DOE 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº143 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2026
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº493/2026O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve a servidora LOANA AYALA PINHEIRO DE FIGUEIREDO MACEDO , ocupante do cargo de Asp Oficial PM, Matrícula: 300.636-35, o valor total de R$ 2.895,85 (dois mil oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos), em face do pagamento de valores retroativos relacionados a sua declaração a Aspirante, conforme publicação no Boletim do Comando Geral nº 092, de 25 de maio de 2026 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.043224/2026-92, referente ao período de 03/12/2025 à 31/12/2025. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3 1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2026.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº495/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve a servidora CARLEIDE MAIA PINHEIRO BEZERRA , ocupante do cargo de Capitão desta PMCE, Matrícula: 110.850.1-6, o valor total de R$ 14.809,38 (quatorze mil, oitocentos e nove reais e trinta e oito centavos), em face da promoção na modalidade requerida ao posto de Capitão PM a contar de 12 de agosto de 2025, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.024224/2026-93. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2026.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº496/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor WELSON ROBERTO DA CRUZ SILVA , ocupante do cargo de Tenente desta PMCE, Matrícula: 112.948.1-2, o valor total de R$ 6.299,25 (seis mil, duzentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), em face da promoção na modalidade requerida ao posto de Tenente PM a contar de 12 de agosto de 2025, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.024993/2026-91. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2026. Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº498/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOSE HUMBERTO ALVES PIRES , ocupante do cargo de 2°Tenente desta PMCE, Matrícula: 108.440.1-0, o valor total de R$ 4.850,74 (quatro mil, oitocentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos), em face da promoção na modalidade requerida ao posto de 2° Tenente PM a contar de 12 de setembro de 2024, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.045301/2026-49. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2026. Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 6960111/2013 – Viproc, relativo à Reforma “Ex Officio”, por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, o 3º SARGENTO BM RR do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, SEBASTIÃO XAVIER TABOSA , Matrícula Funcional nº 016.801-1-0, RESOLVE reformá-lo , na atual graduação de 3º SARGENTO BM, a partir de 19/01/1995, competindo-lhe os proventos calculados com base no soldo de 2º SARGENTO BM, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art 93 e inciso “I”, alínea “c” do art. 94, da Lei nº 10.072/76, combinado com o art. 74 da Lei nº 11.167, na quantia que se segue:
| HISTÓRICO VALORES EM 19/01/1995, DATA NAQUAL COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo 2º SARGENTO BM Lei nº 12.387, de 09/12/1994 | 55,89 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 16,77 |
| Indenização de Habilitação Policial Militar – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 22,36 |
| Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195, de 11/06/1986 | 13,97 |
| Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941, de 25/05/1992 | 27,94 |
| Indenização Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941/1992 | 44,71 |
| Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167,de 07/01/1986 | 90,81 |
| TOTAL | 272,45 |
| HISTÓRICO(VALORES EM 01/06/2000, CONFORME LEI Nº 13.035/2000) | VALOR(R$) |
| Soldo 3º Sargento BM Lei nº 12.840, de 14/07/1998 | 65,05 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 19,51 |
| Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000 | 280,00 |
| Gratificação de Qualificação Bombeirística Lei nº 13.035, de 30/06/2000 | 379,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI I | 10,57 |
| TOTAL | 754,13 |
TORNA SEM EFEITO o Ato de Reforma “ex officio” do 3º Sargento BM RR Sebastião Xavier Tabosa, publicado no DOE nº 113, de 19/06/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL