-99, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, ANA PAULA FERNANDES SILVA RODRIGUES , OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, matrícula 300.910-1-9, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS, da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 07 de fevereiro de 2025.

Teresa Cristina Cruz

DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.