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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/08/2026 · pág. 26

DOE 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº142 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2026

142

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo (Lei nº 18.702, de 20/03/2024, c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024. 354,01
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 17,70
Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 18.702, de 20/03/2024, c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024. 2.054,18
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC(Lei nº 18.702,de 20/03/2024,c/c Decreto nº 36.085,de 28/06/2024. 6.625,41
TOTAL 9.051,30

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP: 10061.047320/2025-29, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, ALEXANDRE ALVES FREITAS DUARTE , matrícula funcional nº 108.362-1-2, CPF nº 589.643.553-34, no atual posto de TENENTE CORONEL, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 06/08/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto 36.538, de 15/04/2025 477,12
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% – Lei nº 11.167, de 07/01/1986 23,86
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto 36.538, de 15/04/2025 5.216,11
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 19.183,de 12/03/2025,c/c Decreto 36.538,de 15/04/2025 14.804,93
TOTAL 20.522,02

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 04705864/2016, RESOLVE TRANSFERIR PARA RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO” nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts.180 inciso II, e 182 inciso II alínea “a”, da Lei nº13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da lei complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, ROBERTO MARTINS DE SOUSA , matrícula funcional nº 028864-1-3, CPF nº 21054614334, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação a partir de 19/07/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo Lei nº15.747 de 29/12/2014
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
211,28
31,69
Gratificação Militar Lei nº15.747 de 29/12/2014 1.513,68
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº15.747 de 29/12/2014 1.305,92
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº15.747 de 29/12/2014 1.093,15
TOTAL 4.155,72

Tornando sem efeito o Ato datado de 24/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/12/2017, que concedeu aposentadoria a ROBERTO MARTINS DE SOUSA, matrícula funcional nº 028864-1-3. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00537894/2016, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1988, arts. 180, inciso II e 182, inciso I, alínea “a”, item a.1, 210, §5º, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, CARLOS ALBERTO DA FONSECA DIAS , matrícula funcional nº 029.617-1-7, CPF nº 090.926.68320, no atual posto de Coronel, competindo-lhe os proventos proporcionais a 75,50% do mesmo posto, a partir de 27/09/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo Lei Estadual nº 14.867, de 25/01/2011 228,12
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 15,11
Gratificação Militar Lei Estadual nº 14.867, de 25/01/2011 2.809,51
Gratificação deQualificação Policial Lei Estadual nº 14.867,de 25/01/2011 2.771,68
TOTAL 5.824,42

TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 24/11/2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 30/11/2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01746810/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, §3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO ANCHIETA DA SILVA , matrícula funcional nº 041.538-1-2, CPF nº 321.857.153-72, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 10/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: