DOE 21/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº037 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 71
PORTARIA Nº0342/2025 – GAB - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.005209/2025-59, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51, da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º, do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria Nº 0435/2017 – GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor SANTINO LORUAN SILVESTRE DE MELO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula nº 97938016, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso de PÓS-DOUTORADO EM ENGENHARIA E CIÊNCIA DE MATERIAIS, ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 1(um) ano, a partir da publicação desta Portaria., sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº01/2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE ADITIVO CONTRATUAL PARA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA REFERENTE AO VALOR DE AQUISIÇÃO DO TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE VAPT VUPT DE SOBRAL NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº107/2013 QUE TRATA DA PARCERIA PÚBLICOPRIVADA VAPT VUPT.
O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso IV e VI da Lei Estadual nº. 14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 2º, inciso I, II, VI, IX e XI, do Decreto Estadual nº. 29.801, de 10 de julho de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de manifestação por este Conselho sobre alteração, revisão e aditamento de contratos de PPP; CONSIDERANDO a necessidade de analisar a conveniência e a oportunidade de contratação sob regime de parceria público-privada (PPP), bem como de aprovar os instrumentos de contratação e suas alterações; CONSIDERANDO a determinação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará mencionada na Resolução TCE/CE nº 6469/2018 de 04 de dezembro de 2018; RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Secretária de Estado da Proteção Social (SPS) a celebrar termo aditivo ao Contrato nº 107/2013, referente à PPP Vapt Vupt, para efetuar a supressão do valor para compensar os valores contabilizados a maior, referentes à desapropriação do terreno para implantação da UNIDADE DE SOBRAL. § 1º O contrato nº 107/2013 sofrerá uma redução no valor de R$ 2.530.585,87 (dois milhões, quinhentos e trinta mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).
§ 2º O valor a maior referente à aquisição do terreno para a implantação da unidade de Sobral, atualizado até novembro de 2024, é de R$ 2.530.585,87 (dois milhões, quinhentos e trinta mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) e que este valor dividido por 48, que é a quantidade de meses restantes da vigência do contrato, a contar de fevereiro de 2025, equivale ao valor mensal de R$ 52.720,54 (cinquenta e dois mil, setecentos e vinte reais e cinquenta e quatro centavos), o qual deve ser suprimido do valor da contraprestação mensal atual referente à unidade de Sobral, que está no valor de R$ 1.048.722,37 (um milhão, quarenta e oito mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos).
§ 3º A compensação ocorrerá por meio de descontos mensais, a partir do mês de fevereiro de 2025, nas contraprestações mensais da unidade Sobral restantes até o final do contrato (janeiro de 2029), e se manterá constante ao longo do contrato que seguirá seu fluxo natural, sofrendo reajustes anuais nos meses de novembro, conforme cláusula contratual, sem prejuízo para o Estado.
Art. 2º A autorização mencionada no caput deste artigo refere-se ao pleito encaminhado pela SPS por meio do oficio GABSEC nº 3406/2023 de 22 de setembro de 2023, contido no processo Viproc nº 07133731/2022 e no NUP nº 46001.003132/2024-60.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 08 de janeiro de 2025.
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO COORDENADOR DO CGPPP Fabrízio Gomes Santos SECRETARIA DA FAZENDA MEMBRO DO CGPPP Rafael Machado Moraes PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MEMBRO DO CGPPP Francisco das Chagas Cipriano Vieira CASA CIVIL MEMBRO DO CGPPP Hélio Winston Leitão SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA MEMBRO DO CGPPP
RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº02/2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO ENVIO DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO DA PPP DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - BLOCO 1, REFERENTE AO PERÍODO DE MAIO A DEZEMBRO DE 2023 À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, ASSIM COMO DISPONIBILIZA-LO NA REDE PÚBLICA DE TRANSMISSÃO DE DADOS.
O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso V, §2º e §3º da Lei Estadual nº. 14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 2º, inciso VIII, do Decreto Estadual nº. 29.801, de 10 de julho de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar, por dever de transparência, o relatório circunstanciado de desempenho dos contratos de Parceria Público-Privada (PPP) à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e de disponibilizá-lo ao público por meio de rede pública de transmissão de dados; RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Diretor-Presidente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) a enviar o Relatório de Desempenho referente ao período de maio a dezembro de 2023 do Contrato de Concessão Administrativa de nº 0020/2023/DJU/CAGECE, destinado a concessão administrativa dos serviços necessários para universalização do esgotamento sanitário no estado do Ceará nos Municípios integrantes do bloco 1 – Aquiraz, Barbalha, Cascavel, Chorozinho, Eusébio, Farias Brito, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Missão Velha, Nova Olinda, Pacajus, Pacatuba e Santana do Cariri à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e de disponibilizá-lo ao público por meio de rede pública de transmissão de dados.
§1º Havendo recomendações sobre adequações ao Relatório, fica a CAGECE obrigada a realizar suas implementações ou, em caso de impossibilidade de atendimento, deverá se manifestar tecnicamente, justificando e assumindo a responsabilidade exclusiva pelo posicionamento.