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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/08/2026 · pág. 7

DOE 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº143 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2026 7

PORTARIA Nº327/2026 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e, ainda, o que consta no NUP nº 18001.024493/2026-76, RESOLVE designar o servidor ADRIANO RODRIGUES DA SILVA , matrícula funcional nº 111766-1-5, como gestor dos contratos vinculados à Célula de Gestão de Alimentos – CEGEA, em substituição à servidora NÚBIA BORGES DE FREITAS , matrícula nº 473047-1-7, a partir de 1º de junho de 2026, abrangendo os seguintes instrumentos: Contrato nº 069/2021 – ISM GOMES DE MATTOS LTDA.; Contrato nº 030/2022 – ISM GOMES DE MATTOS LTDA.; Contrato nº 031/2022 – CWM INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA.; Contrato nº 004/2025 – L F S COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.; Contrato nº 024/2025 – ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.; Contrato nº 054/2025 – ISM GOMES DE MATTOS LTDA.; Contrato nº 059/2025 – CWM INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA.; Contrato nº 061/2025 – CWM INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA.; Contrato nº 068/2025 – DUETTO SOLUÇÕES COMERCIAIS EM ÁGUAS E SERVIÇOS DE MEDIÇÃO LTDA.; Contrato nº 069/2025 – ISM GOMES DE MATTOS LTDA.; Contrato nº 022/2026 – ISM GOMES DE MATTOS LTDA.; e Dispensa de Licitação nº 016/2025 – Cotação Eletrônica nº 2025/30150/SAP – RODRIGO LUIS LOPES REIS. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2026.Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 03 de agosto de 2026.

Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº119/2026

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.954.530/0001-18, COM SEDE NA RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº 1055, MEIRELES, CEP: 60.160-040, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SECRETÁRIO, SR. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, PELO PRESENTE INSTRUMENTO RECONHECE A DÍVIDA , COM FULCRO NOS ART. 112º E 113º DA LEI ESTADUAL Nº 9.809/1973, RELATIVO AO PAGAMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR (DEA) no valor de R$ 1.374,00 (um mil, trezentos e setenta e quatro reais) em favor do servidor JOSÉ FERNANDO SABINO DIAS , matrícula nº 430.900-5-4, referente ao financiamento de Curso de Pós-Graduação LATO SENSU em “DOCÊNCIA EM ARMAMENTO E TIRO”, promovido pela Faculdade FOCUS, realizado de 25/10/2024 a 02/12/2024. CONFORME DISCRIMINADO NO NUP 18001.038747/2025-52. SEM PREJUÍZO DA REALIZAÇÃO DA DEVIDA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE QUEM DEU CAUSA À MENCIONADA DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, EM Fortaleza, 21 de julho de 2026.

Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

SECRETARIA DAS CIDADES

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 17ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/11/2025 A 30/11/2025 NUP: 43001.011127/2025-13, EM FAVOR A EMPRESA CONSÓRCIO COBRAPE – TPF ENGENHARIA, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº020/CIDADES/2024

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes NUP: 43001.011127/2025-13 quanto à solicitação de pagamento referente a 17ª Medição em favor da EMPRESA CONSÓRCIO COBRAPE – TPF ENGENHARIA, no âmbito do Contrato nº 020/CIDADES/2024, que tem como objeto: Serviços especializados de engenharia para o gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica à Secretaria das Cidades para implantação do Projeto Dendê. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 17ª medição referente ao período de 01/11/2025 a 30/11/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11045 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 16/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 224.859,56 (duzentos e vinte e quatro mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), destinado ao pagamento da 16ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/11/2025 a 30/11/2025, no âmbito do Contrato nº 020/CIDADES/2024, EMPRESA CONSÓRCIO COBRAPE – TPF ENGENHARIA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.311.11045.03.449092.1.500.9100000.0 (TESOURO) . Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 31 de julho de 2026. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 31 de julho de 2026.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 17ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/11/2025 A 30/11/2025 NUP: 43001.011129/2025-11, EM FAVOR A EMPRESA CONSÓRCIO COBRAPE – TPF ENGENHARIA, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº020/CIDADES/2024

O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes NUP: 43001.011129/2025-11 quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 17ª Medição em favor da EMPRESA CONSÓRCIO COBRAPE – TPF ENGENHARIA, no âmbito do Contrato nº 020/CIDADES/2024, que tem como objeto: Serviços especializados de engenharia para o gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica à Secretaria das Cidades para implantação do Projeto Dendê. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 17ª medição referente ao período de 01/11/2025 a 30/11/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11045 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 16/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 21.586,52 (vinte e um mil e quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 17ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/11/2025 a 30/11/2025, no âmbito do Contrato nº 020/CIDADES/2024, EMPRESA CONSÓRCIO COBRAPE – TPF ENGENHARIA Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.15.543.311.11045.03.4 49092.1.500.9100000.0.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 31 de julho de 2026. ANTONIO NEGREIROS BASTOS NETO, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 31 de julho de 2026.

Robério Xavier de Araújo

ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 18ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/11/2025 A 30/11/2025 NUP: 43001.000039/2026-77 , EM FAVOR A EMPRESA CONSÓRCIO COBRAPE – TPF ENGENHARIA, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº020/CIDADES/2024

O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes NUP: 43001.000039/2026-77 quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 18ª Medição em favor da EMPRESA CONSÓRCIO COBRAPE – TPF ENGENHARIA, no âmbito do Contrato nº 020/CIDADES/2024, que tem como objeto: Serviços especializados de engenharia para o gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica à Secretaria das Cidades para implantação do Projeto Dendê. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento