DOE 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº142 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2026
146
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 274,26 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 27,43 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 1.572,92 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207,de 17/03/2017 | 3.292,41 |
| TOTAL | 5.167,02 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 6800540/2014, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, GABRIEL MENDES DE BRITO , matrícula funcional nº 08892318, CPF nº 26322846353, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 17/10/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo - Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 180,43 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 9,02 |
| Gratificação Militar - Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 1.305,27 |
| Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 1.082,61 |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº Lei nº 15.526,de 20/01/2014 | 1.026,91 |
| TOTAL | 3.604,24 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 4254611/2014, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO NAZARENO RODRIGUES FERNANDES , matrícula funcional nº 08379815, CPF nº 26574730325, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 02/07/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 180,43 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 18,04 |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 1.305,27 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 1.082,61 |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526,de 20/01/2014 | 1.026,91 |
| TOTAL | 3.613,26 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/12/2017, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 22/01/2018, que concedeu beneficio a ANTÔNIO NAZARENO RODRIGUES FERNANDES, matrícula nº 08379815. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 01057578/2016, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, JOSIMAR ROCHA LOPES , matrícula funcional nº 057.762-1-X, CPF nº 316.493.003-87, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 18/02/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 | 211,28 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 10,56 |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 | 1.513,68 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 | 1.305,92 |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747,de 29/12/2014 | 1.093,15 |
| TOTAL | 4.134,59 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/01/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 20/04/2018, que concedeu beneficio a JOSIMAR ROCHA LOPES, matrícula funcional nº 057.762-1-X. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O(A) GOVERNADOR(A) DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00296517/2015 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, MOSAIRTON GOMES DE OLIVEIRA , matricula funcional nº 00734217, CPF nº 326.632.423-49, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 19/01/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: