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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/08/2026 · pág. 22

DOE 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº142 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2026

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 07568340/2014 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 180, inciso II, 182 inciso II, alínea “a”, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o Art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, JOSE AUCÉLIO GOMES DA SILVA , matrícula funcional nº 027.708-1-4, CPF nº 153.529.193-15, no atual posto de 1º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 11/11/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 270,59
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 27,06
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.671,78
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.630,55
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.026,91
TOTAL 4.626,89

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 01312197/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1998, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, JEILSON JOSÉ FREITAS LAURIANO , matrícula funcional nº 091.418-1-2, CPF nº 314.073.233-34, na atual graduação de Subtenente, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 22/03/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR (R$)
Soldo – Lei Estadual nº 15.285, de 08/01/2013 187,78
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% – Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 18,78
Gratificação Militar – Lei Estadual nº 15.285, de 08/01/2013 1.345,28
Gratificação Qualificação Policial – Lei Estadual nº 15.285, de 08/01/2013 1.160,63
Gratificação de Desempenho Militar – Lei Estadual nº 15.285, de 08/01/2013 971,53
TOTAL 3.684,00

TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 02/10/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 07/10/2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00552712/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, RAIMUNDO NUNES FILHO , matricula funcional nº 00139114 CPF nº 21261253353, na atual graduação de CABO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 20/02/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 109,23
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 10,92
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 980,04
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 797,60
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 971,53
TOTAL 2.869,32

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/11/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/01/2020, que concedeu benefício a RAIMUNDO NUNES FILHO, matrícula nº 00139114. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1873202/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II e 182, inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, CLAUDIO ROBERTO DA COSTA , matricula funcional nº 02700514, CPF nº 15410781368, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 23/01/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO

VALOR R$

Soldo - Lei nº 15.098, de 29/12/2011 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 Gratificação Militar - Lei nº 15.098, de 29/12/2011

161,68 16,17 1.169,62