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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/02/2025 · pág. 6

DOE 21/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº037 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2025

§2º A autorização de que trata o caput deste artigo atende ao que está disposto no §2º, do Art. 3º do Decreto Estadual nº 29.801, de 10 de julho de 2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.612, de 27 de abril de 2018.

Art. 2º. A CAGECE se responsabiliza pela apresentação junto à SEPLAG dos protocolos de envio do Relatório de Desempenho aos órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado e Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, para a conformidade do que está disposto na Resolução do CGPPP n° 05/2016. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 08 de janeiro de 2025.

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO COORDENADOR DO CGPPP Fabrízio Gomes Santos SECRETARIA DA FAZENDA MEMBRO DO CGPPP Rafael Machado Moraes PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MEMBRO DO CGPPP Francisco das Chagas Cipriano Vieira CASA CIVIL MEMBRO DO CGPPP Hélio Winston Leitão SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA MEMBRO DO CGPPP


RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº07/2025.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO ENVIO DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO DA PPP DA PLANTA DE DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA MARINHA REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO DE 2024 À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, ASSIM COMO DISPONIBILIZA-LO NA REDE PÚBLICA DE TRANSMISSÃO DE DADOS.

O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso V, §2º e §3º da Lei Estadual nº. 14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 2º, inciso VIII, do Decreto Estadual nº. 29.801, de 10 de julho de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar, por dever de transparência, o relatório circunstanciado de desempenho dos contratos de Parceria Público-Privada (PPP) à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e de disponibilizá-lo ao público por meio de rede pública de transmissão de dados; RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Diretor-Presidente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) a enviar o Relatório de Desempenho referente ao período de janeiro a junho de 2024 do Contrato nº 0097/2021, destinado à elaboração de projetos, construção, operação e manutenção de uma Planta de Dessalinização de água marinha com capacidade de 1m³/s (um metro cúbico por segundo) à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e de disponibilizá-lo ao público por meio de rede pública de transmissão de dados.

§1º Havendo recomendações sobre adequações ao Relatório, fica a CAGECE obrigada a realizar suas implementações ou, em caso de impossibilidade de atendimento, deverá se manifestar tecnicamente, justificando e assumindo a responsabilidade exclusiva pelo posicionamento.

§2º A autorização de que trata o caput deste artigo atende ao que está disposto no §2º, do Art. 3º do Decreto Estadual nº 29.801, de 10 de julho de 2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.612, de 27 de abril de 2018.

Art. 2º. A CAGECE se responsabiliza pela apresentação junto à SEPLAG dos protocolos de envio do Relatório de Desempenho aos órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado e Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, para a conformidade do que está disposto na Resolução do CGPPP n° 05/2016. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 08 de janeiro de 2025.

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO COORDENADORA DO CGPPP Fabrízio Gomes Santos SECRETARIA DA FAZENDA MEMBRO DO CGPPP Rafael Machado Moraes PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MEMBRO DO CGPPP Francisco das Chagas Cipriano Vieira CASA CIVIL MEMBRO DO CGPPP Hélio Winston Leitão SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA MEMBRO DO CGPPP


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 015, SÉRIE 3, ANO XVII, de 22/01/2025, que publicou a portaria nº 030/2025, datada de 20/01/2025, que autorizou a Cessão da servidora pública MARIA DO SOCORRO GOMES DA FONSECA, professor, matrícula nº 1222091X, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, que exerceu cargo de provimento em comissão na Prefeitura de Maracanaú, com ressarcimento para a origem. Onde se lê: a partir de 01/12/2023 Leia-se: a partir de 01/12/2024 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025. José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE

PROPOSTA Nº20/0379 EDITAL Nº01/2020

I – ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE – PROPOSTA Nº 20/0379 - EDITAL Nº01/2020, CELEBRADO em 10/10/2021 PUBLICADO NO D.O.E., DE 23/11/2021 - II – CREDENCIADOR: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC; - III – ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685 Centro/Fortaleza/CE – CEP: 60025-000 – CGC: 07.271.141/0001-98; - IV – CREDENCIADA: CLINICA E LABORATORIO PIRES E ANDRADE LIMITADA ; V - ENDEREÇO: R. JOSE FELIPE SANTIAGO DE LIMA, Nº 1501, Bairro: CENTRO, em RUSSAS - CE, inscrita no C.N.P.J/CPF /MF Nº 40.258.342/0001-20, - VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo Nº 01/2024/ISSEC, ao Termo de Credenciamento na Área de Saúde, celebrado entre as partes acima qualificadas tem respaldo na Cláusula Terceira, ITEM 3.2 e na Cláusula Quarta, item 4.5, do Termo de Credenciamento na Área de Assistência à Saúde inicial e no Edital de Credenciamento Nº 01/2020, como fundamento legal o art. 60 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e está vinculado à CARTA PROPOSTA Nº 20/0379 da CREDENCIADA(O) e ao Processo Administrativo Nº 46042.033207/2024-51 os quais passam fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; - VII - FORO: Fortaleza/CE - O presente Termo Aditivo Nº01/2024/ISSEC, ao Termo de Credenciamento inicial firmado entre o CREDENCIADOR e a CREDENCIADA(O), com respaldo no Edital de Chamamento Público Nº 01/2020, na forma da proposta Nº 20/0379, tem como objeto a alteração da razão social de CLINICA E LABORATORIO PIRES E ANDRADE LIMITADA; - IX – DA ALTERAÇÃO: Em decorrência deste Termo Aditivo Nº 01/2024/ISSEC, o Termo de Credenciamento passa a vigorar com denominação da razão social da CREDENCIADA(O), alterada de “CLINICA E LABORATORIO PIRES E ANDRADE LIMITADA,” para “CLINICA E LABORATORIO LIDUINA PIRES LTDA” e alteração do seu endereço que passara a ser na RUA; DOUTOR JOSE RAMALHO, Nº 1460, BAIRRO; CENTRO EM RUSSAS – CE, tendo como nome de fantasia: “LABO-