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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/08/2026 · pág. 51

DOE 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº143 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2026

51

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº04/2026

O ADMINISTRADOR DO POSTO FISCAL PENAFORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o ART. 79, 1º, INCISO IV, DA LEI 15.614, de 29 de maio de 2014, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) o(s) CONTRIBUINTE(S) relacionado(s) no Anexo Único deste Edital para, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto ao POSTO FISCAL PENAFORTE, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação deste Edital, impugnar(em) o(s) respectivo(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO ou recolher(em) o lançado e correspondente Crédito Tributário. POSTO FISCAL PENAFORTE, em Penaforte, 01 de agosto de 2026.

Francisco Hélio Rodrigues Pageú ADMINISTRADOR DO POSTO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº05/2025 DATADO DE 04 DE JUNHO DE 2025

Nº DE ÓRDEM
CGF/CNPJ
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL AUTO DE INFRAÇÃO
01
03.749.564/0001-10
TERRA MÁQUINAS EQUIPAMENTOS 2026.23543-7
*** *** ***

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 007/2026 – PRÉ RESERVA - 1461296

PROCESSO Nº: 19001.157723 / 2026-45 CEITI. OBJETO: Aquisição de Serviços de comunicação de dados, por meio de link de dados com acesso à internet para contingência (backup) , destinados ao atendimento dos postos fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ-CE. JUSTIFICATIVA: A Dispensa, nos termos do Art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, justifica-se pela necessidade de evitar a descontinuidade de serviços essenciais à SEFAZ-CE, eliminando vulnerabilidades na infraestrutura de telecomunicações que possam comprometer a fiscalização de mercadorias em trânsito e o fluxo de receitas estaduais. O pleno funcionamento dessas atividades depende diretamente de conectividade estável e contínua entre os postos fiscais e os sistemas corporativos da Secretaria Fazenda do Estado do Ceará, sendo a disponibilidade dos links de comunicação fator crítico para a prestação eficiente dos serviços públicos e para o atendimento aos contribuintes. A contratação decorre da necessidade de garantir a continuidade e a disponibilidade dos serviços de conectividade das unidades fiscais da SEFAZ-CE, essenciais ao desempenho das atividades de arrecadação, fiscalização e atendimento ao contribuinte. A ausência de um link de contingência (backup) em cenários de indisponibilidade do link principal acarreta riscos operacionais críticos. VALOR GLOBAL: R$ 152.629,20 ( cento e cinquenta e dois mil seiscentos e vinte e nove reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.126.421.20283.03.339140.1.500.9100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO IX, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , CNPJ: 03.773.788/0001-67. DISPENSA: Guilherme França Moraes, ORDENADOR DE DESPESAS. RATIFICAÇÃO: Guilherme França Moraes, ORDENADOR DE DESPESAS.

Guilherme França Moraes ORDENADOR DE DESPESAS

Publique-se.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº73 , de 24 de julho de 2026.

DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE AGOSTO DE 2026, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1.º de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal e a celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO a adesão do Estado do Ceará, por meio do Convênio ICMS n.º 187, de 18 de dezembro de 2025, ao Convênio ICMS n.º 213, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS na saída de óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros das Regiões Metropolitanas que especifica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 2019, com nova redação determinada pelo art. 2.º do Decreto n.º 37.037, de 2025, que concede crédito outorgado equivalente a 100% (cem por cento) da alíquota ad rem do ICMS devido a este Estado, relativamente às operações internas por litro de óleo diesel destinadas às empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, às empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros em Região Metropolitana, sob regime de concessão ou permissão, e às cooperativas de transporte coletivo. (Convênio ICMS 79/19, Convênio ICMS 21/23 e Convênio ICMS 213/23); CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos requisitos estabelecidos no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 2019 e seus subitens, e consequentemente a permanência do controle de seu cumprimento pelas empresas a ser realizado pelo órgão competente; CONSIDERANDO o Convênio n.º 023/2025, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei n.º 18.154/2022, que estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Convênio n.º 023/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 08 de abril de 2026, celebrado em 09 de abril de 2026, RESOLVE:

Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:

I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 023/2025, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 08 de abril de 2026, celebrado em 09 de abril de 2026;

II – previsão, para o mês de agosto de 2026, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 3.015.000 L (três milhões, quinze mil litros), concernente ao percurso de 7.369.207,1 Km (sete milhões, trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e sete vírgula um quilômetro); III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de agosto de 2026 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2026. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 2026.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº73/2026

(CONVÊNIO N.º 023/2025, PRORROGADO POR 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 08 DE ABRIL DE 2026, CELEBRADO EM 09 DE ABRIL DE 2026) MÊS/ANO: AGOSTO/2026

EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIB
COMB
UIDORA DE
USTÍVEIS
NOME CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda. 07.247.554/0001-37 015.008-8 911.328,6 390.000 Ipiranga 06.103.598-0
Auto Viação São José Ltda. 41.329.129/0001-25 015.215-3 552.849,8 225.000 Vibra 06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda. 41.329.129/0001-25 015.215-3 552.849,8 225.000 Raizen 06.103.901-2
Viação Siará Grande Ltda. 09.530.502/0001-07 000.055-8 508.352,4 200.000 Vibra 06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda. 07.281.538/0002-41 015.159-9 341.781,2 140.000 Vibra 06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda. 07.281.538/0002-41 015.159-9 85.445,3 35.000 Ipiranga 06.103.598-0