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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/08/2026 · pág. 50

DOE 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº143 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2026

edital. O Primeiro Procedimento: Avaliação Curricular corresponde a 90% (noventa por cento) da nota final, com pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos. O Segundo Procedimento: Carta de Apresentação e Declaração de Disponibilidade de Carga Horária corresponde a 10% (dez por cento) da nota final, também com pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos. Para fins de CLASSIFICAÇÃO, serão aplicadas ainda as fórmulas de cálculo apresentadas a seguir: I – Fórmula aplicada para o 1º procedimento: N1D = (N1P x 9) II – Fórmula aplicada para o 2º procedimento: N2D = (N2P x 1) III – Fórmula aplicada para a nota final: NF = (N1D) + (N2D) = 100%

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Onde:

N1P: nota do primeiro procedimento; N2P: nota do segundo procedimento;

N1D: nota definitiva do 1º procedimento, correspondente a 90% (noventa por cento) da nota final;

N2D: nota definitiva do 2º procedimento, correspondente a 10% (dez por cento) da nota final;

NF: nota final do participante.

8.3.3. A Comissão Examinadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação previstas no Anexo IV e os modelos da Carta de Apresentação e da Declaração de Disponibilidade de Carga horária nos Anexos V e VI deste Edital.

8.3.4. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções e anexados em campo específico relativo aos procedimentos da Etapa Única na área exclusiva do participante, conforme indicado nos subitens 8.2.1 e 8.2.2 e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em nenhum procedimento.

8.4. O participante que, após a sua inscrição, não realizar e/ou zerar qualquer um destes procedimentos descritos no subitem 8.2 e seguintes deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção.

  1. DOS RECURSOS

a) indeferimento da inscrição;

b) indeferimento do cadastro para ações afirmativas;

c) resultado preliminar da avaliação curricular (etapa única).

9.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2026, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.ce.gov.br/esp).

9.2.1. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar comprovante de inscrição, salvo em formato PDF, para que seja submetido à análise.

9.2.2. O participante deverá formular seu recurso à pontuação obtida no 1º procedimento e/ou no 2º procedimento, em uma única vez.

9.2.3. Deverá observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital, observando o disposto no subitem 9.6. 9.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.ce.gov.br/esp), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, e-mail, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital. 9.3.1. O campo destinado à apresentação dos argumentos consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações: I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais para tratamento de ortografia;

II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);

III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço. 9.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto (informados no subitem 9.1) e nem alterar o existente. 9.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital. 9.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (intempestivo) estipulado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE. 9.7. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.

9.8. Os recursos serão examinados por uma Comissão Examinadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo participante, sendo a Comissão soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 9.9. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro participante, falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante. 9.10. Serão indeferidos os recursos que:

  1. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

10.2. Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 8, deste Edital.

10.2.1. A Classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes para cada perfil descrito neste Edital, respeitando os itens 7 e 8 do edital. 10.2.2. A Classificação do Certame será disponibilizada em lista única, respeitando a classificação dos participantes que concorreram a Ampla concorrência e Ações afirmativas, Pessoas com Deficiência e Pessoas Negras.

10.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso); b) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;

b.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com a de outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail.

10.3.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 10.3, alínea “c” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 10.3.1.1. O participante a que esta alínea “c” se refere terá até a data anterior à divulgação do Resultado Final da Etapa Única para anexar seu comprovante em campo específico na área exclusiva da seleção.

10.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo, aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.