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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/08/2026 · pág. 53

DOE 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº143 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2026 53

transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO a adesão do Estado do Ceará, por meio do Convênio ICMS n.º 187, de 18 de dezembro de 2025, ao Convênio ICMS n.º 213, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS na saída de óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros das Regiões Metropolitanas que especifica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 2019, com nova redação determinada pelo art. 2.º do Decreto nº 37.037, de 2025, que concede crédito outorgado equivalente a 100% (cem por cento) da alíquota ad rem do ICMS devido a este Estado, relativamente às operações internas por litro de óleo diesel destinadas às empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, às empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros em Região Metropolitana, sob regime de concessão ou permissão, e às cooperativas de transporte coletivo. (Convênio ICMS 79/19, Convênio ICMS 21/23 e Convênio ICMS 213/23); CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos requisitos estabelecidos no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 2019 e seus subitens, e consequentemente a permanência do controle de seu cumprimento pelas empresas a ser realizado pelo órgão competente; CONSIDERANDO a cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 022/2024, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2026, RESOLVE:

Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:

I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros beneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 022/2024 celebrado entre o Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2026;

II – previsão, para o mês de agosto de 2026, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.185.000,00 L (um milhão, cento e oitenta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 2.347.841,13 Km (dois milhões, trezentos e quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta e um vírgula treze quilômetros);

III – previsão, para o mês de agosto de 2026, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 95.000,00L (noventa e cinco mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, concernente ao percurso de 182.651,28Km (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um vírgula vinte e oito quilômetros);

IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de agosto de 2026 por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2026. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 2026.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº75/2026 (ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 022/2024, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026) MÊS/ANO: AGOSTO/2026

INSCRIÇÃO QUILOMETRAGEM QUANTIDADE DE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
EMPRESA CNPJ MUNICIPAL PREVISTA LITROS PREVISTOS NOME CGF
Vitória 07.137.359/0001-54 000001-9 967.320,01 485.000,00 Vibra Energia S/A 06.105.987-0
Anfrolanda 07.632.888/0001-24 206725 77.572,74 30.000,00 Vibra Energia S/A 06.105.987-0
Anfrolanda 07.632.888/0001-24 206725 87.269,33 60.000,00 Ipiranga Produtos 06.103.598-0
São Paulo 05.225.198/0001-25 23027925 94.747,54 50.000,00 Vibra Energia S/A 06.105.987-0
ViaMetro 05.870.208/0001-85 40110-8 453.947,20 225.000,00 Raizen Combustíveis S/A 06.103.901-2
JR Serviços 08.269.988/0002-81 597 666.984,32 335.000,00 Vibra Energia S/A 06.105.987-0
TOTAL 2.347.841,13 1.185.000,00
EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO QUILOMETRAGEM QUANTIDADE DE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
MUNICIPAL PREVISTA LITROS PREVISTOS NOME CGF
ViaMetro - Car iri 05.870.208/0002-66 1118621 182.651,28 95.000,00 Raizen Combustíveis S/A 06.103.901-2
TOTAL 182.651,28 95.000,00

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº76 , de 24 de julho de 2026.

DIVULGA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES INTERNAS, INCLUSIVE QUANDO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM GÁS NATURAL VEICULAR – GNV, DURANTE O MÊS DE AGOSTO DE 2026, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ITEM 38.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 136/2025, de 03 de outubro de 2025, que prorroga, até 31 de dezembro de 2026, as disposições do Convênio ICMS nº 123/2022, de 9 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular - GNV; CONSIDERANDO o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a manutenção do valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) de R$ 4,9850, a partir de 01/08/2026, conforme ATO COTEPE/PMPF Nº 20, de 23/07/26, publicado no DOU de 24/07/2026, RESOLVE:

Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos do item 38.4 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, o percentual de 13,17% (treze inteiros e dezessete centésimos por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV).

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto a 31 agosto de 2026. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 2026.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°015/SEINFRA/2025 – IG: 1464768000 NUP 08001.001889/2026-91

CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADO: COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Aditivo fundamenta-se: 1.1.1. Nos termos do Processo NUP 08001.001889/2026-91, em especial: a) Solicitação da Contratada (fls. 02 a 03); b) Parecer Técnico nº 85/2026 – COETE (fls. 71 a 73); c) Parecer Jurídico nº 377/2026/SEINFRA/ASJUR; d) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. 1.2. No artigo 111 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA E DA CONVALIDAÇÃO: 2.1. Pelo presente Termo Aditivo, ficam prorrogados os prazos de execução e de vigência contratual por mais 03 (três) meses, passando seus términos previstos, respectivamente, para